Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
14101 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
126 |
Programa |
0570 |
Acao |
7832 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Implantação do Sistema de Automação de Identificação do Eleitor |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 14101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal Superior Eleitoral |
Orgao_Superior |
14000-Justiça Eleitoral |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
Sistema Implantado |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Possibilitar a indentificação do eleitor, atribuindo-lhe portar o único meio que, automaticamente, o habilite a votar na urna eletrônica, de forma a imprimir maior precisão e segurança ao processo no momento da votação. Garantir ainda que o eleitor é único no cadastro eleitoral e que, ao se apresentar para o exercÃcio do voto, é o mesmo que se habilitou no alistamento eleitoral. |
descricao |
Cadastramento de dados biométricos dos eleitores, colhendo as impressões digitais dos dez dedos das mãos e foto, com utilização de equipamento composto de leitor de digitais e dispositivo de captura de imagens digitais, infraestrutura operacional, suporte técnico, treinamento e divulgação. |
Base_Legal |
CF/88 - art. 99 - LEI Nº 4.737, de 15.07.1965 - Código Eleitoral, Normas Eleitorais. |
Detalhamento |
Serão adquiridos equipamentos com tecnologia para captura das imagens das digitais e das fotos dos eleitores, as quais formaraõ a base cadastral biométrica do eleitorado. Estes dados serão utilizados para a automação da identificação do eleitor no dia da votação através da urna eletrônica. A implementação terá a participação da Justiça Eleitoral e do Instituto Nacional de Identificação _ INI, envolvendo ações para prover a infraestrutura operacional necessária para o cadastramento, como serviços de suporte técnico, treinamento e divulgação. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
14101 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
126 |
Programa |
0570 |
Acao |
7832 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Implantação do Sistema de Automação de Identificação do Eleitor |
Descricao_Localizador |
Nacional - 14101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal Superior Eleitoral |
Orgao_Superior |
14000-Justiça Eleitoral |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
Cadastro biométrico obtido |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Possibilitar a indentificação do eleitor, atribuindo-lhe portar o único meio que, automaticamente, o habilite a votar na urna eletrônica, de forma a imprimir maior precisão e segurança ao processo no momento da votação. Garantir ainda que o eleitor é único no cadastro eleitoral e que, ao se apresentar para o exercÃcio do voto, é o mesmo que se habilitou no alistamento eleitoral. |
descricao |
Cadastramento de dados biométricos dos eleitores, colhendo as impressões digitais dos dez dedos das mãos e foto, com utilização de equipamento composto de leitor de digitais e dispositivo de captura de imagens digitais, infraestrutura operacional, suporte técnico, treinamento e divulgação. |
Base_Legal |
CF/88 - art. 99 - LEI Nº 4.737, de 15.07.1965 - Código Eleitoral, Normas Eleitorais. |
Detalhamento |
Serão adquiridos equipamentos com tecnologia para captura das imagens das digitais e das fotos dos eleitores, as quais formaraõ a base cadastral biométrica do eleitorado. Estes dados serão utilizados para a automação da identificação do eleitor no dia da votação através da urna eletrônica. A implementação terá a participação da Justiça Eleitoral e do Instituto Nacional de Identificação _ INI, envolvendo ações para prover a infraestrutura operacional necessária para o cadastramento, como serviços de suporte técnico, treinamento e divulgação. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
14101 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
0570 |
Acao |
4091 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Capacitação de Recursos Humanos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 14101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal Superior Eleitoral |
Orgao_Superior |
14000-Justiça Eleitoral |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR CAPACITADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar ao quadro de integrantes do Órgão a qualificação e o aperfeiçoamento necessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais, de modo a atender aos anseios da sociedade cada vez com maior presteza, primando assim pela transparência e a objetividade das informações prestadas aos cidadãos. |
descricao |
Oferecimento, aos servidores e demais agentes vinculados ao Órgão, de cursos de treinamento, palestras, exposições, congressos e outros eventos, voltados para capacitação técnica e assimilação de conhecimentos, com vistas ao desempenho de suas atividades com maior eficácia; modernização dos serviços e procedimentos dos órgãos onde atuam diretamente. |
Base_Legal |
Lei Orçamentária Anual, Resolução nº 20.225 de 02/06/98 - TSE. |
Detalhamento |
Com base em Levantamento de Necessidades de Treinamento - LNT, elaborado anualmente pela área de capacitação de pessoal, são realizadas ações de formação e treinamento, tais como cursos, palestras e eventos de valorização de servidores, com o objetivo de aprimorar o seu desempenho profissional e a conseqüente melhoria na qualidade dos serviços prestados à sociedade. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
14101 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
0570 |
Acao |
4091 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Capacitação de Recursos Humanos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 14101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal Superior Eleitoral |
Orgao_Superior |
14000-Justiça Eleitoral |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR CAPACITADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar ao quadro de integrantes do Órgão a qualificação e o aperfeiçoamento necessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais, de modo a atender aos anseios da sociedade cada vez com maior presteza, primando assim pela transparência e a objetividade das informações prestadas aos cidadãos. |
descricao |
Oferecimento, aos servidores e demais agentes vinculados ao Órgão, de cursos de treinamento, palestras, exposições, congressos e outros eventos, voltados para capacitação técnica e assimilação de conhecimentos, com vistas ao desempenho de suas atividades com maior eficácia; modernização dos serviços e procedimentos dos órgãos onde atuam diretamente. |
Base_Legal |
Lei Orçamentária Anual, Resolução nº 20.225 de 02/06/98 - TSE. |
Detalhamento |
Com base em Levantamento de Necessidades de Treinamento - LNT, elaborado anualmente pela área de capacitação de pessoal, são realizadas ações de formação e treinamento, tais como cursos, palestras e eventos de valorização de servidores, com o objetivo de aprimorar o seu desempenho profissional e a conseqüente melhoria na qualidade dos serviços prestados à sociedade. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
14101 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
0570 |
Acao |
2012 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) AuxÃlio-Alimentação aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 14101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal Superior Eleitoral |
Orgao_Superior |
14000-Justiça Eleitoral |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Conceder o auxÃlio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercÃcio do servidor ou empregado, aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou manutenção de refeitório. |
descricao |
Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados, ativos, de acordo com a Lei nº 9.527/97, ou mediante requisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou, ainda, por meio de manutenção de refeitório. |
Base_Legal |
Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Lei 8.460, de 17 de setembro de 1992 e Decreto 3.887, de 16 de agosto de 2001. |
Detalhamento |
Pagamento, em caráter indenizatório, do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados ativos. |
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