Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
02101 |
Funcao |
01 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0551 |
Acao |
09HB |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 02101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Senado Federal |
Orgao_Superior |
02000-Senado Federal |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
descricao |
Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
02101 |
Funcao |
01 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0551 |
Acao |
09HB |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 02101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Senado Federal |
Orgao_Superior |
02000-Senado Federal |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
descricao |
Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
02101 |
Funcao |
01 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0551 |
Acao |
20AK |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais decorrente da Criação e/ou Provimento de Cargos e Funções e Reestruturação de Cargos e Carreiras e Revisão de Remunerações |
Descricao_Localizador |
Nacional - 02101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Senado Federal |
Orgao_Superior |
02000-Senado Federal |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Assegurar recursos para o pagamento da Contribuição Patronal ao Regime de Previdência do Servidor Público Federal decorrente da criação e/ou provimento de cargos e funções, reestruturação de cargos e carreiras e revisão de remunerações constantes do Anexo especÃfico da Lei Orçamentária de cada exercÃcio, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição. |
descricao |
Destinação de recursos ao pagamento da Contribuição Patronal ao Regime de Previdência do Servidor Público Federal decorrente da criação e/ou provimento de cargos e funções, reestruturação de cargos e carreiras e revisão de remunerações constantes do Anexo especÃfico da Lei Orçamentária de cada exercÃcio, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição, os quais serão remanejados ao longo do exercÃcio para a ação especÃfica 09HB, à medida em que essas despesas forem implantadas. |
Base_Legal |
Art. 8o da Lei no 10.887, de 18 de julho de 2004. |
Detalhamento |
Recursos destinados ao pagamento da Contribuição Patronal ao Regime de Previdência do Servidor Público Federal decorrente da criação e/ou provimento de cargos e funções, reestruturação de cargos e carreiras e revisão de remunerações constantes do Anexo especÃfico da Lei Orçamentária de cada exercÃcio, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição, os quais serão remanejados ao longo do exercÃcio para a ação especÃfica 09HB, à medida em que essas despesas forem implantadas. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
02101 |
Funcao |
01 |
SubFuncao |
126 |
Programa |
0551 |
Acao |
1I29 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Interlegis II - Implementação do Legislativo Eletrônico (e-legislativo) |
Descricao_Localizador |
Em BrasÃlia - DF - 02101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Senado Federal |
Orgao_Superior |
02000-Senado Federal |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2007 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2012 |
Produto |
PROJETO IMPLEMENTADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar o processo de modernização do legislativo brasileiro em suas instâncias federal, estadual e municipal, mediante a implementação de projetos completos da ação que pretendam desenvolver no âmbito do Desenvolvimento do Programa Interlegis - Rumo ao e-legislativo, os quais serão aprovados e monitorados pelo Escritório de Projetos do Interlegis. |
descricao |
Consolidação da rede nacional de integração implantada pelo Desenvolvimento do Programa Interlegis - Rumo ao e-legislativo e fomento a modernização das casas legislativas estaduais e municipais, sendo que as Câmaras Municipais e Assembléias Estaduais objeto da ação de modernização deverão solicitar apoio do Escritório de Projetos do Interlegis para a confecção do projeto e elaboração do instrumento de cooperação especÃfico que estabelecerá as responsabilidades. Os órgãos do Legislativo Federal, para o desenvolvimento de ações especÃficas dentro de suas especialidades, deverão apresentar projetos com detalhamento de prazos, metas, e serão qualificados como co-responsáveis pela execução dessas ações, que serão monitoradas pelo Escritório de Projetos do Interlegis ou pela área especÃfica que detenha a competência sobre a execução da ação. |
Base_Legal |
Ato da Comissão Diretora nº 08, de 2005, que passou a Secretaria Especial do Interlegis da estrutura do Prodasen para a do Órgão Central de Cooredenação e Execução (Senado Federal); Ato da Comissão Diretora nº 17, de 2006, que definiu a estrutura da Secretaria Especial do Interlegis - SINTER e instituiu suas competências; art. 52, inciso XIII, da Constituição Federal, e Regimento Interno do Senado Federal. |
Detalhamento |
Consolidação da rede nacional de integração implantada, fomento a modernização das casas legislativas estaduais e municipaisque deverão solicitar apoio do Escritório de Projetos do Interlegis para a confecção do projeto e elaboração do instrumento de cooperação especÃfico que estabelecerá as responsabilidades. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
02101 |
Funcao |
01 |
SubFuncao |
126 |
Programa |
0551 |
Acao |
4898 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Rede de Integração e Participação Legislativa - Interlegis |
Descricao_Localizador |
Nacional - 02101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Senado Federal |
Orgao_Superior |
02000-Senado Federal |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
REDE MANTIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Manter o Programa Interlegis em funcionamento após o término do contrato de financiamento com o BID, a partir de Julho de 2005. |
descricao |
Gestão do sistema de videoconferências integrando o Interlegis, Senado Federal, Câmara dos Deputados, TCU, todas as Assembléias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, com a manutenção do Portal Interlegis em funcionamento, com seu editorial de noticÃas sobre os Legislativos Federal, Estadual e Municipal; |
Base_Legal |
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Detalhamento |
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