Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
73901 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
0903 |
Acao |
00A0 |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores da PolÃcia Civil, da PolÃcia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal |
Descricao_Localizador |
No Distrito Federal - 73901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, em conformidade com a Lei nº 10.633, de 27 dezembro de 2002. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores que tenham filhos em idade pré-escolar coforme dispõe o Decreto nº 977/93. |
Base_Legal |
Constituição Federal de 1988, art. 21, inciso XIV e Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002 |
Detalhamento |
Os recursos são repassados pela União ao Governo do Distrito Federal, mensalmente, à razão de duodécimos do montante aprovado na lei orçamentária anual para o referida ação, nos termos da Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002. Em seguida, os valores transferidos são alocados nos contra-cheques dos servidores que fazem jus ao benefÃcio AuxÃlio Pré-escolar. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
73901 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
0903 |
Acao |
00A0 |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores da PolÃcia Civil, da PolÃcia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Distrito Federal - 73901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, em conformidade com a Lei nº 10.633, de 27 dezembro de 2002. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores que tenham filhos em idade pré-escolar coforme dispõe o Decreto nº 977/93. |
Base_Legal |
Constituição Federal de 1988, art. 21, inciso XIV e Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002 |
Detalhamento |
Os recursos são repassados pela União ao Governo do Distrito Federal, mensalmente, à razão de duodécimos do montante aprovado na lei orçamentária anual para o referida ação, nos termos da Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002. Em seguida, os valores transferidos são alocados nos contra-cheques dos servidores que fazem jus ao benefÃcio AuxÃlio Pré-escolar. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
73901 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
0903 |
Acao |
0312 |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
Assistência Financeira para a Realização de Serviços Públicos de Educação do Distrito Federal |
Descricao_Localizador |
No Distrito Federal - 73901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prestar assistência financeira ao Governo do Distrito Federal. |
descricao |
Assistência financeira ao Distrito Federal voltada à prestação de serviços públicos mediante transferência de recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo da área de Educação do Governo do Distrito Federal. |
Base_Legal |
Constituição Federal de 1988, art. 21. inciso XIV e Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002. |
Detalhamento |
Os recursos são transferidos pela União ao Governo do Distrito Federal, mensalmente, à razão de duodécimos do montante aprovado na lei orçamentária anual para a referida ação, de acordo com os termos da Lei nº 10.633/2002. Em seguida, os valores transferidos são aplicados integralmente no pagamento da folha dos servidores da área de Educação. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
73901 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
0903 |
Acao |
0312 |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Assistência Financeira para a Realização de Serviços Públicos de Educação do Distrito Federal |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Distrito Federal - 73901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prestar assistência financeira ao Governo do Distrito Federal. |
descricao |
Assistência financeira ao Distrito Federal voltada à prestação de serviços públicos mediante transferência de recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo da área de Educação do Governo do Distrito Federal. |
Base_Legal |
Constituição Federal de 1988, art. 21. inciso XIV e Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002. |
Detalhamento |
Os recursos são transferidos pela União ao Governo do Distrito Federal, mensalmente, à razão de duodécimos do montante aprovado na lei orçamentária anual para a referida ação, de acordo com os termos da Lei nº 10.633/2002. Em seguida, os valores transferidos são aplicados integralmente no pagamento da folha dos servidores da área de Educação. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
73101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0750 |
Acao |
20CW |
Localizador |
0011 |
Descricao_Acao |
Assistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos |
Descricao_Localizador |
No Estado de Rondônia - 73101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rondônia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores e empregados condições pra manutenção da saúde fÃsica e mental. |
descricao |
Realização dos exames médicos periódicos dos servidores e empregados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. |
Base_Legal |
Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009. |
Detalhamento |
Os exames médicos periódicos serão prestados, diretamente pelo órgão ou entidade, mediante convênio ou instrumento de cooperação ou parceria com os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional ou mediante contrato administrativo, observado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais. |
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