Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
605 |
Programa |
0352 |
Acao |
0300 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir e sustentar os preços na comercialização de produtos agropecuários, por meio de instrumentos de equalização de preços, exonerando o Governo Federal da obrigação de adquirir o produto. |
descricao |
Equalização de preços destinando recursos do Tesouro Nacional para o pagamento de prêmio ou bonificação, apurados em leilão ou em outra modalidade de licitação, para promover o escoamento do produto pelo setor privado, ou para o pagamento da diferença entre o preço de exercÃcio em contratos de opção de venda de produtos agropecuários, lançados pelo Poder Executivo, e o valor de mercado desses produtos. |
Base_Legal |
Lei nº 8.427/92 e Lei nº 9.848/99. |
Detalhamento |
Definir metas: realizar estimativa pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA. Executar: lançar os avisos de leilão ( MAPA e CONAB); realizar os leilões (CONAB); conferir, a STN, o valor solicitado pela CONAB (com base no resultado dos leilões); registrar os valores executados e acompanhar o saldo; receber, a STN, a declaração de responsabilidade pela exatidão das informações relativas à aplicação de recursos, apresentada pela CONAB. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
605 |
Programa |
0352 |
Acao |
0300 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 74101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir e sustentar os preços na comercialização de produtos agropecuários, por meio de instrumentos de equalização de preços, exonerando o Governo Federal da obrigação de adquirir o produto. |
descricao |
Equalização de preços destinando recursos do Tesouro Nacional para o pagamento de prêmio ou bonificação, apurados em leilão ou em outra modalidade de licitação, para promover o escoamento do produto pelo setor privado, ou para o pagamento da diferença entre o preço de exercÃcio em contratos de opção de venda de produtos agropecuários, lançados pelo Poder Executivo, e o valor de mercado desses produtos. |
Base_Legal |
Lei nº 8.427/92 e Lei nº 9.848/99. |
Detalhamento |
Definir metas: realizar estimativa pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA. Executar: lançar os avisos de leilão ( MAPA e CONAB); realizar os leilões (CONAB); conferir, a STN, o valor solicitado pela CONAB (com base no resultado dos leilões); registrar os valores executados e acompanhar o saldo; receber, a STN, a declaração de responsabilidade pela exatidão das informações relativas à aplicação de recursos, apresentada pela CONAB. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
605 |
Programa |
0352 |
Acao |
0301 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Equalização de Juros e de outros Encargos Financeiros em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Prestar apoio financeiro aos produtores rurais, por meio de concessão de equalização de taxas de juros, visando reduzir o custo financeiro nas operações de investimento rural e agroindustrial. |
descricao |
Equalização de taxas de juros destinando recursos do Tesouro Nacional para a cobertura do diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos, acrescido dos custos administrativos e tributários a que estão sujeitas as instituições financeiras oficiais e os bancos cooperativos, nas suas operações ativas, e os encargos cobrados do tomador final do crédito. |
Base_Legal |
Lei nº 8.427/92, Lei nº 9.848/99, Resoluções do Conselho Monetário Nacional e Portarias/ MF, para o cálculo da equalização de taxas. |
Detalhamento |
Definir metas: discutir, entre os órgãos envolvidos, as metas de financiamento agrÃcola; solicitar à s instituições financeiras as projeções de saldos a serem equalizados; definir, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os limites equalizáveis, por agente financeiro; quantificar a despesa em planilhas de cálculo e realizar ajustes para conformidade entre despesa prevista e dotação orçamentária; publicar as respectivas portarias autorizativas. Executar: receber, das instituições financeiras, a declaração de responsabilidade pela exatidão das informações relativas à aplicação de recursos; registrar e conferir, em planilhas de acompanhamento, os valores a serem pagos, com base nos saldos apresentados; pagar à s instituições financeiras. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
605 |
Programa |
0352 |
Acao |
0301 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Equalização de Juros e de outros Encargos Financeiros em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 74101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prestar apoio financeiro aos produtores rurais, por meio de concessão de equalização de taxas de juros, visando reduzir o custo financeiro nas operações de investimento rural e agroindustrial. |
descricao |
Equalização de taxas de juros destinando recursos do Tesouro Nacional para a cobertura do diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos, acrescido dos custos administrativos e tributários a que estão sujeitas as instituições financeiras oficiais e os bancos cooperativos, nas suas operações ativas, e os encargos cobrados do tomador final do crédito. |
Base_Legal |
Lei nº 8.427/92, Lei nº 9.848/99, Resoluções do Conselho Monetário Nacional e Portarias/ MF, para o cálculo da equalização de taxas. |
Detalhamento |
Definir metas: discutir, entre os órgãos envolvidos, as metas de financiamento agrÃcola; solicitar à s instituições financeiras as projeções de saldos a serem equalizados; definir, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os limites equalizáveis, por agente financeiro; quantificar a despesa em planilhas de cálculo e realizar ajustes para conformidade entre despesa prevista e dotação orçamentária; publicar as respectivas portarias autorizativas. Executar: receber, das instituições financeiras, a declaração de responsabilidade pela exatidão das informações relativas à aplicação de recursos; registrar e conferir, em planilhas de acompanhamento, os valores a serem pagos, com base nos saldos apresentados; pagar à s instituições financeiras. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
605 |
Programa |
0352 |
Acao |
0373 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Equalização de Juros e Bônus de Adimplência no Alongamento de DÃvidas Originárias do Crédito Rural (Leis nº 9.138, de 1995 e nº 9.866, de 1999) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Fazer face à s obrigações financeiras contratuais, decorrentes do alongamento de dÃvidas originárias do crédito rural, nos termos da Lei nº 9.138/95 e nº 9.866/99, por meio da concessão de equalização de taxas de juros e de rebates nas parcelas devidas pelos mutuários finais, detentores de financiamentos concedidos com recursos do FAT/BNDES. |
descricao |
Equalização de taxas de juros destinando recursos do Tesouro Nacional à s instituições financeiras para a cobertura da diferença existente entre o custo de captação dos recursos mais o "spread" bancário e o retorno pago pelos mutuários nas operações alongadas. São classificadas, também, como equalização as concessões de rebates a tÃtulo de bônus de adimplência. |
Base_Legal |
Lei nº 9.138/95, Lei nº 9.866/99 e Resoluções Conselho Monetário Nacional |
Detalhamento |
Comprovar o recebimento das parcelas da dÃvida, referentes aos financiamentos com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social/Fundo de Amparo ao Trabalhador - BNDES/FAT, em arquivos magnéticos; Apurar os rebates e as prorrogações; Calcular a equalização pelo Sistema de Acompanhamento da DÃvida Pública - SADIP AgrÃcola, excluindo prorrogações; Apurar os valores devidos à s instituições financeiras; Creditar na conta Reserva Bancária das instituições financeiras. |
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