Ano |
Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007. |
Esfera |
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Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
Convenção Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controle do Tabaco." |
Esfera |
Será por meio de parcerias interministeriais, mediante a celebração de convênios e descentralizações entre o FNDE e as unidades da federação e/ou Instituições de Ensino Superior-IES e também, diretamente através de distribuição de material educativo. |
Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
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Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
1061 |
Acao |
8744 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ALUNO ATENDIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Contribuir para o atendimento das necessidades nutricionais dos alunos, durante sua permanência na escola, contribuindo para o seu crescimento e desenvolvimento, para a aprendizagem e o rendimento escolar, bem como para a formação de hábitos alimentares saudáveis. |
descricao |
Esta ação é conhecida como Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Ela efetua transferência direta de recursos financeiros à s secretarias de educação dos Estados e do Distrito Federal, à s prefeituras municipais e à s escolas federais para atender alunos da educação básica matriculados em escolas públicas, filantrópicas e comunitárias, cadastradas no censo escolar, devidamente certificadas, e que ofereçam alimentação escolar, bem como escolas indÃgenas e escolas localizadas em comunidades quilombolas declaradas no censo escolar. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 208 e 212;Plano Nacional de Educação; Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007; Lei 11.947, de 16 de julho de 2009;Resolução CFN nº 465/2010; Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. |
Detalhamento |
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transfere recursos financeiros automaticamente à s entidades executoras (estados, Distrito Federal e municÃpios e escolas federais) em contas correntes especÃficas abertas pelo próprio FNDE, sem necessidade de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou qualquer outro instrumento. A transferência é feita em 10 parcelas para a cobertura de 200 dias letivos. O valor a ser repassado para a entidade executora é calculado da seguinte forma: TR = Número de alunos informado no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnÃsio Teixeira (Inep/MEC) x Número de dias letivos x Valor per capita, onde TR é o total de recursos a ser recebido. A execução da ação é de responsabilidade dos entes federados, sob a fiscalização e assessoramento do Controle Social por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE). |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
1061 |
Acao |
8744 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica |
Descricao_Localizador |
Nacional - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ALUNO ATENDIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Contribuir para o atendimento das necessidades nutricionais dos alunos, durante sua permanência na escola, contribuindo para o seu crescimento e desenvolvimento, para a aprendizagem e o rendimento escolar, bem como para a formação de hábitos alimentares saudáveis. |
descricao |
Esta ação é conhecida como Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Ela efetua transferência direta de recursos financeiros à s secretarias de educação dos Estados e do Distrito Federal, à s prefeituras municipais e à s escolas federais para atender alunos da educação básica matriculados em escolas públicas, filantrópicas e comunitárias, cadastradas no censo escolar, devidamente certificadas, e que ofereçam alimentação escolar, bem como escolas indÃgenas e escolas localizadas em comunidades quilombolas declaradas no censo escolar. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 208 e 212;Plano Nacional de Educação; Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007; Lei 11.947, de 16 de julho de 2009;Resolução CFN nº 465/2010; Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. |
Detalhamento |
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transfere recursos financeiros automaticamente à s entidades executoras (estados, Distrito Federal e municÃpios e escolas federais) em contas correntes especÃficas abertas pelo próprio FNDE, sem necessidade de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou qualquer outro instrumento. A transferência é feita em 10 parcelas para a cobertura de 200 dias letivos. O valor a ser repassado para a entidade executora é calculado da seguinte forma: TR = Número de alunos informado no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnÃsio Teixeira (Inep/MEC) x Número de dias letivos x Valor per capita, onde TR é o total de recursos a ser recebido. A execução da ação é de responsabilidade dos entes federados, sob a fiscalização e assessoramento do Controle Social por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE). |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
1061 |
Acao |
8744 |
Localizador |
0011 |
Descricao_Acao |
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica |
Descricao_Localizador |
No Estado de Rondônia - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rondônia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ALUNO ATENDIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Contribuir para o atendimento das necessidades nutricionais dos alunos, durante sua permanência na escola, contribuindo para o seu crescimento e desenvolvimento, para a aprendizagem e o rendimento escolar, bem como para a formação de hábitos alimentares saudáveis. |
descricao |
Esta ação é conhecida como Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Ela efetua transferência direta de recursos financeiros à s secretarias de educação dos Estados e do Distrito Federal, à s prefeituras municipais e à s escolas federais para atender alunos da educação básica matriculados em escolas públicas, filantrópicas e comunitárias, cadastradas no censo escolar, devidamente certificadas, e que ofereçam alimentação escolar, bem como escolas indÃgenas e escolas localizadas em comunidades quilombolas declaradas no censo escolar. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 208 e 212;Plano Nacional de Educação; Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007; Lei 11.947, de 16 de julho de 2009;Resolução CFN nº 465/2010; Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. |
Detalhamento |
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transfere recursos financeiros automaticamente à s entidades executoras (estados, Distrito Federal e municÃpios e escolas federais) em contas correntes especÃficas abertas pelo próprio FNDE, sem necessidade de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou qualquer outro instrumento. A transferência é feita em 10 parcelas para a cobertura de 200 dias letivos. O valor a ser repassado para a entidade executora é calculado da seguinte forma: TR = Número de alunos informado no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnÃsio Teixeira (Inep/MEC) x Número de dias letivos x Valor per capita, onde TR é o total de recursos a ser recebido. A execução da ação é de responsabilidade dos entes federados, sob a fiscalização e assessoramento do Controle Social por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE). |
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