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Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:03101,Funcao:01,SubFuncao:122,Programa:0550,Acao:110B,Localizador:0101,Descricao_Acao:Construção da Secretaria de Controle Externo no Estado de Rondônia - SECEX

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

03101

Funcao

01

SubFuncao

122

Programa

0550

Acao

110B

Localizador

0101

Descricao_Acao

Construção da Secretaria de Controle Externo no Estado de Rondônia - SECEX/RO

Descricao_Localizador

No Município de Porto Velho - RO - 03101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Rondônia

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal de Contas da União

Orgao_Superior

03000-Tribunal de Contas da União

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

12

Ano_Inicio

2009

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2011

Produto

Edifício construído

Unidade_Medida

% de execução física

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Construir edifício da Secretaria de Controle Externo no Estado de Rondônia para atender e receber o público alvo em instalações condizentes que propiciem o bem estar, a satisfação coletiva e a melhoria da prestação do serviço público no atendimento à clientela nas unidades do Tribunal de Contas da União localizadas nos diversos estados da Federação.

descricao

Construção da Secretaria de Controle Externo no Estado de Rondônia, em terreno próprio, com área de aproximadamente 1200 m².

Base_Legal

Arts. 70, 71, 72 e 73 da Constituição Federal, Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU).

Detalhamento

Definidas as características necessárias para a edificação, será realizado procedimento licitatório para contratação de empresas especializadas em construção civil, as quais construirão o imóvel de acordo com o projeto arquitetônico produzido pelo Tribunal de Contas da União, sendo efetuados, posteriormente, os pagamentos, mediante medições realizadas.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:03101,Funcao:01,SubFuncao:122,Programa:0550,Acao:11T5,Localizador:0101,Descricao_Acao:(RAP 2010) Construção de Sede do Instituto Serzedello Corrêa - ISC,Descric

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

03101

Funcao

01

SubFuncao

122

Programa

0550

Acao

11T5

Localizador

0101

Descricao_Acao

(RAP 2010) Construção de Sede do Instituto Serzedello Corrêa - ISC

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Em Brasília - DF - 03101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Distrito Federal

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal de Contas da União

Orgao_Superior

03000-Tribunal de Contas da União

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

03

Ano_Inicio

2005

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2011

Produto

Edifício construído

Unidade_Medida

% de execução física

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Construir edifício para abrigar a sede do Instituto Serzedello Corrêa para proporcionar condições adequadas de trabalho tendo em vista o planejamento, a promoção, a coordenação e a avaliação de atividades e projetos relativos a recrutamento, seleção, formação e requalificação de servidores do TCU, de órgãos fiscalizadores das unidades federadas e de diversos países conveniados.

descricao

Construção de edifício para abrigar a sede do Instituto Serzedello Corrêa - ISC, com área de 51.925 m², conforme projeto do arquiteto Oscar Niemeyer.

Base_Legal

Arts. 70, 71, 72 e 73 da Cnstituição Federal, Lei 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU)

Detalhamento

Serão realizados procedimentos licitatórios visando a contratação de empresas especializadas em contrução civil, que construirão o edifício de acordo com o projeto arquitetônico aprovado pelo Tribunal de Contas da União, sendo efetuados, posteriormente, os pagamentos mediante medições realizadas.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:03101,Funcao:01,SubFuncao:122,Programa:0550,Acao:11T5,Localizador:0101,Descricao_Acao:Construção de Sede do Instituto Serzedello Corrêa - ISC,Descricao_Localiza

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

03101

Funcao

01

SubFuncao

122

Programa

0550

Acao

11T5

Localizador

0101

Descricao_Acao

Construção de Sede do Instituto Serzedello Corrêa - ISC

Descricao_Localizador

Em Brasília - DF - 03101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Distrito Federal

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal de Contas da União

Orgao_Superior

03000-Tribunal de Contas da União

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

02

Ano_Inicio

2005

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2011

Produto

Edifício construído

Unidade_Medida

% de execução física

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Construir edifício para abrigar a sede do Instituto Serzedello Corrêa para proporcionar condições adequadas de trabalho tendo em vista o planejamento, a promoção, a coordenação e a avaliação de atividades e projetos relativos a recrutamento, seleção, formação e requalificação de servidores do TCU, de órgãos fiscalizadores das unidades federadas e de diversos países conveniados.

descricao

Construção de edifício para abrigar a sede do Instituto Serzedello Corrêa - ISC, com área de 51.925 m², conforme projeto do arquiteto Oscar Niemeyer.

Base_Legal

Arts. 70, 71, 72 e 73 da Cnstituição Federal, Lei 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU)

Detalhamento

Serão realizados procedimentos licitatórios visando a contratação de empresas especializadas em contrução civil, que construirão o edifício de acordo com o projeto arquitetônico aprovado pelo Tribunal de Contas da União, sendo efetuados, posteriormente, os pagamentos mediante medições realizadas.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:03101,Funcao:01,SubFuncao:122,Programa:0550,Acao:13MD,Localizador:0101,Descricao_Acao:Reforma do Edifício-Sede do Tribunal de Contas da União,Descricao_Localiza

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

03101

Funcao

01

SubFuncao

122

Programa

0550

Acao

13MD

Localizador

0101

Descricao_Acao

Reforma do Edifício-Sede do Tribunal de Contas da União

Descricao_Localizador

Em Brasília - DF - 03101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Distrito Federal

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal de Contas da União

Orgao_Superior

03000-Tribunal de Contas da União

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2011

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2011

Produto

Edifício reformado

Unidade_Medida

% de execução física

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Reformar o edifício-sede do TCU, que foi inaugurado em 1975, com área total de 18.000 m2, para adequar as instalações às normas de segurança e proporcionar conforto às autoridades, servidores, terceirizados e clientela.

descricao

Reforma do edifício-sede, envolvendo confecção de projetos e a obra de reforma propriamente dita. A obra de reforma abrange a substituição total dos sistemas: ar condicionado; instalações elétricas, em conformidade com as normas atuais, em especial a NBR5410 de 2004; cabeamento estruturado; e sistema hidráulico de combate a incêndio. A reforma abrange o fornecimento e a instalação de todos os equipamentos necessários, conforme especificações dos projetos.

Base_Legal

Arts. 70, 71, 72 e 73, da Constituição Federal, e Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU).

Detalhamento

Serão realizados procedimentos licitatórios visando a contratação de empresa especializada para confecção dos projetos técnicos de engenharia e contratação de empresa para execução da obra de reforma em geral.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:03101,Funcao:01,SubFuncao:122,Programa:0550,Acao:5455,Localizador:0001,Descricao_Acao:Modernização da Capacidade Institucional do Tribunal de Contas da União,De

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

03101

Funcao

01

SubFuncao

122

Programa

0550

Acao

5455

Localizador

0001

Descricao_Acao

Modernização da Capacidade Institucional do Tribunal de Contas da União

Descricao_Localizador

Nacional - 03101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal de Contas da União

Orgao_Superior

03000-Tribunal de Contas da União

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

0

Ano_Inicio

0

Mes_Termino

0

Ano_Termino

0

Produto

INSTITUICAO MODERNIZADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Propiciar condições para que o Tribunal atue de forma a conferir maior racionalidade, efetividade e constância às suas ações de controle, bem como contribuir para o cumprimento de sua missão institucional, de assegurar a boa e regular gestão dos recursos públicos federais, em benefício da sociedade.

descricao

Contratação de consultorias especializadas, capacitação dos servidores do TCU, aquisição de equipamentos e material de apoio destinados ao aperfeiçoamento das atividades de fiscalização e controle; qualidade e gestão; valorização do servidor e maior interação com o Congresso Nacional e a sociedade brasileira.

Base_Legal

Arts. 70, 71, 72 e 73 da Constituição Fedral e Lei nº 8.443, de 1992 (Lei Orgânica do TCU)

Detalhamento

Os recursos liberados por organismos financeiros internacionais e pela Contrapartida da União, bem como eventuais doações de governos estrangeiros serão utilizados na contratação de consultorias, serviços e aquisições de equipamentos e materiais de apoio, por intermédio de procedimentos licitatórios previstos na legislação nacional, nas diretrizes de aquisição do organismo internacional ou do país doador. Cada procedimento será autuado isoladamente e o SIAFI será utilizado como instrumento para o acompanhamento da execução financeira. Parte da execução, conforme a necessidade, poderá ser efetuada de forma indireta, por meio de acordo de Cooperação Técnica firmado com organismo internacional vinculado à ONU. Outros sistemas específicos permitirão o acompanhamento físico-financeiro e o controle da execução do projeto.


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acesso a dados já publicados pelo governo

      

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