Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74903 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
661 |
Programa |
0902 |
Acao |
0384 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Financiamento na Área de Insumos Básicos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74903 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Desenvolvimento/FND - Ministério do Desenv., Ind. e Com. Exterior |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Modernizar e sustentar e/ou aumentar o nível de emprego no setor de Insumos Básicos, que é um setor crucial para o desenvolvimento de toda cadeia produtiva, com grande impacto sobre a viabilidade de outros empreendimentos industriais e sobre custo de vida |
descricao |
Financiamento às empresas visando ampliação de capacidade ou modernização dos setores de Insumos Básicos. |
Base_Legal |
Decreto-Lei nº 2.288, de 27 de julho de 1986; Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991; |
Detalhamento |
Concessão de financiamentos de acordo com as políticas operacionais do BNDES. Os recursos são liberados em função dos itens financiados e das condições (prazos, contrapartidas) estipuladas em cada contrato, havendo, na fase de implementação, acompanhament |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74903 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
661 |
Programa |
0902 |
Acao |
0411 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Financiamento a Pequenas e Médias Empresas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74903 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Desenvolvimento/FND - Ministério do Desenv., Ind. e Com. Exterior |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Expandir e modernizar as pequenas e médias empresas visando o fortalecimento destas no mercado. |
descricao |
Financiamento às pequenas e médias empresas em condições favorecidas. |
Base_Legal |
Decreto-Lei nº 2.288, de 27 de julho de 1986; Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991; |
Detalhamento |
Concessão de financiamentos de acordo com as políticas operacionais do BNDES. Os recursos são liberados em função dos itens financiados e das condições (prazos, contrapartidas) estipuladas em cada contrato, havendo, na fase de implementação, acompanhament |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74904 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
661 |
Programa |
8768 |
Acao |
0118 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74904 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Fundo da Marinha Mercante/FMM - Ministério dos Transportes |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
embarcação construída |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Aumentar a participação da bandeira brasileira nas navegações de longo curso, apoio marítimo, aumentar a participação da navegação de cabotagem e interior no transporte de carga geral e agrogranéis na matriz de transportes brasileira. Substituir as embarcações de casco singelo por embarcações de casco duplo e as de casco de madeira por casco de aço na navegação interior fluvial. Reduzir a idade média da frota de rebocadores portuários e das embarcações utilizadas no transporte de passageiros na navegação interior de travessia. |
descricao |
Apoio financeiro reembolsável, mediante concessão de empréstimos às empresas de navegação nacionais, que operam na navegação de cabotagem e apoio marítimo, para a construção e/ou o reparo de embarcações. |
Base_Legal |
Decreto-Lei nº 2.404/87, Decreto-Lei nº 2,414/88 e Lei nº 10.206/01. |
Detalhamento |
Análise das consultas prévias pelo Departamento de Marinha Mercante - DMM, através de formulário próprio para elaboração de parecer a ser remetido a Comissão Diretora do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM. Encaminhamento da decisão da CDFMM ao pleiteante e em caso positivo ao agente financeiro. Estudo de viabilidade econômico-financeira pelo agente, composto de diversas fases de tramitação até a assinatura do contrato. Após a assinatura a liberação de recursos obedece ao cronograma financeiro da obra com aprovação do seu acompanhamento físico. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74904 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
661 |
Programa |
8768 |
Acao |
0118 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 74904 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Fundo da Marinha Mercante/FMM - Ministério dos Transportes |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
embarcação construída |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Aumentar a participação da bandeira brasileira nas navegações de longo curso, apoio marítimo, aumentar a participação da navegação de cabotagem e interior no transporte de carga geral e agrogranéis na matriz de transportes brasileira. Substituir as embarcações de casco singelo por embarcações de casco duplo e as de casco de madeira por casco de aço na navegação interior fluvial. Reduzir a idade média da frota de rebocadores portuários e das embarcações utilizadas no transporte de passageiros na navegação interior de travessia. |
descricao |
Apoio financeiro reembolsável, mediante concessão de empréstimos às empresas de navegação nacionais, que operam na navegação de cabotagem e apoio marítimo, para a construção e/ou o reparo de embarcações. |
Base_Legal |
Decreto-Lei nº 2.404/87, Decreto-Lei nº 2,414/88 e Lei nº 10.206/01. |
Detalhamento |
Análise das consultas prévias pelo Departamento de Marinha Mercante - DMM, através de formulário próprio para elaboração de parecer a ser remetido a Comissão Diretora do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM. Encaminhamento da decisão da CDFMM ao pleiteante e em caso positivo ao agente financeiro. Estudo de viabilidade econômico-financeira pelo agente, composto de diversas fases de tramitação até a assinatura do contrato. Após a assinatura a liberação de recursos obedece ao cronograma financeiro da obra com aprovação do seu acompanhamento físico. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74904 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
661 |
Programa |
8768 |
Acao |
0569 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Financiamento Complementar de Incentivo à Produção Naval e da Marinha Mercante |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74904 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Fundo da Marinha Mercante/FMM - Ministério dos Transportes |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Viabilizar a construção de embarções especiais; aumentar a capacidade e qualidade de produção dos estaleiros, reduzindo o custo final do produto, com vistas a atingir o mercado externo, gerando emprego e renda e o desenvolvimento tecnológico da indústria naval. |
descricao |
Apoio financeiro reembolsável, mediante a concessão de empréstimos a estaleiros nacionais para a construção de embarcações destinadas à exportação, até 80% do seu valor, para modernização do parque industrial, e a empresas nacionais, objetivando a construção no Brasil de diques flutuantes, dragas, cábreas, plataformas flutuantes e navios hidrográficos. |
Base_Legal |
Decreto-Lei nº 2.404/87, Decreto-Lei nº 2,414/88 e Lei nº 10.206/01. |
Detalhamento |
Análise das consultas prévias pelo Departamento de Marinha Mercante - DMM, através de formulário próprio para elaboração de parecer a ser remetido a Comissão Diretora do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM. Encaminhamento da decisão da CDFMM ao pleiteante e em caso positivo ao agente financeiro. Estudo de viabilidade econômico-financeira pelo agente, composto de diversas fases de tramitação até a assinatura do contrato. Após a assinatura a liberação de recursos obedece ao cronograma financeiro da obra com aprovação do seu acompanhamento físico |
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