Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
605 |
Programa |
0352 |
Acao |
0373 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Equalização de Juros e Bônus de Adimplência no Alongamento de DÃvidas Originárias do Crédito Rural (Leis nº 9.138, de 1995 e nº 9.866, de 1999) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 74101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fazer face à s obrigações financeiras contratuais, decorrentes do alongamento de dÃvidas originárias do crédito rural, nos termos da Lei nº 9.138/95 e nº 9.866/99, por meio da concessão de equalização de taxas de juros e de rebates nas parcelas devidas pelos mutuários finais, detentores de financiamentos concedidos com recursos do FAT/BNDES. |
descricao |
Equalização de taxas de juros destinando recursos do Tesouro Nacional à s instituições financeiras para a cobertura da diferença existente entre o custo de captação dos recursos mais o "spread" bancário e o retorno pago pelos mutuários nas operações alongadas. São classificadas, também, como equalização as concessões de rebates a tÃtulo de bônus de adimplência. |
Base_Legal |
Lei nº 9.138/95, Lei nº 9.866/99 e Resoluções Conselho Monetário Nacional |
Detalhamento |
Comprovar o recebimento das parcelas da dÃvida, referentes aos financiamentos com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social/Fundo de Amparo ao Trabalhador - BNDES/FAT, em arquivos magnéticos; Apurar os rebates e as prorrogações; Calcular a equalização pelo Sistema de Acompanhamento da DÃvida Pública - SADIP AgrÃcola, excluindo prorrogações; Apurar os valores devidos à s instituições financeiras; Creditar na conta Reserva Bancária das instituições financeiras. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
605 |
Programa |
0352 |
Acao |
0611 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Equalização de Juros decorrentes do Alongamento da DÃvida do Crédito Rural (Lei nº 9.866, de 1999) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fazer face à s obrigações financeiras do Tesouro Nacional, decorrentes da concessão de subvenção a produtores rurais nas operações de alongamento das dÃvidas originárias do crédito rural, superiores a R$ 200.000,00, nos termos das Leis nºs 9.138/95 e 9.866/99, repactuadas com base na Resolução CMN nº 2.471/98. |
descricao |
Ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, à s instituições financeiras, dos valores concedidos a tÃtulo de desconto de até dois pontos percentuais sobre as parcelas de juros pagas pelos mutuários finais, que repactuaram suas dÃvidas rurais com base no PESA (Programa de Saneamento de Ativos), conforme previsto na Resolução CMN nº 2.471/ 98. Este benefÃcio integra a segunda etapa do programa de alongamento de dÃvidas de operações rurais, instituÃdo pela Lei nº 9.138/95. |
Base_Legal |
Lei nº 9.138/95, Lei nº 9.866/99, Lei nº 10.437/02, Lei nº 10.696/03 e Resoluções do Conselho Monetário Nacional. |
Detalhamento |
Semestralmente, as instituições financeiras solicitam ao Tesouro Nacional os valores correspondentes aos descontos por elas concedidos aos mutuários finais, detentores de dÃvidas rurais repactuadas no âmbito do PESA. A COPEC processa os pedidos em sistema próprio de acompanhamento, com base no estoque de Certificados do Tesouro Nacional, emitidos como garantia das operações de renegociação, atualiza os valores e efetua o pagamento. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
605 |
Programa |
0352 |
Acao |
0611 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Equalização de Juros decorrentes do Alongamento da DÃvida do Crédito Rural (Lei nº 9.866, de 1999) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 74101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fazer face à s obrigações financeiras do Tesouro Nacional, decorrentes da concessão de subvenção a produtores rurais nas operações de alongamento das dÃvidas originárias do crédito rural, superiores a R$ 200.000,00, nos termos das Leis nºs 9.138/95 e 9.866/99, repactuadas com base na Resolução CMN nº 2.471/98. |
descricao |
Ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, à s instituições financeiras, dos valores concedidos a tÃtulo de desconto de até dois pontos percentuais sobre as parcelas de juros pagas pelos mutuários finais, que repactuaram suas dÃvidas rurais com base no PESA (Programa de Saneamento de Ativos), conforme previsto na Resolução CMN nº 2.471/ 98. Este benefÃcio integra a segunda etapa do programa de alongamento de dÃvidas de operações rurais, instituÃdo pela Lei nº 9.138/95. |
Base_Legal |
Lei nº 9.138/95, Lei nº 9.866/99, Lei nº 10.437/02, Lei nº 10.696/03 e Resoluções do Conselho Monetário Nacional. |
Detalhamento |
Semestralmente, as instituições financeiras solicitam ao Tesouro Nacional os valores correspondentes aos descontos por elas concedidos aos mutuários finais, detentores de dÃvidas rurais repactuadas no âmbito do PESA. A COPEC processa os pedidos em sistema próprio de acompanhamento, com base no estoque de Certificados do Tesouro Nacional, emitidos como garantia das operações de renegociação, atualiza os valores e efetua o pagamento. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74101 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
693 |
Programa |
0902 |
Acao |
009J |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Equalização de Juros nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei n° 11.529, de 2007) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Subvencionar o financiamento dos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecções e de móveis. |
descricao |
Subvenção realizada por meio das instituições financeiras oficiais: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES, Banco do Brasil S/A - BB e da Caixa Econômica Federal - CAIXA tendo em vista o estabelecimento de ambiente propÃcio para que as empresas beneficiárias recuperem sua posição nos mercados interno e externo, com melhoria de suas saúde financeira e conseqüente retomada da contratação de trabalhadores. |
Base_Legal |
Lei n° 11.529, de 2007 |
Detalhamento |
A União procede a subvenção arcando com as despesas necessárias de equalização e de concessão de bônus, com recursos das Operações Oficiais de Crédito, da Unidade Orçamentária "Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional / Ministério da Fazenda". A subvenção do financiamento alcançará empresas com faturamento anual de até R$ 300,0 milhões, que atuem nos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecções e de móveis, sem limite de mutuários, restrito ao montante máximo de R$ 3,0 bilhões. Este montante é composto de R$ 2,0 bilhões do BNDES e R$ 1,0 bilhão da linha FAT giro setorial, a ser aplicado por instituição financeira oficial de crédito. A ação registrará o pagamento de equalização de juros e bônus de adimplência nos financiamentos destinados ao fortalecimento industrial dos setores intensivos em mão-de-obra. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74101 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
693 |
Programa |
0902 |
Acao |
009J |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Equalização de Juros nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei n° 11.529, de 2007) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 74101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Subvencionar o financiamento dos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecções e de móveis. |
descricao |
Subvenção realizada por meio das instituições financeiras oficiais: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES, Banco do Brasil S/A - BB e da Caixa Econômica Federal - CAIXA tendo em vista o estabelecimento de ambiente propÃcio para que as empresas beneficiárias recuperem sua posição nos mercados interno e externo, com melhoria de suas saúde financeira e conseqüente retomada da contratação de trabalhadores. |
Base_Legal |
Lei n° 11.529, de 2007 |
Detalhamento |
A União procede a subvenção arcando com as despesas necessárias de equalização e de concessão de bônus, com recursos das Operações Oficiais de Crédito, da Unidade Orçamentária "Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional / Ministério da Fazenda". A subvenção do financiamento alcançará empresas com faturamento anual de até R$ 300,0 milhões, que atuem nos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecções e de móveis, sem limite de mutuários, restrito ao montante máximo de R$ 3,0 bilhões. Este montante é composto de R$ 2,0 bilhões do BNDES e R$ 1,0 bilhão da linha FAT giro setorial, a ser aplicado por instituição financeira oficial de crédito. A ação registrará o pagamento de equalização de juros e bônus de adimplência nos financiamentos destinados ao fortalecimento industrial dos setores intensivos em mão-de-obra. |
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