PWG                          Fontes de Dados     Política de privacidade     Termos de Uso     Quem Somos     FAQ    

Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:74101,Funcao:20,SubFuncao:605,Programa:0352,Acao:0373,Localizador:0001,Descricao_Acao:Equalização de Juros e Bônus de Adimplência no Alongamento de Dívidas Orig

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

74101

Funcao

20

SubFuncao

605

Programa

0352

Acao

0373

Localizador

0001

Descricao_Acao

Equalização de Juros e Bônus de Adimplência no Alongamento de Dívidas Originárias do Crédito Rural (Leis nº 9.138, de 1995 e nº 9.866, de 1999)

Descricao_Localizador

Nacional - 74101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

74000-Operações Oficiais de Crédito

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Fazer face às obrigações financeiras contratuais, decorrentes do alongamento de dívidas originárias do crédito rural, nos termos da Lei nº 9.138/95 e nº 9.866/99, por meio da concessão de equalização de taxas de juros e de rebates nas parcelas devidas pelos mutuários finais, detentores de financiamentos concedidos com recursos do FAT/BNDES.

descricao

Equalização de taxas de juros destinando recursos do Tesouro Nacional às instituições financeiras para a cobertura da diferença existente entre o custo de captação dos recursos mais o "spread" bancário e o retorno pago pelos mutuários nas operações alongadas. São classificadas, também, como equalização as concessões de rebates a título de bônus de adimplência.

Base_Legal

Lei nº 9.138/95, Lei nº 9.866/99 e Resoluções Conselho Monetário Nacional

Detalhamento

Comprovar o recebimento das parcelas da dívida, referentes aos financiamentos com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social/Fundo de Amparo ao Trabalhador - BNDES/FAT, em arquivos magnéticos; Apurar os rebates e as prorrogações; Calcular a equalização pelo Sistema de Acompanhamento da Dívida Pública - SADIP Agrícola, excluindo prorrogações; Apurar os valores devidos às instituições financeiras; Creditar na conta Reserva Bancária das instituições financeiras.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:74101,Funcao:20,SubFuncao:605,Programa:0352,Acao:0373,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Equalização de Juros e Bônus de Adimplência no Alongamento de D

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

74101

Funcao

20

SubFuncao

605

Programa

0352

Acao

0373

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Equalização de Juros e Bônus de Adimplência no Alongamento de Dívidas Originárias do Crédito Rural (Leis nº 9.138, de 1995 e nº 9.866, de 1999)

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 74101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

74000-Operações Oficiais de Crédito

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Fazer face às obrigações financeiras contratuais, decorrentes do alongamento de dívidas originárias do crédito rural, nos termos da Lei nº 9.138/95 e nº 9.866/99, por meio da concessão de equalização de taxas de juros e de rebates nas parcelas devidas pelos mutuários finais, detentores de financiamentos concedidos com recursos do FAT/BNDES.

descricao

Equalização de taxas de juros destinando recursos do Tesouro Nacional às instituições financeiras para a cobertura da diferença existente entre o custo de captação dos recursos mais o "spread" bancário e o retorno pago pelos mutuários nas operações alongadas. São classificadas, também, como equalização as concessões de rebates a título de bônus de adimplência.

Base_Legal

Lei nº 9.138/95, Lei nº 9.866/99 e Resoluções Conselho Monetário Nacional

Detalhamento

Comprovar o recebimento das parcelas da dívida, referentes aos financiamentos com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social/Fundo de Amparo ao Trabalhador - BNDES/FAT, em arquivos magnéticos; Apurar os rebates e as prorrogações; Calcular a equalização pelo Sistema de Acompanhamento da Dívida Pública - SADIP Agrícola, excluindo prorrogações; Apurar os valores devidos às instituições financeiras; Creditar na conta Reserva Bancária das instituições financeiras.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:74101,Funcao:20,SubFuncao:605,Programa:0352,Acao:0611,Localizador:0001,Descricao_Acao:Equalização de Juros decorrentes do Alongamento da Dívida do Crédito Rural

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

74101

Funcao

20

SubFuncao

605

Programa

0352

Acao

0611

Localizador

0001

Descricao_Acao

Equalização de Juros decorrentes do Alongamento da Dívida do Crédito Rural (Lei nº 9.866, de 1999)

Descricao_Localizador

Nacional - 74101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

74000-Operações Oficiais de Crédito

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Fazer face às obrigações financeiras do Tesouro Nacional, decorrentes da concessão de subvenção a produtores rurais nas operações de alongamento das dívidas originárias do crédito rural, superiores a R$ 200.000,00, nos termos das Leis nºs 9.138/95 e 9.866/99, repactuadas com base na Resolução CMN nº 2.471/98.

descricao

Ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, às instituições financeiras, dos valores concedidos a título de desconto de até dois pontos percentuais sobre as parcelas de juros pagas pelos mutuários finais, que repactuaram suas dívidas rurais com base no PESA (Programa de Saneamento de Ativos), conforme previsto na Resolução CMN nº 2.471/ 98. Este benefício integra a segunda etapa do programa de alongamento de dívidas de operações rurais, instituído pela Lei nº 9.138/95.

Base_Legal

Lei nº 9.138/95, Lei nº 9.866/99, Lei nº 10.437/02, Lei nº 10.696/03 e Resoluções do Conselho Monetário Nacional.

Detalhamento

Semestralmente, as instituições financeiras solicitam ao Tesouro Nacional os valores correspondentes aos descontos por elas concedidos aos mutuários finais, detentores de dívidas rurais repactuadas no âmbito do PESA. A COPEC processa os pedidos em sistema próprio de acompanhamento, com base no estoque de Certificados do Tesouro Nacional, emitidos como garantia das operações de renegociação, atualiza os valores e efetua o pagamento.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:74101,Funcao:20,SubFuncao:605,Programa:0352,Acao:0611,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Equalização de Juros decorrentes do Alongamento da Dívida do Cr

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

74101

Funcao

20

SubFuncao

605

Programa

0352

Acao

0611

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Equalização de Juros decorrentes do Alongamento da Dívida do Crédito Rural (Lei nº 9.866, de 1999)

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 74101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

74000-Operações Oficiais de Crédito

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Fazer face às obrigações financeiras do Tesouro Nacional, decorrentes da concessão de subvenção a produtores rurais nas operações de alongamento das dívidas originárias do crédito rural, superiores a R$ 200.000,00, nos termos das Leis nºs 9.138/95 e 9.866/99, repactuadas com base na Resolução CMN nº 2.471/98.

descricao

Ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, às instituições financeiras, dos valores concedidos a título de desconto de até dois pontos percentuais sobre as parcelas de juros pagas pelos mutuários finais, que repactuaram suas dívidas rurais com base no PESA (Programa de Saneamento de Ativos), conforme previsto na Resolução CMN nº 2.471/ 98. Este benefício integra a segunda etapa do programa de alongamento de dívidas de operações rurais, instituído pela Lei nº 9.138/95.

Base_Legal

Lei nº 9.138/95, Lei nº 9.866/99, Lei nº 10.437/02, Lei nº 10.696/03 e Resoluções do Conselho Monetário Nacional.

Detalhamento

Semestralmente, as instituições financeiras solicitam ao Tesouro Nacional os valores correspondentes aos descontos por elas concedidos aos mutuários finais, detentores de dívidas rurais repactuadas no âmbito do PESA. A COPEC processa os pedidos em sistema próprio de acompanhamento, com base no estoque de Certificados do Tesouro Nacional, emitidos como garantia das operações de renegociação, atualiza os valores e efetua o pagamento.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:74101,Funcao:22,SubFuncao:693,Programa:0902,Acao:009J,Localizador:0001,Descricao_Acao:Equalização de Juros nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produt

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

74101

Funcao

22

SubFuncao

693

Programa

0902

Acao

009J

Localizador

0001

Descricao_Acao

Equalização de Juros nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei n° 11.529, de 2007)

Descricao_Localizador

Nacional - 74101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

74000-Operações Oficiais de Crédito

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Subvencionar o financiamento dos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecções e de móveis.

descricao

Subvenção realizada por meio das instituições financeiras oficiais: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES, Banco do Brasil S/A - BB e da Caixa Econômica Federal - CAIXA tendo em vista o estabelecimento de ambiente propício para que as empresas beneficiárias recuperem sua posição nos mercados interno e externo, com melhoria de suas saúde financeira e conseqüente retomada da contratação de trabalhadores.

Base_Legal

Lei n° 11.529, de 2007

Detalhamento

A União procede a subvenção arcando com as despesas necessárias de equalização e de concessão de bônus, com recursos das Operações Oficiais de Crédito, da Unidade Orçamentária "Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional / Ministério da Fazenda". A subvenção do financiamento alcançará empresas com faturamento anual de até R$ 300,0 milhões, que atuem nos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecções e de móveis, sem limite de mutuários, restrito ao montante máximo de R$ 3,0 bilhões. Este montante é composto de R$ 2,0 bilhões do BNDES e R$ 1,0 bilhão da linha FAT giro setorial, a ser aplicado por instituição financeira oficial de crédito. A ação registrará o pagamento de equalização de juros e bônus de adimplência nos financiamentos destinados ao fortalecimento industrial dos setores intensivos em mão-de-obra.


PWG

PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o
acesso a dados já publicados pelo governo

      

Sobre nós

  • Fontes de Dados
  • Política de privacidade
  • Termos de Uso
  • Quem Somos
  • FAQ
  • Privacidade

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato