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Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:24901,Funcao:19,SubFuncao:572,Programa:1122,Acao:2223,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Rec

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

24901

Funcao

19

SubFuncao

572

Programa

1122

Acao

2223

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Recursos Hidricos (CT-Hidro)

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 24901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Orgao_Superior

24000-Ministério da Ciência e Tecnologia

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROJETO APOIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Apoiar a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico do setor de recursos hídricos nacionais, incluindo a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias voltadas para o setor de saneamento básico adequadas à realidade brasileira; desenvolver produtos, processos e equipamentos com propósito de aprimorar a utilização dos recursos hídricos, por meio de ações nas áreas de gerenciamento de recursos hídricos, conservação de água no meio urbano, sustentabilidade nos ambientes brasileiros e uso integrado e eficiente da água; apoiar e fortalecer a qualificação dos recursos humanos envolvidos com a P&D da área de recursos hídricos e da cadeia de conhecimento associada.

descricao

Financiamento de projetos de desenvolvimento científico e tecnológico aplicados ao setor hídrico ou que visem atenuar ou solucionar impactos sociais gerados pelas atividades relacionadas ao setor, conforme política estabelecida pelo Comitê Gestor, incluindo o apoio às atividades de fluxo contínuo necessárias à execução dos projetos e treinamento e aperfeiçoamento de profissionais do setor, por meio da concessão de bolsas de estudos, oferta de cursos, treinamento e intercâmbio, conforme política estabelecida pelo Comitê Gestor e os procedimentos adotados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

Base_Legal

Lei nº 9.993/2000; Decreto nº 3.874/2001 e Lei nº 11.540 de 12/11/2007.

Detalhamento

Planejar sob responsabilidade do Comitê Gestor do Fundo. Realizar editais, analisar a demanda e repassar recursos aos projetos de pesquisa selecionados.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:24901,Funcao:19,SubFuncao:572,Programa:1388,Acao:007Z,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Subvenção à Remuneração de Pesquisadores Empregados em Atividad

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

24901

Funcao

19

SubFuncao

572

Programa

1388

Acao

007Z

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Subvenção à Remuneração de Pesquisadores Empregados em Atividades de Inovação Tecnológica em Empresas (Lei nº 11.196, de 2005)

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 24901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Orgao_Superior

24000-Ministério da Ciência e Tecnologia

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Estimular a contratação de novos pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em atividades de inovação tecnológica em empresas localizadas no território brasileiro, conforme o disposto no art. 21, da Lei nº 11.196, de 21/11/2005.

descricao

Concessão de subvenção econômica proporcional ao valor da remuneração de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em atividades de inovação tecnológica em empresas, sendo de até 60% para as empresas situadas nas áreas de atuação das extintas Sudene e Sudam, e de até 40% para as empresas situadas nas demais regiões .

Base_Legal

Art. 21 da Lei nº 11.196, de 21/11/2005 e Lei nº 11.540, de 12/11/2007.

Detalhamento

Concessão de subvenção


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:24901,Funcao:19,SubFuncao:572,Programa:1388,Acao:007Z,Localizador:0001,Descricao_Acao:Subvenção à Remuneração de Pesquisadores Empregados em Atividades de Inova

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

24901

Funcao

19

SubFuncao

572

Programa

1388

Acao

007Z

Localizador

0001

Descricao_Acao

Subvenção à Remuneração de Pesquisadores Empregados em Atividades de Inovação Tecnológica em Empresas (Lei nº 11.196, de 2005)

Descricao_Localizador

Nacional - 24901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Orgao_Superior

24000-Ministério da Ciência e Tecnologia

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Estimular a contratação de novos pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em atividades de inovação tecnológica em empresas localizadas no território brasileiro, conforme o disposto no art. 21, da Lei nº 11.196, de 21/11/2005.

descricao

Concessão de subvenção econômica proporcional ao valor da remuneração de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em atividades de inovação tecnológica em empresas, sendo de até 60% para as empresas situadas nas áreas de atuação das extintas Sudene e Sudam, e de até 40% para as empresas situadas nas demais regiões .

Base_Legal

Art. 21 da Lei nº 11.196, de 21/11/2005 e Lei nº 11.540, de 12/11/2007.

Detalhamento

Concessão de subvenção


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:24901,Funcao:19,SubFuncao:572,Programa:1388,Acao:0741,Localizador:0001,Descricao_Acao:Equalização de Taxa de Juros em Financiamento à Inovação Tecnológica (Lei

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

24901

Funcao

19

SubFuncao

572

Programa

1388

Acao

0741

Localizador

0001

Descricao_Acao

Equalização de Taxa de Juros em Financiamento à Inovação Tecnológica (Lei nº 10.332, de 2001)

Descricao_Localizador

Nacional - 24901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Orgao_Superior

24000-Ministério da Ciência e Tecnologia

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Reduzir o custo financeiro das operações de financiamento para o desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica.

descricao

Cobertura da diferença entre os custos da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP cheia, utilizada nas operações reembolsáveis da FINEP, e os encargos compatíveis com a natureza de risco associada aos projetos de inovação tecnológica.

Base_Legal

Art. 218 da Constituição Federal; Decreto-lei nº 719/69; Leis nº 8.172/91 e nº 10.332/01; Decreto nº 4.195/02 e Lei nº 11.540, de 12/11/2007.

Detalhamento

A Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação encaminha, para análise e aprovação do Ministro da Ciência e Tecnologia, parâmetros para aplicação dos recursos e limite máximo anual a ser utilizado para equalização de encargos pela FINEP, agência financeira do FNDCT; tendo como referência estes parâmetros e montante de recursos, a FINEP propõe à Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação, procedimentos operacionais que serão utilizados na análise das operações candidatas à equalização, que serão submetidas à aprovação do Ministro da Ciência e Tecnologia.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:24901,Funcao:19,SubFuncao:572,Programa:1388,Acao:0745,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Estímulo às Empresas de Base Tecnológica mediante Participação

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

24901

Funcao

19

SubFuncao

572

Programa

1388

Acao

0745

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Estímulo às Empresas de Base Tecnológica mediante Participação no Capital (CT-Verde Amarelo)

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 24901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Orgao_Superior

24000-Ministério da Ciência e Tecnologia

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Contrato de risco registrado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Estimular os investimentos das Empresas de Base Tecnológica mediante participação de capital de risco aportado diretamente pela FINEP ou indiretamente através de parceria com Fundos de Investimentos Privados.

descricao

Subscrição de ações para constituição de empresas de base tecnológica ou aquisição de cotas de participação em fundos de investimentos, regulamentados pela CVM, que objetivem capitalizar empresas de base tecnológica.

Base_Legal

Art. 218 da Constituição Federal; Decreto-lei nº 719/69; Leis nº 8.172/91 e nº 10.332/01; Decreto nº 4.195/02 e Lei nº 11.540, de 12/11/2007.

Detalhamento

A Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação encaminha, para análise e aprovação do Ministro da Ciência e Tecnologia, parâmetros para aplicação dos recursos e limite máximo anual a ser utilizado para estimular as Empresas de Base Tecnológica, por meio de participação acionária ou da reserva de liquidez; tendo como referência estes parâmetros e montante de recursos, a FINEP, agência financeira do FNDCT, elaborará procedimentos operacionais que regerão a participação acionária e a utilização dos recursos disponíveis na reserva de liquidez, que serão propostos à Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação e submetidos à aprovação do Ministro da Ciência e Tecnologia.


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acesso a dados já publicados pelo governo

      

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