PWG                          Fontes de Dados     Política de privacidade     Termos de Uso     Quem Somos     FAQ    

Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:74101,Funcao:20,SubFuncao:601,Programa:0362,Acao:0297,Localizador:0029,Descricao_Acao:(RAP 2009) Equalização de Juros para Recuperação da Lavoura Cacaueira Baia

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

74101

Funcao

20

SubFuncao

601

Programa

0362

Acao

0297

Localizador

0029

Descricao_Acao

(RAP 2009) Equalização de Juros para Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana (Leis nº 9.126, de 1995 e nº 10.186, de 2001)

Descricao_Localizador

(RAP 2009) No Estado da Bahia - 74101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Bahia

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

74000-Operações Oficiais de Crédito

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Possibilitar ao produtor rural condições financeiras para o pagamento de dívidas contraídas no âmbito do " Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana".

descricao

Equalização de taxas de juros, com recursos do Tesouro Nacional, a mini e pequenos produtores de cacau das regiões baianas atingidas pela doença "vassoura de bruxa" , na renegociação de dívidas no âmbito desse programa.

Base_Legal

Lei nº 9.126/95, Resoluções do Conselho Monetário Nacional.

Detalhamento

Mediante solicitação do Banco do Brasil, o Tesouro Nacional repassa os recursos orçamentários, para que aquela instituição financeira empreste aos cacauicultores da região do extremo sul da Bahia. A equalização de juros é concedida para os recursos do BNDES alocados no programa.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:74101,Funcao:20,SubFuncao:601,Programa:0362,Acao:0297,Localizador:0029,Descricao_Acao:Equalização de Juros para Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana (Leis nº

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

74101

Funcao

20

SubFuncao

601

Programa

0362

Acao

0297

Localizador

0029

Descricao_Acao

Equalização de Juros para Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana (Leis nº 9.126, de 1995 e nº 10.186, de 2001)

Descricao_Localizador

No Estado da Bahia - 74101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Bahia

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

74000-Operações Oficiais de Crédito

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Possibilitar ao produtor rural condições financeiras para o pagamento de dívidas contraídas no âmbito do " Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana".

descricao

Equalização de taxas de juros, com recursos do Tesouro Nacional, a mini e pequenos produtores de cacau das regiões baianas atingidas pela doença "vassoura de bruxa" , na renegociação de dívidas no âmbito desse programa.

Base_Legal

Lei nº 9.126/95, Resoluções do Conselho Monetário Nacional.

Detalhamento

Mediante solicitação do Banco do Brasil, o Tesouro Nacional repassa os recursos orçamentários, para que aquela instituição financeira empreste aos cacauicultores da região do extremo sul da Bahia. A equalização de juros é concedida para os recursos do BNDES alocados no programa.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:74101,Funcao:20,SubFuncao:605,Programa:0352,Acao:008H,Localizador:0001,Descricao_Acao:Equalização de juros em financiamentos destinados à liquidação de dívidas

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

74101

Funcao

20

SubFuncao

605

Programa

0352

Acao

008H

Localizador

0001

Descricao_Acao

Equalização de juros em financiamentos destinados à liquidação de dívidas de produtores rurais e cooperativas (Lei n° 11.524, de 2007)

Descricao_Localizador

Nacional - 74101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

74000-Operações Oficiais de Crédito

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Fazer face às obrigações financeiras do Tesouro Nacional, decorrentes de subvenção sob a forma de equalização nas operações de financiamentos de recebíveis do agronegócio, nos termos da Lei n° 11.524/2007.

descricao

Ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, à instituição financeira operadora do financiamento, dos valores concedidos a título de diferencial entre o custo de captação da poupança rural e a TJLP.

Base_Legal

Lei n° 11.524, de 2007 e Resolução CMN nº 3.457/07.

Detalhamento

A instituição financeira operadora solicita, no mínimo, a cada mês ao Tesouro Nacional os valores correspondentes à equalização. A STN/COPEC processa os pedidos em sistema próprio de acompanhamento, atualiza os valores e efetua o pagamento.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:74101,Funcao:20,SubFuncao:605,Programa:0352,Acao:0294,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Equalizações de Juros nas Operações de Custeio Agropecuário (Le

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

74101

Funcao

20

SubFuncao

605

Programa

0352

Acao

0294

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Equalizações de Juros nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992)

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 74101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

74000-Operações Oficiais de Crédito

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Prestar apoio financeiro a mini e pequenos produtores rurais e suas cooperativas, na fase de custeio da produção dos produtos amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, por meio de equalização de taxas de juros, visando reduzir o custo financeiro da produção.

descricao

Equalização de taxas de juros destinando recursos do Tesouro Nacional para a cobertura do diferencial de taxas entre o custo de captação dos recursos, acrescidos dos custos administrativos e tributários a que estão sujeitas as instituições financeiras oficiais e os bancos cooperativos, nas suas operações ativas, e os encargos cobrados do tomador final do crédito.

Base_Legal

Lei nº 4.829/65, Lei nº 8.427/92, Lei nº 9.848/99, Dec-Lei nº 79/66, Dec. nº 58.380/66, diversas Resoluções do Conselho Monetário Nacional e Portarias/MF, para o cálculo da equalização de taxas.

Detalhamento

Definir metas: discutir, entre os órgãos envolvidos, as metas de financiamento agrícola; solicitar às instituições financeiras as projeções de saldos a serem equalizados; definir, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os limites equalizáveis, por agente financeiro; quantificar a despesa em planilhas de cálculo e realizar ajustes para conformidade entre despesa prevista e dotação orçamentária; publicar as respectivas portarias autorizativas. Executar: receber, das instituições financeiras, a declaração de responsabilidade pela exatidão das informações relativas à aplicação de recursos; registrar e conferir, em planilhas de acompanhamento, os valores a serem pagos, com base nos saldos apresentados; pagar mensalmente às instituições financeiras.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:74101,Funcao:20,SubFuncao:605,Programa:0352,Acao:0294,Localizador:0001,Descricao_Acao:Equalizações de Juros nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427,

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

74101

Funcao

20

SubFuncao

605

Programa

0352

Acao

0294

Localizador

0001

Descricao_Acao

Equalizações de Juros nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992)

Descricao_Localizador

Nacional - 74101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

74000-Operações Oficiais de Crédito

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Prestar apoio financeiro a mini e pequenos produtores rurais e suas cooperativas, na fase de custeio da produção dos produtos amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, por meio de equalização de taxas de juros, visando reduzir o custo financeiro da produção.

descricao

Equalização de taxas de juros destinando recursos do Tesouro Nacional para a cobertura do diferencial de taxas entre o custo de captação dos recursos, acrescidos dos custos administrativos e tributários a que estão sujeitas as instituições financeiras oficiais e os bancos cooperativos, nas suas operações ativas, e os encargos cobrados do tomador final do crédito.

Base_Legal

Lei nº 4.829/65, Lei nº 8.427/92, Lei nº 9.848/99, Dec-Lei nº 79/66, Dec. nº 58.380/66, diversas Resoluções do Conselho Monetário Nacional e Portarias/MF, para o cálculo da equalização de taxas.

Detalhamento

Definir metas: discutir, entre os órgãos envolvidos, as metas de financiamento agrícola; solicitar às instituições financeiras as projeções de saldos a serem equalizados; definir, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os limites equalizáveis, por agente financeiro; quantificar a despesa em planilhas de cálculo e realizar ajustes para conformidade entre despesa prevista e dotação orçamentária; publicar as respectivas portarias autorizativas. Executar: receber, das instituições financeiras, a declaração de responsabilidade pela exatidão das informações relativas à aplicação de recursos; registrar e conferir, em planilhas de acompanhamento, os valores a serem pagos, com base nos saldos apresentados; pagar mensalmente às instituições financeiras.


PWG

PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o
acesso a dados já publicados pelo governo

      

Sobre nós

  • Fontes de Dados
  • Política de privacidade
  • Termos de Uso
  • Quem Somos
  • FAQ
  • Privacidade

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato