Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74902 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
364 |
Programa |
1073 |
Acao |
0579 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 74902 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ESTUDANTE FINANCIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Financiar estudantes provenientes de famÃlias carentes, regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, visando concretizar a polÃtica de democratização de acesso ao ensino superior. |
descricao |
Concessão de financiamento de até 70% dos encargos educacionais cobrados dos estudantes por parte das instituições de ensino superior não gratuitas devidamente cadastradas para este fim pelo Ministério da Educação, em contraprestação aos cursos de graduação com avaliação positiva ou, em caráter excepcional, onde o processo de avaliação não tenha sido concluÃdo, sendo vedada a concessão a estudante que haja participado do programa de crédito educativo em extinção. Para participar do financiamento, cujas condições e prazos são estabelecidos em ato formal especÃfico, o estudante deve oferecer garantias adequadas. A amortização do financiamento, iniciada logo após a conclusão do curso, retornará ao Fundo. |
Base_Legal |
CF/88, capÃtulo III, seção I; Plano Nacional de Educação Lei nº 10.172, de 9/1/2001; LDB nº 9.394, de 20/12/96; Lei nº 10.260, de 12/06/2001; Portaria Mec de 3/8/2001. |
Detalhamento |
A Caixa Econômica Federal operacionaliza o financiamento aos estudantes por meio de repasse de recursos do fundo às instituições de ensino superior não gratuitos. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74902 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
364 |
Programa |
1073 |
Acao |
0579 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74902 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ESTUDANTE FINANCIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Financiar estudantes provenientes de famÃlias carentes, regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, visando concretizar a polÃtica de democratização de acesso ao ensino superior. |
descricao |
Concessão de financiamento de até 70% dos encargos educacionais cobrados dos estudantes por parte das instituições de ensino superior não gratuitas devidamente cadastradas para este fim pelo Ministério da Educação, em contraprestação aos cursos de graduação com avaliação positiva ou, em caráter excepcional, onde o processo de avaliação não tenha sido concluÃdo, sendo vedada a concessão a estudante que haja participado do programa de crédito educativo em extinção. Para participar do financiamento, cujas condições e prazos são estabelecidos em ato formal especÃfico, o estudante deve oferecer garantias adequadas. A amortização do financiamento, iniciada logo após a conclusão do curso, retornará ao Fundo. |
Base_Legal |
CF/88, capÃtulo III, seção I; Plano Nacional de Educação Lei nº 10.172, de 9/1/2001; LDB nº 9.394, de 20/12/96; Lei nº 10.260, de 12/06/2001; Portaria Mec de 3/8/2001. |
Detalhamento |
A Caixa Econômica Federal operacionaliza o financiamento aos estudantes por meio de repasse de recursos do fundo às instituições de ensino superior não gratuitos. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74903 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
123 |
Programa |
0909 |
Acao |
0471 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Dividendos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74903 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Desenvolvimento/FND - Ministério do Desenv., Ind. e Com. Exterior |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Pagar dividendos aos cotistas minoritários do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, não integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade. |
descricao |
Pagamento de dividendos aos cotistas minoritários: Resultado LÃquido apurado em cada exercÃcio e aprovado para distribuição pelo Conselho de Orientação do Fundo, de acordo com a participação do cotista no Patrimônio do Fundo, e corrigido pela taxa SELIC até a data do pagamento. |
Base_Legal |
Decreto-Lei n. 2.288/86; Decreto-Lei n. 2.383/87; Decreto n. 193/91; Decreto n. 749/93 e Decreto n. 1.378/95 |
Detalhamento |
Pagamento de dividendos aos cotistas minoritários de acordo com o Art. 15 do Decreto nº 193, de 21.08.91, que determina o pagamento de dividendos aos cotistas do FND de, no mÃnimo, 25% do Resultado LÃquido Positivo apurado em cada exercÃcio. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74903 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0909 |
Acao |
20AP |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Serviços de Auditoria e Controle |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74903 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Desenvolvimento/FND - Ministério do Desenv., Ind. e Com. Exterior |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
AUDITORIA REALIZADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Verificar se a escrituração contábil está de acordo com a legislação vigente, para cumprir a determinação legal de contratação de auditoria externa visando validar as escriturações contábeis do Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC. |
descricao |
Realização de exames nos registros e documentos contábeis e promover a coleta de informações e confirmações com vistas ao controle, entre outras, da legalidade, legitimidade e economicidade da aplicação dos recursos do Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC. |
Base_Legal |
Decreto-Lei nº 2.288, de 27 de julho de 1986; Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991; |
Detalhamento |
Contratação de empresa especializada em auditoria independente. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74903 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
571 |
Programa |
1388 |
Acao |
0410 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Financiamento de Projetos de Pesquisa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74903 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Desenvolvimento/FND - Ministério do Desenv., Ind. e Com. Exterior |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Incentivar a melhoria da qualidade, da produtividade e do desenvolvimento tecnológico da indústria nacional. |
descricao |
Financiamento às empresas com projetos de pesquisa visando ao desenvolvimento tecnológico. |
Base_Legal |
Decreto-Lei nº 2.288, de 27 de julho de 1986; Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991; |
Detalhamento |
Os recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento são repassados para a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, que tem por objetivo promover e financiar a inovação e a pesquisa cientÃfica e tecnológica em empresas, universidades, institutos tecnológicos, centros de pesquisa e outras instituições públicas ou privadas, mobilizando recursos financeiros e integrando instrumentos para o desenvolvimento econômico e social do PaÃs. O apoio da FINEP abrange todas as etapas e dimensões do ciclo de desenvolvimento cientÃfico e tecnológico: pesquisa básica, pesquisa aplicada, inovações e desenvolvimento de produtos, serviços e processos. A FINEP apóia, ainda, a incubação de empresas de base tecnológica, a implantação de parques tecnológicos, a estruturação e consolidação dos processos de pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em empresas já estabelecidas, e o desenvolvimento de mercados. Vale lembrar que a FINEP financia apenas as etapas anteriores à produção, não apoiando investimentos para expansão da produção. Os financiamentos com recursos do FND são da linha de "Financiamento Reembolsável", tendo como indexador a TJLP. |
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