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Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:74101,Funcao:20,SubFuncao:605,Programa:0352,Acao:0294,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Equalizações de Juros nas Operações de Custeio Agropecuário (Le

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

74101

Funcao

20

SubFuncao

605

Programa

0352

Acao

0294

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Equalizações de Juros nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992)

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 74101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

74000-Operações Oficiais de Crédito

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Prestar apoio financeiro a mini e pequenos produtores rurais e suas cooperativas, na fase de custeio da produção dos produtos amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, por meio de equalização de taxas de juros, visando reduzir o custo financeiro da produção.

descricao

Equalização de taxas de juros destinando recursos do Tesouro Nacional para a cobertura do diferencial de taxas entre o custo de captação dos recursos, acrescidos dos custos administrativos e tributários a que estão sujeitas as instituições financeiras oficiais e os bancos cooperativos, nas suas operações ativas, e os encargos cobrados do tomador final do crédito.

Base_Legal

Lei nº 4.829/65, Lei nº 8.427/92, Lei nº 9.848/99, Dec-Lei nº 79/66, Dec. nº 58.380/66, diversas Resoluções do Conselho Monetário Nacional e Portarias/MF, para o cálculo da equalização de taxas.

Detalhamento

Definir metas: discutir, entre os órgãos envolvidos, as metas de financiamento agrícola; solicitar às instituições financeiras as projeções de saldos a serem equalizados; definir, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os limites equalizáveis, por agente financeiro; quantificar a despesa em planilhas de cálculo e realizar ajustes para conformidade entre despesa prevista e dotação orçamentária; publicar as respectivas portarias autorizativas. Executar: receber, das instituições financeiras, a declaração de responsabilidade pela exatidão das informações relativas à aplicação de recursos; registrar e conferir, em planilhas de acompanhamento, os valores a serem pagos, com base nos saldos apresentados; pagar mensalmente às instituições financeiras.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:74101,Funcao:20,SubFuncao:605,Programa:0352,Acao:0294,Localizador:0001,Descricao_Acao:Equalizações de Juros nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427,

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

74101

Funcao

20

SubFuncao

605

Programa

0352

Acao

0294

Localizador

0001

Descricao_Acao

Equalizações de Juros nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992)

Descricao_Localizador

Nacional - 74101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

74000-Operações Oficiais de Crédito

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Prestar apoio financeiro a mini e pequenos produtores rurais e suas cooperativas, na fase de custeio da produção dos produtos amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, por meio de equalização de taxas de juros, visando reduzir o custo financeiro da produção.

descricao

Equalização de taxas de juros destinando recursos do Tesouro Nacional para a cobertura do diferencial de taxas entre o custo de captação dos recursos, acrescidos dos custos administrativos e tributários a que estão sujeitas as instituições financeiras oficiais e os bancos cooperativos, nas suas operações ativas, e os encargos cobrados do tomador final do crédito.

Base_Legal

Lei nº 4.829/65, Lei nº 8.427/92, Lei nº 9.848/99, Dec-Lei nº 79/66, Dec. nº 58.380/66, diversas Resoluções do Conselho Monetário Nacional e Portarias/MF, para o cálculo da equalização de taxas.

Detalhamento

Definir metas: discutir, entre os órgãos envolvidos, as metas de financiamento agrícola; solicitar às instituições financeiras as projeções de saldos a serem equalizados; definir, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os limites equalizáveis, por agente financeiro; quantificar a despesa em planilhas de cálculo e realizar ajustes para conformidade entre despesa prevista e dotação orçamentária; publicar as respectivas portarias autorizativas. Executar: receber, das instituições financeiras, a declaração de responsabilidade pela exatidão das informações relativas à aplicação de recursos; registrar e conferir, em planilhas de acompanhamento, os valores a serem pagos, com base nos saldos apresentados; pagar mensalmente às instituições financeiras.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:74101,Funcao:20,SubFuncao:605,Programa:0352,Acao:0298,Localizador:0001,Descricao_Acao:Equalização de Juros em Operações de Empréstimos do Governo Federal - EGF

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

74101

Funcao

20

SubFuncao

605

Programa

0352

Acao

0298

Localizador

0001

Descricao_Acao

Equalização de Juros em Operações de Empréstimos do Governo Federal - EGF (Lei nº 8.427, de 1992)

Descricao_Localizador

Nacional - 74101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

74000-Operações Oficiais de Crédito

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Assegurar o abastecimento interno e garantir preços mínimos aos produtores rurais, por meio de equalização de taxas de juros, possibilitando melhores condições financeiras de comercialização dos produtos agropecuários amparados pela Política de Preços Mínimos - PGPM, em épocas de preços menos favoráveis.

descricao

Equalização de taxas de juros destinando recursos do Tesouro para a cobertura do diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos, acrescidos dos custos administrativos e tributários a que estão sujeitas as instituições financeiras oficiais e os bancos cooperativos, nas suas operações ativas, e os encargos cobrados do tomador final do crédito.

Base_Legal

Lei nº 4.829/65, Lei nº 8.427/92, Lei nº 9.848/99, Dec.-Lei nº 79/66, Dec.nº 58.380/66, Resoluções do Conselho Monetário Nacional e Portarias/MF, para o cálculo da equalização de taxas.

Detalhamento

Definir metas: discutir, entre os órgãos envolvidos, as metas de financiamento agrícola; solicitar às instituições financeiras as projeções de saldos a serem equalizados; definir, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os limites equalizáveis, por agente financeiro; quantificar a despesa em planilhas de cálculo e realizar ajustes para conformidade entre despesa prevista e dotação orçamentária; publicar as respectivas portarias autorizativas. Executar: receber, das instituições financeiras, a declaração de responsabilidade pela exatidão das informações relativas à aplicação de recursos; registrar e conferir, em planilhas de acompanhamento, os valores a serem pagos, com base nos saldos apresentados; pagar às instituições financeiras.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:74101,Funcao:20,SubFuncao:605,Programa:0352,Acao:0298,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Equalização de Juros em Operações de Empréstimos do Governo Fed

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

74101

Funcao

20

SubFuncao

605

Programa

0352

Acao

0298

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Equalização de Juros em Operações de Empréstimos do Governo Federal - EGF (Lei nº 8.427, de 1992)

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 74101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

74000-Operações Oficiais de Crédito

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar o abastecimento interno e garantir preços mínimos aos produtores rurais, por meio de equalização de taxas de juros, possibilitando melhores condições financeiras de comercialização dos produtos agropecuários amparados pela Política de Preços Mínimos - PGPM, em épocas de preços menos favoráveis.

descricao

Equalização de taxas de juros destinando recursos do Tesouro para a cobertura do diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos, acrescidos dos custos administrativos e tributários a que estão sujeitas as instituições financeiras oficiais e os bancos cooperativos, nas suas operações ativas, e os encargos cobrados do tomador final do crédito.

Base_Legal

Lei nº 4.829/65, Lei nº 8.427/92, Lei nº 9.848/99, Dec.-Lei nº 79/66, Dec.nº 58.380/66, Resoluções do Conselho Monetário Nacional e Portarias/MF, para o cálculo da equalização de taxas.

Detalhamento

Definir metas: discutir, entre os órgãos envolvidos, as metas de financiamento agrícola; solicitar às instituições financeiras as projeções de saldos a serem equalizados; definir, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os limites equalizáveis, por agente financeiro; quantificar a despesa em planilhas de cálculo e realizar ajustes para conformidade entre despesa prevista e dotação orçamentária; publicar as respectivas portarias autorizativas. Executar: receber, das instituições financeiras, a declaração de responsabilidade pela exatidão das informações relativas à aplicação de recursos; registrar e conferir, em planilhas de acompanhamento, os valores a serem pagos, com base nos saldos apresentados; pagar às instituições financeiras.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:74101,Funcao:20,SubFuncao:605,Programa:0352,Acao:0299,Localizador:0001,Descricao_Acao:Equalização de Preços nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de E

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

74101

Funcao

20

SubFuncao

605

Programa

0352

Acao

0299

Localizador

0001

Descricao_Acao

Equalização de Preços nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992)

Descricao_Localizador

Nacional - 74101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

74000-Operações Oficiais de Crédito

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Garantir o abastecimento e o preço, no mercado primário interno, dos produtos agropecuários amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, mediante a formação de estoques reguladores e estratégicos.

descricao

Concessão de equalização, pelo Tesouro Nacional à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, referente à diferença entre os valores de venda e compra dos produtos.

Base_Legal

Lei nº 4.320/64, Lei nº 8.171/91, Lei nº 8.174/91, Lei nº 8.427/92, Lei nº 9.848/99, Dec.-Lei nº 79/66.

Detalhamento

A CONAB apresenta suas metas bem como a proposta de orçamento para o ano seguinte na metade do ano em curso, proposta esta que poderá ser ajustada pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão. Fluxo da despesa: realização de reuniões mensais de programação para estabelecer os produtos a serem adquiridos e as despesas a serem efetuadas; liberação de recursos à CONAB (aquisições e despesas), conforme programado; registro das liberações e acompanhamento do saldo; aquisição dos produtos e pagamento das despesas pela CONAB; Fluxo da receita: venda do produto pela CONAB; ingresso da receita no Tesouro Nacional, amortizando o saldo devedor do Programa; apresentação, por parte da CONAB, de Declaração de Boa e Regular Aplicação dos Recursos; pagamento da equalização de preços à CONAB para cobertura do diferencial entre o valor de venda do produto e seu custo efetivo.


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