Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
605 |
Programa |
0352 |
Acao |
0301 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Equalização de Juros e de outros Encargos Financeiros em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Prestar apoio financeiro aos produtores rurais, por meio de concessão de equalização de taxas de juros, visando reduzir o custo financeiro nas operações de investimento rural e agroindustrial. |
descricao |
Equalização de taxas de juros destinando recursos do Tesouro Nacional para a cobertura do diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos, acrescido dos custos administrativos e tributários a que estão sujeitas as instituições financeiras oficiais e os bancos cooperativos, nas suas operações ativas, e os encargos cobrados do tomador final do crédito. |
Base_Legal |
Lei nº 8.427/92, Lei nº 9.848/99, Resoluções do Conselho Monetário Nacional e Portarias/ MF, para o cálculo da equalização de taxas. |
Detalhamento |
Definir metas: discutir, entre os órgãos envolvidos, as metas de financiamento agrÃcola; solicitar à s instituições financeiras as projeções de saldos a serem equalizados; definir, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os limites equalizáveis, por agente financeiro; quantificar a despesa em planilhas de cálculo e realizar ajustes para conformidade entre despesa prevista e dotação orçamentária; publicar as respectivas portarias autorizativas. Executar: receber, das instituições financeiras, a declaração de responsabilidade pela exatidão das informações relativas à aplicação de recursos; registrar e conferir, em planilhas de acompanhamento, os valores a serem pagos, com base nos saldos apresentados; pagar à s instituições financeiras. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
605 |
Programa |
0352 |
Acao |
0301 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Equalização de Juros e de outros Encargos Financeiros em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 74101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prestar apoio financeiro aos produtores rurais, por meio de concessão de equalização de taxas de juros, visando reduzir o custo financeiro nas operações de investimento rural e agroindustrial. |
descricao |
Equalização de taxas de juros destinando recursos do Tesouro Nacional para a cobertura do diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos, acrescido dos custos administrativos e tributários a que estão sujeitas as instituições financeiras oficiais e os bancos cooperativos, nas suas operações ativas, e os encargos cobrados do tomador final do crédito. |
Base_Legal |
Lei nº 8.427/92, Lei nº 9.848/99, Resoluções do Conselho Monetário Nacional e Portarias/ MF, para o cálculo da equalização de taxas. |
Detalhamento |
Definir metas: discutir, entre os órgãos envolvidos, as metas de financiamento agrÃcola; solicitar à s instituições financeiras as projeções de saldos a serem equalizados; definir, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os limites equalizáveis, por agente financeiro; quantificar a despesa em planilhas de cálculo e realizar ajustes para conformidade entre despesa prevista e dotação orçamentária; publicar as respectivas portarias autorizativas. Executar: receber, das instituições financeiras, a declaração de responsabilidade pela exatidão das informações relativas à aplicação de recursos; registrar e conferir, em planilhas de acompanhamento, os valores a serem pagos, com base nos saldos apresentados; pagar à s instituições financeiras. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
605 |
Programa |
0352 |
Acao |
0373 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Equalização de Juros e Bônus de Adimplência no Alongamento de DÃvidas Originárias do Crédito Rural (Leis nº 9.138, de 1995 e nº 9.866, de 1999) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Fazer face à s obrigações financeiras contratuais, decorrentes do alongamento de dÃvidas originárias do crédito rural, nos termos da Lei nº 9.138/95 e nº 9.866/99, por meio da concessão de equalização de taxas de juros e de rebates nas parcelas devidas pelos mutuários finais, detentores de financiamentos concedidos com recursos do FAT/BNDES. |
descricao |
Equalização de taxas de juros destinando recursos do Tesouro Nacional à s instituições financeiras para a cobertura da diferença existente entre o custo de captação dos recursos mais o "spread" bancário e o retorno pago pelos mutuários nas operações alongadas. São classificadas, também, como equalização as concessões de rebates a tÃtulo de bônus de adimplência. |
Base_Legal |
Lei nº 9.138/95, Lei nº 9.866/99 e Resoluções Conselho Monetário Nacional |
Detalhamento |
Comprovar o recebimento das parcelas da dÃvida, referentes aos financiamentos com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social/Fundo de Amparo ao Trabalhador - BNDES/FAT, em arquivos magnéticos; Apurar os rebates e as prorrogações; Calcular a equalização pelo Sistema de Acompanhamento da DÃvida Pública - SADIP AgrÃcola, excluindo prorrogações; Apurar os valores devidos à s instituições financeiras; Creditar na conta Reserva Bancária das instituições financeiras. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
605 |
Programa |
0352 |
Acao |
0373 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Equalização de Juros e Bônus de Adimplência no Alongamento de DÃvidas Originárias do Crédito Rural (Leis nº 9.138, de 1995 e nº 9.866, de 1999) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 74101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fazer face à s obrigações financeiras contratuais, decorrentes do alongamento de dÃvidas originárias do crédito rural, nos termos da Lei nº 9.138/95 e nº 9.866/99, por meio da concessão de equalização de taxas de juros e de rebates nas parcelas devidas pelos mutuários finais, detentores de financiamentos concedidos com recursos do FAT/BNDES. |
descricao |
Equalização de taxas de juros destinando recursos do Tesouro Nacional à s instituições financeiras para a cobertura da diferença existente entre o custo de captação dos recursos mais o "spread" bancário e o retorno pago pelos mutuários nas operações alongadas. São classificadas, também, como equalização as concessões de rebates a tÃtulo de bônus de adimplência. |
Base_Legal |
Lei nº 9.138/95, Lei nº 9.866/99 e Resoluções Conselho Monetário Nacional |
Detalhamento |
Comprovar o recebimento das parcelas da dÃvida, referentes aos financiamentos com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social/Fundo de Amparo ao Trabalhador - BNDES/FAT, em arquivos magnéticos; Apurar os rebates e as prorrogações; Calcular a equalização pelo Sistema de Acompanhamento da DÃvida Pública - SADIP AgrÃcola, excluindo prorrogações; Apurar os valores devidos à s instituições financeiras; Creditar na conta Reserva Bancária das instituições financeiras. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
605 |
Programa |
0352 |
Acao |
0611 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Equalização de Juros decorrentes do Alongamento da DÃvida do Crédito Rural (Lei nº 9.866, de 1999) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fazer face à s obrigações financeiras do Tesouro Nacional, decorrentes da concessão de subvenção a produtores rurais nas operações de alongamento das dÃvidas originárias do crédito rural, superiores a R$ 200.000,00, nos termos das Leis nºs 9.138/95 e 9.866/99, repactuadas com base na Resolução CMN nº 2.471/98. |
descricao |
Ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, à s instituições financeiras, dos valores concedidos a tÃtulo de desconto de até dois pontos percentuais sobre as parcelas de juros pagas pelos mutuários finais, que repactuaram suas dÃvidas rurais com base no PESA (Programa de Saneamento de Ativos), conforme previsto na Resolução CMN nº 2.471/ 98. Este benefÃcio integra a segunda etapa do programa de alongamento de dÃvidas de operações rurais, instituÃdo pela Lei nº 9.138/95. |
Base_Legal |
Lei nº 9.138/95, Lei nº 9.866/99, Lei nº 10.437/02, Lei nº 10.696/03 e Resoluções do Conselho Monetário Nacional. |
Detalhamento |
Semestralmente, as instituições financeiras solicitam ao Tesouro Nacional os valores correspondentes aos descontos por elas concedidos aos mutuários finais, detentores de dÃvidas rurais repactuadas no âmbito do PESA. A COPEC processa os pedidos em sistema próprio de acompanhamento, com base no estoque de Certificados do Tesouro Nacional, emitidos como garantia das operações de renegociação, atualiza os valores e efetua o pagamento. |
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