Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26442 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0750 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0023 |
Descricao_Acao |
Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
No Estado do Ceará - 26442 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Ceará |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Propiciar o pagamento de auxílio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001; Decreto 2.880, de 15 de dezembro de 1998; Decreto 95.247, de 17 de novembro de 1987 e demais legislações específicas. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxílio-transporte ao servidor ativo. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26442 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
364 |
Programa |
1073 |
Acao |
125B |
Localizador |
0023 |
Descricao_Acao |
Implantação da Universidade Federal da Integração Luso Afro Brasileira - UNILAB |
Descricao_Localizador |
No Estado do Ceará - 26442 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Ceará |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
09 |
Ano_Inicio |
2009 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2012 |
Produto |
Vaga disponibilizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Viabilizar a implantação da Universidade Federal da Integração Luso-Afro-Brasileira – UNILAB, cujo projeto visa a a criação de uma Instituição que se apresente como instância articuladora das relações acadêmico-científicas internacionais, captando, implementando e acompanhando projetos e parcerias que intensifiquem o intercâmbio com instituições do exterior e que contribua na inserção do sistema de Ensino Superior brasileiro no cenário internacional. Na qualidade de agente propulsor das atividades de cooperação internacional com os países da África, em especial os Países de Língua Oficial Portuguesa - PALOPs, a UNILAB terá a responsabilidade de propor, implementar e acompanhar acordos, convênios e programas de cooperação internacional, bem como divulgar as oportunidades de mobilidade acadêmica entre Brasil e os demais países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP e da África. A UNILAB terá sede em Redenção, no estado do Ceará. |
descricao |
Apoio financeiro da União para criação de entidade integrante do sistema federal de ensino superior, na construção da infra-estrutura e das edificações, projetos de arquitetura e engenharia, licitações para contratação de obras, compras de equipamentos e mobiliários, bem como, para o desenvolvimento das demais ações pertinentes e necessária à efetiva implantação da referida universidade. |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Base da Educação Nacional; Lei nº 10.172/01 – Plano Nacional de Educação; Projeto de Lei de Criação da UNILAB, n° 3.891/2008, em tramitação no Congresso Nacional; Termo de Cooperação Técnica – Ministério da Educação/Universidade Federal do Ceará . |
Detalhamento |
A implementação será realizada por intermédio da Universidade Tutora, que é a Universidade Federal do Ceará – UFC , a qual se responsabilizará por todas as atividades pertinentes à consolidação desta ação, na forma do item descrição. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26442 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
364 |
Programa |
1073 |
Acao |
125B |
Localizador |
0056 |
Descricao_Acao |
Implantação da Universidade Federal da Integração Luso Afro Brasileira - UNILAB |
Descricao_Localizador |
Campus de São Francisco do Conde - No Estado da Bahia - 26442 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Bahia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Vaga disponibilizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26442 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
364 |
Programa |
1073 |
Acao |
4002 |
Localizador |
0023 |
Descricao_Acao |
Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação |
Descricao_Localizador |
No Estado do Ceará - 26442 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Ceará |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ALUNO ASSISTIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Apoiar os estudantes do ensino de graduação, oferecendo assistência alimentar, incluindo a manutenção de restaurantes universitários, auxílio alojamento, incluindo manutenção de casas de estudantes, auxílio transporte, e assistência médico-odontológica. |
descricao |
Fornecimento ou auxílio para o acesso a alimentação, atendimento médico-odontológico, alojamento e transporte, dentre outras iniciativas típicas de assistência social ao educando, cuja concessão seja pertinente sob o aspecto legal e contribua para o bom desempenho do estudante no ensino superior. |
Base_Legal |
CF/88, Título VIII, Capítulo III, Seção I - Da Educação; LDB nº 9394, de 20/12/96; Plano Nacional de Educação, Lei nº 10.172, de 09/01/2001. |
Detalhamento |
A ação é implementada diretamente pela instituição responsável pelo fornecimento de assistência ao corpo discente das instituições. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26442 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
364 |
Programa |
1073 |
Acao |
4009 |
Localizador |
0023 |
Descricao_Acao |
Funcionamento de Cursos de Graduação |
Descricao_Localizador |
No Estado do Ceará - 26442 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Ceará |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ALUNO MATRICULADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o funcionamento dos cursos de graduação das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, formar profissionais de alta qualificação para atuar nos diferentes setores da sociedade, capazes de contribuir para o processo de desenvolvimento nacional, com transferência de conhecimento pautada em regras curriculares. |
descricao |
Desenvolvimento de ações para assegurar a manutenção e o funcionamento dos cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, incluindo participação em órgãos colegiados que congreguem o conjunto das instituições federais de ensino superior, manutenção de serviços terceirizados, pagamento de serviços públicos e de pessoal ativo, bem como a manutenção de infra-estrutura física por meio de obras de pequeno vulto que envolvam ampliação/reforma/adaptação e aquisição e/ou reposição de materiais, inclusive aqueles inerentes às pequenas obras, observados os limites da legislação vigente. |
Base_Legal |
CF/88, capítulo III, seção I; LDB nº 9394, de 20/12/96. |
Detalhamento |
As InstituiçõesFederais de Ensino Superior recebem recursos da União e participam com valores inscritos em seus orçamentos próprios, destinados à manutenção, organização das atividades de ensino, pesquisa e extensão, que ficam alocadas nesta ação específica. |
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