Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
601 |
Programa |
0351 |
Acao |
0A81 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Prestar apoio financeiro à s atividades agropecuárias, exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor e de sua famÃlia, no âmbito do PRONAF, por meio de concessão de empréstimos. |
descricao |
Concessão de empréstimos destinando recursos do Tesouro Nacional aos beneficiários enquadrados no Grupo A do PRONAF, que não contam com garantias reais exigidas pelas instituições financeiras na concessão de crédito rural. |
Base_Legal |
Lei nº 4.829/65, Lei nº 10.186/01, Decreto º 58.380/66, Decreto-Lei nº 79/66, Decreto nº 2.065/96, Decreto nº 3.991/01 e Resoluções do Conselho Monetário Nacional. |
Detalhamento |
Definir Metas: discutir com os órgãos envolvidos as metas de financiamento agrÃcola. Calcular projeções das despesas relativas à remuneração dos agentes financeiros e realizar os ajustes necessários à conformidade dos desembolsos previstos com a dotação orçamentária. Execução: liberação de recursos solicitados pelos bancos, de acordo com a alocação feita pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Programação Financeira Mensal da Secretaria do Tesouro Nacional. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
601 |
Programa |
0362 |
Acao |
0297 |
Localizador |
0029 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Equalização de Juros para Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana (Leis nº 9.126, de 1995 e nº 10.186, de 2001) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Estado da Bahia - 74101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Bahia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Possibilitar ao produtor rural condições financeiras para o pagamento de dÃvidas contraÃdas no âmbito do " Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana". |
descricao |
Equalização de taxas de juros, com recursos do Tesouro Nacional, a mini e pequenos produtores de cacau das regiões baianas atingidas pela doença "vassoura de bruxa" , na renegociação de dÃvidas no âmbito desse programa. |
Base_Legal |
Lei nº 9.126/95, Resoluções do Conselho Monetário Nacional. |
Detalhamento |
Mediante solicitação do Banco do Brasil, o Tesouro Nacional repassa os recursos orçamentários, para que aquela instituição financeira empreste aos cacauicultores da região do extremo sul da Bahia. A equalização de juros é concedida para os recursos do BNDES alocados no programa. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
601 |
Programa |
0362 |
Acao |
0297 |
Localizador |
0029 |
Descricao_Acao |
Equalização de Juros para Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana (Leis nº 9.126, de 1995 e nº 10.186, de 2001) |
Descricao_Localizador |
No Estado da Bahia - 74101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Bahia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Possibilitar ao produtor rural condições financeiras para o pagamento de dÃvidas contraÃdas no âmbito do " Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana". |
descricao |
Equalização de taxas de juros, com recursos do Tesouro Nacional, a mini e pequenos produtores de cacau das regiões baianas atingidas pela doença "vassoura de bruxa" , na renegociação de dÃvidas no âmbito desse programa. |
Base_Legal |
Lei nº 9.126/95, Resoluções do Conselho Monetário Nacional. |
Detalhamento |
Mediante solicitação do Banco do Brasil, o Tesouro Nacional repassa os recursos orçamentários, para que aquela instituição financeira empreste aos cacauicultores da região do extremo sul da Bahia. A equalização de juros é concedida para os recursos do BNDES alocados no programa. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
605 |
Programa |
0352 |
Acao |
008H |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Equalização de juros em financiamentos destinados à liquidação de dÃvidas de produtores rurais e cooperativas (Lei n° 11.524, de 2007) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fazer face à s obrigações financeiras do Tesouro Nacional, decorrentes de subvenção sob a forma de equalização nas operações de financiamentos de recebÃveis do agronegócio, nos termos da Lei n° 11.524/2007. |
descricao |
Ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, à instituição financeira operadora do financiamento, dos valores concedidos a tÃtulo de diferencial entre o custo de captação da poupança rural e a TJLP. |
Base_Legal |
Lei n° 11.524, de 2007 e Resolução CMN nº 3.457/07. |
Detalhamento |
A instituição financeira operadora solicita, no mÃnimo, a cada mês ao Tesouro Nacional os valores correspondentes à equalização. A STN/COPEC processa os pedidos em sistema próprio de acompanhamento, atualiza os valores e efetua o pagamento. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
605 |
Programa |
0352 |
Acao |
0294 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Equalizações de Juros nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 74101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prestar apoio financeiro a mini e pequenos produtores rurais e suas cooperativas, na fase de custeio da produção dos produtos amparados pela PolÃtica de Garantia de Preços MÃnimos - PGPM, por meio de equalização de taxas de juros, visando reduzir o custo financeiro da produção. |
descricao |
Equalização de taxas de juros destinando recursos do Tesouro Nacional para a cobertura do diferencial de taxas entre o custo de captação dos recursos, acrescidos dos custos administrativos e tributários a que estão sujeitas as instituições financeiras oficiais e os bancos cooperativos, nas suas operações ativas, e os encargos cobrados do tomador final do crédito. |
Base_Legal |
Lei nº 4.829/65, Lei nº 8.427/92, Lei nº 9.848/99, Dec-Lei nº 79/66, Dec. nº 58.380/66, diversas Resoluções do Conselho Monetário Nacional e Portarias/MF, para o cálculo da equalização de taxas. |
Detalhamento |
Definir metas: discutir, entre os órgãos envolvidos, as metas de financiamento agrÃcola; solicitar à s instituições financeiras as projeções de saldos a serem equalizados; definir, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os limites equalizáveis, por agente financeiro; quantificar a despesa em planilhas de cálculo e realizar ajustes para conformidade entre despesa prevista e dotação orçamentária; publicar as respectivas portarias autorizativas. Executar: receber, das instituições financeiras, a declaração de responsabilidade pela exatidão das informações relativas à aplicação de recursos; registrar e conferir, em planilhas de acompanhamento, os valores a serem pagos, com base nos saldos apresentados; pagar mensalmente à s instituições financeiras. |
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