Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
73901 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
0903 |
Acao |
00F2 |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
Pessoal Inativo e Pensionistas do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal |
Descricao_Localizador |
No Distrito Federal - 73901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a transferência de recursos financeiros destinados ao pagamento dos servidores públicos inativos e dos dependentes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, conforme estabelece o art. 21 da Constituição Federal. |
descricao |
Pagamento de pessoal inativo e pensionistas do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 21, inciso XIV e Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002. |
Detalhamento |
Os recursos são transferidos pela SPOA à Secretaria de Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, mediante convênio. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
601 |
Programa |
0351 |
Acao |
0281 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Equalização de Juros para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prestar apoio financeiro à s atividades agropecuárias, exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor e de sua famÃlia, no âmbito do PRONAF, por meio de equalização de taxas de juros, visando reduzir o custo financeiro da produção. |
descricao |
Equalização de taxas de juros destinando recursos do Tesouro Nacional para a cobertura do diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos, acrescidos dos custos administrativos e tributários a que estão sujeitas as instituições financeiras oficiais e os bancos cooperativos, nas suas operações ativas, e os encargos cobrados do tomador final do crédito. |
Base_Legal |
Lei nº 4.829/65, Lei nº 8.427/92, Lei nº 9.848/99, Lei nº 10.186/01, Dec.nº 58.380/66, Dec.-Lei nº 79/66, Dec.nº 2.025/96, Dec.nº 3.991/01, Resoluções do Conselho Monetário Nacional e Portarias/MF, para o cálculo da equalização de taxas. |
Detalhamento |
Definir metas: discutir, entre os órgãos envolvidos, as metas de financiamento agrÃcola; solicitar, à s instituições financeiras, as projeções de saldos a serem equalizados; definir, pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, os limites equalizáveis, por agente financeiro; quantificar a despesa em planilhas de cálculo e realizar ajustes para conformidade entre despesa prevista e dotação orçamentária; publicar as respectivas portarias autorizativas. Executar: receber, das instituições financeiras, a Declaração de Boa e Regular Aplicação dos Recursos para a finalidade a que se destinam; registrar e conferir os valores a serem pagos, em planilhas de acompanhamento, com base nos saldos apresentados; pagar mensalmente em operações de custeio e semestralmente em operações de investimento, à s instituições financeiras. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
601 |
Programa |
0351 |
Acao |
0281 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Equalização de Juros para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 74101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prestar apoio financeiro à s atividades agropecuárias, exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor e de sua famÃlia, no âmbito do PRONAF, por meio de equalização de taxas de juros, visando reduzir o custo financeiro da produção. |
descricao |
Equalização de taxas de juros destinando recursos do Tesouro Nacional para a cobertura do diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos, acrescidos dos custos administrativos e tributários a que estão sujeitas as instituições financeiras oficiais e os bancos cooperativos, nas suas operações ativas, e os encargos cobrados do tomador final do crédito. |
Base_Legal |
Lei nº 4.829/65, Lei nº 8.427/92, Lei nº 9.848/99, Lei nº 10.186/01, Dec.nº 58.380/66, Dec.-Lei nº 79/66, Dec.nº 2.025/96, Dec.nº 3.991/01, Resoluções do Conselho Monetário Nacional e Portarias/MF, para o cálculo da equalização de taxas. |
Detalhamento |
Definir metas: discutir, entre os órgãos envolvidos, as metas de financiamento agrÃcola; solicitar, à s instituições financeiras, as projeções de saldos a serem equalizados; definir, pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, os limites equalizáveis, por agente financeiro; quantificar a despesa em planilhas de cálculo e realizar ajustes para conformidade entre despesa prevista e dotação orçamentária; publicar as respectivas portarias autorizativas. Executar: receber, das instituições financeiras, a Declaração de Boa e Regular Aplicação dos Recursos para a finalidade a que se destinam; registrar e conferir os valores a serem pagos, em planilhas de acompanhamento, com base nos saldos apresentados; pagar mensalmente em operações de custeio e semestralmente em operações de investimento, à s instituições financeiras. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
601 |
Programa |
0351 |
Acao |
0A81 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 74101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prestar apoio financeiro à s atividades agropecuárias, exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor e de sua famÃlia, no âmbito do PRONAF, por meio de concessão de empréstimos. |
descricao |
Concessão de empréstimos destinando recursos do Tesouro Nacional aos beneficiários enquadrados no Grupo A do PRONAF, que não contam com garantias reais exigidas pelas instituições financeiras na concessão de crédito rural. |
Base_Legal |
Lei nº 4.829/65, Lei nº 10.186/01, Decreto º 58.380/66, Decreto-Lei nº 79/66, Decreto nº 2.065/96, Decreto nº 3.991/01 e Resoluções do Conselho Monetário Nacional. |
Detalhamento |
Definir Metas: discutir com os órgãos envolvidos as metas de financiamento agrÃcola. Calcular projeções das despesas relativas à remuneração dos agentes financeiros e realizar os ajustes necessários à conformidade dos desembolsos previstos com a dotação orçamentária. Execução: liberação de recursos solicitados pelos bancos, de acordo com a alocação feita pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Programação Financeira Mensal da Secretaria do Tesouro Nacional. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
601 |
Programa |
0351 |
Acao |
0A81 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Prestar apoio financeiro à s atividades agropecuárias, exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor e de sua famÃlia, no âmbito do PRONAF, por meio de concessão de empréstimos. |
descricao |
Concessão de empréstimos destinando recursos do Tesouro Nacional aos beneficiários enquadrados no Grupo A do PRONAF, que não contam com garantias reais exigidas pelas instituições financeiras na concessão de crédito rural. |
Base_Legal |
Lei nº 4.829/65, Lei nº 10.186/01, Decreto º 58.380/66, Decreto-Lei nº 79/66, Decreto nº 2.065/96, Decreto nº 3.991/01 e Resoluções do Conselho Monetário Nacional. |
Detalhamento |
Definir Metas: discutir com os órgãos envolvidos as metas de financiamento agrÃcola. Calcular projeções das despesas relativas à remuneração dos agentes financeiros e realizar os ajustes necessários à conformidade dos desembolsos previstos com a dotação orçamentária. Execução: liberação de recursos solicitados pelos bancos, de acordo com a alocação feita pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Programação Financeira Mensal da Secretaria do Tesouro Nacional. |
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