Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
14128 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0570 |
Acao |
2004 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 14128 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá |
Orgao_Superior |
14000-Justiça Eleitoral |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde fÃsica e mental, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). A concessão do benefÃcio é exclusiva para a contratação de serviços médicos-hospitalares e odontológicos sob a forma de contrato ou convênio, serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade ou auxÃlio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento. |
Base_Legal |
art. 230, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Geral); Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009 (Executivo) e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
14128 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0570 |
Acao |
2004 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
Nacional - 14128 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá |
Orgao_Superior |
14000-Justiça Eleitoral |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde fÃsica e mental, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). A concessão do benefÃcio é exclusiva para a contratação de serviços médicos-hospitalares e odontológicos sob a forma de contrato ou convênio, serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade ou auxÃlio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento. |
Base_Legal |
art. 230, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Geral); Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009 (Executivo) e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
14128 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
272 |
Programa |
0089 |
Acao |
0396 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Aposentadorias e Pensões |
Descricao_Localizador |
Nacional - 14128 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá |
Orgao_Superior |
14000-Justiça Eleitoral |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir remuneração aos servidores civis inativos do poder Judiciário, Legislativo e do Ministério Público da União e/ou seus pensionistas beneficiários, conforme as regras do regime previdenciário próprio. |
descricao |
Pagamento de aposentadorias e pensões aos servidores civis inativos dos poderes Judiciário, Legislativo e do Ministério Público da União ou seus pensionistas. |
Base_Legal |
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. |
Detalhamento |
A ação é implementada com o crédito em conta corrente das retribuições mensais. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
15101 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
061 |
Programa |
0571 |
Acao |
4256 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho |
Descricao_Localizador |
Nacional - 15101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal Superior do Trabalho |
Orgao_Superior |
15000-Justiça do Trabalho |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROCESSO JULGADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Solucionar e julgar dissÃdios individuais e coletivos, entre trabalhadores e empregadores, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. |
descricao |
Os recursos serão aplicados em ações que visem a solução de controvérsias trabalhistas, mediante a atuação de magistrados e servidores, por meio da execução de despesas com: pessoal ativo; viagens e locomoção; diárias; indenizações e restituições; ajuda de custo; serviços postais; telefonia fixa ou celular; manutenção dos serviços de telecomunicações; aquisição e guarda de material de consumo, expediente e material permanente; comunicações administrativas; assinatura de jornais, periódicos e afins; outras despesas adminstrativas; veÃculos (aquisição, licenciamento, peças, aluguéis, manutenção, revisão, reparo, combustÃvel); manutenção e conservação de imóveis, próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos Tribunais Trabalhistas, compreendendo: aluguéis, despesas de condomÃnio e seguros; impostos e taxas; serviços de vigilância; serviços de limpeza; locação de mão-de-obra para vigilância e limpeza; conservação, estagiários, aquisições, construções e reformas prediais de pequeno vulto e que não ultrapassem o exercÃcio financeiro; serviços de utilidade pública (água, luz, gás e afins); aquisição e manutenção de equipamentos de ar condicionado, de prevenção de incêndio, de elevadores e de escadas rolantes; aquisição, locação, manutenção e suprimento de equipamentos, softwares e material de consumo de informática; serviços de consultoria na área de informática; dentre outros. |
Base_Legal |
CF/88, seção V - dos juÃzes e tribunais do trabalho, art 111 a 116; Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e Lei 8.984/95. |
Detalhamento |
A implementação da ação se dá por meio do pagamento dos vencimentos e demais vantagens do pessoal ativo, bem como recolhimento de impostos e obrigações patronais, via sistemas informatizados, além da realização de despesas de custeio e capital necessárias à efetiva implementação da ação no âmbito desta Justiça Especializada. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
15101 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
061 |
Programa |
0571 |
Acao |
4256 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 15101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal Superior do Trabalho |
Orgao_Superior |
15000-Justiça do Trabalho |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROCESSO JULGADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Solucionar e julgar dissÃdios individuais e coletivos, entre trabalhadores e empregadores, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. |
descricao |
Os recursos serão aplicados em ações que visem a solução de controvérsias trabalhistas, mediante a atuação de magistrados e servidores, por meio da execução de despesas com: pessoal ativo; viagens e locomoção; diárias; indenizações e restituições; ajuda de custo; serviços postais; telefonia fixa ou celular; manutenção dos serviços de telecomunicações; aquisição e guarda de material de consumo, expediente e material permanente; comunicações administrativas; assinatura de jornais, periódicos e afins; outras despesas adminstrativas; veÃculos (aquisição, licenciamento, peças, aluguéis, manutenção, revisão, reparo, combustÃvel); manutenção e conservação de imóveis, próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos Tribunais Trabalhistas, compreendendo: aluguéis, despesas de condomÃnio e seguros; impostos e taxas; serviços de vigilância; serviços de limpeza; locação de mão-de-obra para vigilância e limpeza; conservação, estagiários, aquisições, construções e reformas prediais de pequeno vulto e que não ultrapassem o exercÃcio financeiro; serviços de utilidade pública (água, luz, gás e afins); aquisição e manutenção de equipamentos de ar condicionado, de prevenção de incêndio, de elevadores e de escadas rolantes; aquisição, locação, manutenção e suprimento de equipamentos, softwares e material de consumo de informática; serviços de consultoria na área de informática; dentre outros. |
Base_Legal |
CF/88, seção V - dos juÃzes e tribunais do trabalho, art 111 a 116; Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e Lei 8.984/95. |
Detalhamento |
A implementação da ação se dá por meio do pagamento dos vencimentos e demais vantagens do pessoal ativo, bem como recolhimento de impostos e obrigações patronais, via sistemas informatizados, além da realização de despesas de custeio e capital necessárias à efetiva implementação da ação no âmbito desta Justiça Especializada. |
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