Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26101 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
007B |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD (MEC) |
Descricao_Localizador |
Contribuição Voluntária (MEC) - 26101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Contribuir financeiramente para o PNUD em contrapartida ao assessoramento e à prestação de assistência técnica do Organismo na realização de projetos, estudos, pesquisas e no apoio para execução de polÃticas públicas que defendam e promovam o desenvolvimento econômico e social do Brasil. A contrapartida pode envolver, ainda, o intercâmbio de experiências e informações em matérias de seu âmbito de atuação entre os paÃses membros das Nações Unidas. |
descricao |
Pagamento de cota contributiva para o desenvolvimento de projetos de assistência técnica que envolvam: serviços proporcionados ao Governo brasileiro, ou por intermédio deste, por peritos selecionados pelo Organismo; realização de congressos, seminários, cursos de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal; estudos e pesquisas; intercâmbios cientÃficos e tecnológicos nas áreas relacionadas, principalmente, no que se refere à meta de universalização do ensino básico no Brasil; e, ainda, outra forma de assistência técnica que venha a ser acordada entre o Governo e o Organismo. |
Base_Legal |
Decreto nº 59.308 de 23/9/1966 - Promulgação do AcordoDecreto-Legislativo nº 11 de 25/4/1966 - Aprovação do Acordo Básico de Assistência Técnica assinado em 20/12/1964, na cidade do Rio de Janeiro, entre o Governo Brasileiro, a Organização das Nações Unidas - ONU e outros Organismos Internacionais. |
Detalhamento |
Provisão de fundos para desenvolvimento de atividades do Organismo no Brasil que contribuam para a universalização do ensino básico no Brasil. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26101 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
00B9 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO (MEC) |
Descricao_Localizador |
Nacional - Contribuição Voluntária (MEC) - 26101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a presença brasileira neste Organismo Internacional. |
descricao |
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil neste Organismo Internacional. |
Base_Legal |
Decreto nº 87.522/82 - Acordo de cooperação técnica em matéria educacional com a Unesco. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26101 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0364 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Fundo para o Setor Educacional do MERCOSUL (MEC) |
Descricao_Localizador |
Nacional - Contribuição Voluntária (MEC) - 26101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a participação brasileira nas ações do Setor Educacional do Mercosul, assegurando a implementação das atividades e projetos prioritários definidos de acordo com as metas estabelecidas no Plano de Ação 2001-2005. |
descricao |
Cooperação financeira, pelos Ministérios da Educação dos paÃses membros e associados do MERCOSUL, para a implementação das atividades do setor educacional. |
Base_Legal |
Os Ministros da Educação aprovaram, no dia 6 de junho de 2003, a constituição do "Fundo para o Setor Educacional do Mercosul". |
Detalhamento |
Os recursos deverão ser liberados tão logo o fundo seja constituÃdo pelos paÃses. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26101 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0E44 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF (MEC) |
Descricao_Localizador |
Nacional - Contribuição Voluntária (MEC) - 26101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Contribuir financeiramente para o UNICEF em contrapartida à prestação de assistência técnica do Organismo na realização de projetos, estudos, pesquisas e apoio para execução de polÃticas públicas que defendam e promovam os direitos de crianças e adolescentes relacionados à educação, bem como desenvolver o intercâmbio de experiências e informações em matérias de seu âmbito de atuação entre os paÃses participantes do Fundo. |
descricao |
Pagamento de cota contributiva para o desenvolvimento de projetos de assistência técnica que envolvam a realização de congressos, seminários, cursos de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal, estudos e pesquisas, intercâmbios cientÃficos e tecnológicos nas áreas relacionadas à educação, bem como para a manutenção do escritório-sede no Brasil. |
Base_Legal |
Decreto nº 62.125/68 - Acordo entre o Unicef e o Brasil. |
Detalhamento |
Provisão de fundos para manutenção e realização das atividades do Organismo no Brasil, mediante transferência de recursos em parcela única. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26101 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
0750 |
Acao |
2012 |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Alimentação aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
No Distrito Federal - 26101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Conceder o auxÃlio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercÃcio do servidor ou empregado, aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou manutenção de refeitório. |
descricao |
Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados, ativos, de acordo com a Lei nº 9.527/97, ou mediante requisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou, ainda, por meio de manutenção de refeitório. |
Base_Legal |
Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Lei 8.460, de 17 de setembro de 1992 e Decreto 3.887, de 16 de agosto de 2001. |
Detalhamento |
Pagamento, em caráter indenizatório, do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados ativos. |
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