Ano |
Resolução nº 1, de 3 de fevereiro de 2005. |
Esfera |
Esta ação é implementada diretamente pelas unidades responsáveis por manter o adequado funcionamento das instituições de ensino. |
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26241 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
364 |
Programa |
1073 |
Acao |
11G1 |
Localizador |
0041 |
Descricao_Acao |
Implantação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA |
Descricao_Localizador |
No Estado do Paraná - 26241 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Paraná |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Universidade Federal do Paraná |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
12 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
Instituição implantada |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Viabilizar a implantação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, objetivando realizar educação superior de graduação e de pós-graduação, atividades de extensão e desenvolver pesquisas, aumentando assim a oferta de vagas no ensino superior. |
descricao |
Apoio financeiro da União para criação de entidade integrante do sistema federal de ensino superior, na construção da infra-estrutura e das edificações, projetos de arquitetura e engenharia, licitações para contratação de obras, compras de equipamentos e mobiliários, bem como, para o desenvolvimento das demais ações pertinentes e necessária à efetiva implantação da referida universidade. |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Base da Educação Nacional; Lei nº 10.172/01 - Plano Nacional de Educação; Projeto de Lei de Criação da UNILA, n° 2.878/2008, em tramitação; Termo de Cooperação Técnica - Ministério da Educação/Universidade Federal do Paraná - publicado no Diário Oficial da União, de 2 de junho de 2008. |
Detalhamento |
A implementação será realizada por intermédio da Universidade Tutora, que é a Universidade Federal do Paraná, a qual se responsabilizará por todas as atividades pertinentes à consolidação desta ação, na forma do item descrição, acima detalhado. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26241 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
364 |
Programa |
1073 |
Acao |
11G1 |
Localizador |
0041 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Implantação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Estado do Paraná - 26241 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Paraná |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Universidade Federal do Paraná |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
12 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
Instituição implantada |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Viabilizar a implantação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, objetivando realizar educação superior de graduação e de pós-graduação, atividades de extensão e desenvolver pesquisas, aumentando assim a oferta de vagas no ensino superior. |
descricao |
Apoio financeiro da União para criação de entidade integrante do sistema federal de ensino superior, na construção da infra-estrutura e das edificações, projetos de arquitetura e engenharia, licitações para contratação de obras, compras de equipamentos e mobiliários, bem como, para o desenvolvimento das demais ações pertinentes e necessária à efetiva implantação da referida universidade. |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Base da Educação Nacional; Lei nº 10.172/01 - Plano Nacional de Educação; Projeto de Lei de Criação da UNILA, n° 2.878/2008, em tramitação; Termo de Cooperação Técnica - Ministério da Educação/Universidade Federal do Paraná - publicado no Diário Oficial da União, de 2 de junho de 2008. |
Detalhamento |
A implementação será realizada por intermédio da Universidade Tutora, que é a Universidade Federal do Paraná, a qual se responsabilizará por todas as atividades pertinentes à consolidação desta ação, na forma do item descrição, acima detalhado. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26241 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
364 |
Programa |
1073 |
Acao |
11HK |
Localizador |
0041 |
Descricao_Acao |
REUNI - Readequação da Infra-Estrutura da Universidade Federal do Paraná (UFPR) |
Descricao_Localizador |
No Estado do Paraná - 26241 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Paraná |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Universidade Federal do Paraná |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
12 |
Ano_Inicio |
2007 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
Vaga disponibilizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Promover a revisão da estrutura acadêmica e viabilizar a expansão da Universidade Federal do Paraná, objetivando aumentar a oferta de vagas da Educação Superior, no âmbito da graduação, a partir do melhor aproveitamento da estrutura fÃsica e de recursos humanos existentes, visando à otimização da relação aluno/docente e o número de concluintes dos cursos de graduação. |
descricao |
Construção, reforma e ampliação de edifÃcios já existentes das unidades acadêmicas nos diversos Campi da Universidade Federal do Paraná - UFPR, mediante a realização de licitações, de acordo com a legislação especÃfica. Serão realizadas novas construções, reformas, adequações e ampliações em prédios de unidades acadêmicas nos diversos Campi, em salas de aula, laboratórios, auditórios, bibliotecas, áreas administrativas e na correspondente infra-estrutura, bem como aquisição de material permanente e equipamentos nacionais e importados, objetivando ampliar a oferta de vagas no vestibular da Universidade em 5.201 vagas. Serão realizadas obras nos Campi de Curitiba, Palotina, Pontal do Paraná, sendo construção de 40.000 metros quadrados, e reforma de 30.000 metros quadrados em áreas existentes, nas diversas áreas dos cursos de graduação . |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei 9.394/96 (LDB); Lei 10.172/01 (PNE); Decreto N° 6.096, de 24 de abril de 2007, que institui o Programa de Apoio à Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI. |
Detalhamento |
Execução diretamente pela Universidade com contratação de serviços e aquisição de equipamentos e materiais, conforme estabelecido no projeto acadêmico. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26241 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
364 |
Programa |
1073 |
Acao |
11HK |
Localizador |
0041 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) REUNI - Readequação da Infra-Estrutura da Universidade Federal do Paraná (UFPR) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Estado do Paraná - 26241 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Paraná |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Universidade Federal do Paraná |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
12 |
Ano_Inicio |
2007 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
Vaga disponibilizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a revisão da estrutura acadêmica e viabilizar a expansão da Universidade Federal do Paraná, objetivando aumentar a oferta de vagas da Educação Superior, no âmbito da graduação, a partir do melhor aproveitamento da estrutura fÃsica e de recursos humanos existentes, visando à otimização da relação aluno/docente e o número de concluintes dos cursos de graduação. |
descricao |
Construção, reforma e ampliação de edifÃcios já existentes das unidades acadêmicas nos diversos Campi da Universidade Federal do Paraná - UFPR, mediante a realização de licitações, de acordo com a legislação especÃfica. Serão realizadas novas construções, reformas, adequações e ampliações em prédios de unidades acadêmicas nos diversos Campi, em salas de aula, laboratórios, auditórios, bibliotecas, áreas administrativas e na correspondente infra-estrutura, bem como aquisição de material permanente e equipamentos nacionais e importados, objetivando ampliar a oferta de vagas no vestibular da Universidade em 5.201 vagas. Serão realizadas obras nos Campi de Curitiba, Palotina, Pontal do Paraná, sendo construção de 40.000 metros quadrados, e reforma de 30.000 metros quadrados em áreas existentes, nas diversas áreas dos cursos de graduação . |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei 9.394/96 (LDB); Lei 10.172/01 (PNE); Decreto N° 6.096, de 24 de abril de 2007, que institui o Programa de Apoio à Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI. |
Detalhamento |
Execução diretamente pela Universidade com contratação de serviços e aquisição de equipamentos e materiais, conforme estabelecido no projeto acadêmico. |
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