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Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:26298,Funcao:12,SubFuncao:306,Programa:1061,Acao:8744,Localizador:0032,Descricao_Acao:Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica,Descricao_Localizador:No Es

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

26298

Funcao

12

SubFuncao

306

Programa

1061

Acao

8744

Localizador

0032

Descricao_Acao

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica

Descricao_Localizador

No Estado do Espírito Santo - 26298

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Espírito Santo

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Orgao_Superior

26000-Ministério da Educação

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

ALUNO ATENDIDO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Contribuir para o atendimento das necessidades nutricionais dos alunos, durante sua permanência na escola, contribuindo para o seu crescimento e desenvolvimento, para a aprendizagem e o rendimento escolar, bem como para a formação de hábitos alimentares saudáveis.

descricao

Esta ação é conhecida como Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Ela efetua transferência direta de recursos financeiros às secretarias de educação dos Estados e do Distrito Federal, às prefeituras municipais e às escolas federais para atender alunos da educação básica matriculados em escolas públicas, filantrópicas e comunitárias, cadastradas no censo escolar, devidamente certificadas, e que ofereçam alimentação escolar, bem como escolas indígenas e escolas localizadas em comunidades quilombolas declaradas no censo escolar.

Base_Legal

Constituição Federal, art. 208 e 212;Plano Nacional de Educação; Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007; Lei 11.947, de 16 de julho de 2009;Resolução CFN nº 465/2010; Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE.

Detalhamento

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transfere recursos financeiros automaticamente às entidades executoras (estados, Distrito Federal e municípios e escolas federais) em contas correntes específicas abertas pelo próprio FNDE, sem necessidade de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou qualquer outro instrumento. A transferência é feita em 10 parcelas para a cobertura de 200 dias letivos. O valor a ser repassado para a entidade executora é calculado da seguinte forma: TR = Número de alunos informado no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC) x Número de dias letivos x Valor per capita, onde TR é o total de recursos a ser recebido. A execução da ação é de responsabilidade dos entes federados, sob a fiscalização e assessoramento do Controle Social por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE).


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:26298,Funcao:12,SubFuncao:306,Programa:1061,Acao:8744,Localizador:0033,Descricao_Acao:Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica,Descricao_Localizador:No Es

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

26298

Funcao

12

SubFuncao

306

Programa

1061

Acao

8744

Localizador

0033

Descricao_Acao

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica

Descricao_Localizador

No Estado do Rio de Janeiro - 26298

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Rio de Janeiro

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Orgao_Superior

26000-Ministério da Educação

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

ALUNO ATENDIDO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Contribuir para o atendimento das necessidades nutricionais dos alunos, durante sua permanência na escola, contribuindo para o seu crescimento e desenvolvimento, para a aprendizagem e o rendimento escolar, bem como para a formação de hábitos alimentares saudáveis.

descricao

Esta ação é conhecida como Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Ela efetua transferência direta de recursos financeiros às secretarias de educação dos Estados e do Distrito Federal, às prefeituras municipais e às escolas federais para atender alunos da educação básica matriculados em escolas públicas, filantrópicas e comunitárias, cadastradas no censo escolar, devidamente certificadas, e que ofereçam alimentação escolar, bem como escolas indígenas e escolas localizadas em comunidades quilombolas declaradas no censo escolar.

Base_Legal

Constituição Federal, art. 208 e 212;Plano Nacional de Educação; Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007; Lei 11.947, de 16 de julho de 2009;Resolução CFN nº 465/2010; Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE.

Detalhamento

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transfere recursos financeiros automaticamente às entidades executoras (estados, Distrito Federal e municípios e escolas federais) em contas correntes específicas abertas pelo próprio FNDE, sem necessidade de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou qualquer outro instrumento. A transferência é feita em 10 parcelas para a cobertura de 200 dias letivos. O valor a ser repassado para a entidade executora é calculado da seguinte forma: TR = Número de alunos informado no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC) x Número de dias letivos x Valor per capita, onde TR é o total de recursos a ser recebido. A execução da ação é de responsabilidade dos entes federados, sob a fiscalização e assessoramento do Controle Social por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE).


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:26298,Funcao:12,SubFuncao:306,Programa:1061,Acao:8744,Localizador:0035,Descricao_Acao:Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica,Descricao_Localizador:No Es

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

26298

Funcao

12

SubFuncao

306

Programa

1061

Acao

8744

Localizador

0035

Descricao_Acao

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica

Descricao_Localizador

No Estado de São Paulo - 26298

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

São Paulo

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Orgao_Superior

26000-Ministério da Educação

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

ALUNO ATENDIDO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Contribuir para o atendimento das necessidades nutricionais dos alunos, durante sua permanência na escola, contribuindo para o seu crescimento e desenvolvimento, para a aprendizagem e o rendimento escolar, bem como para a formação de hábitos alimentares saudáveis.

descricao

Esta ação é conhecida como Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Ela efetua transferência direta de recursos financeiros às secretarias de educação dos Estados e do Distrito Federal, às prefeituras municipais e às escolas federais para atender alunos da educação básica matriculados em escolas públicas, filantrópicas e comunitárias, cadastradas no censo escolar, devidamente certificadas, e que ofereçam alimentação escolar, bem como escolas indígenas e escolas localizadas em comunidades quilombolas declaradas no censo escolar.

Base_Legal

Constituição Federal, art. 208 e 212;Plano Nacional de Educação; Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007; Lei 11.947, de 16 de julho de 2009;Resolução CFN nº 465/2010; Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE.

Detalhamento

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transfere recursos financeiros automaticamente às entidades executoras (estados, Distrito Federal e municípios e escolas federais) em contas correntes específicas abertas pelo próprio FNDE, sem necessidade de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou qualquer outro instrumento. A transferência é feita em 10 parcelas para a cobertura de 200 dias letivos. O valor a ser repassado para a entidade executora é calculado da seguinte forma: TR = Número de alunos informado no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC) x Número de dias letivos x Valor per capita, onde TR é o total de recursos a ser recebido. A execução da ação é de responsabilidade dos entes federados, sob a fiscalização e assessoramento do Controle Social por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE).


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:26298,Funcao:12,SubFuncao:306,Programa:1061,Acao:8744,Localizador:0041,Descricao_Acao:Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica,Descricao_Localizador:No Es

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

26298

Funcao

12

SubFuncao

306

Programa

1061

Acao

8744

Localizador

0041

Descricao_Acao

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica

Descricao_Localizador

No Estado do Paraná - 26298

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Paraná

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Orgao_Superior

26000-Ministério da Educação

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

ALUNO ATENDIDO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Contribuir para o atendimento das necessidades nutricionais dos alunos, durante sua permanência na escola, contribuindo para o seu crescimento e desenvolvimento, para a aprendizagem e o rendimento escolar, bem como para a formação de hábitos alimentares saudáveis.

descricao

Esta ação é conhecida como Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Ela efetua transferência direta de recursos financeiros às secretarias de educação dos Estados e do Distrito Federal, às prefeituras municipais e às escolas federais para atender alunos da educação básica matriculados em escolas públicas, filantrópicas e comunitárias, cadastradas no censo escolar, devidamente certificadas, e que ofereçam alimentação escolar, bem como escolas indígenas e escolas localizadas em comunidades quilombolas declaradas no censo escolar.

Base_Legal

Constituição Federal, art. 208 e 212;Plano Nacional de Educação; Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007; Lei 11.947, de 16 de julho de 2009;Resolução CFN nº 465/2010; Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE.

Detalhamento

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transfere recursos financeiros automaticamente às entidades executoras (estados, Distrito Federal e municípios e escolas federais) em contas correntes específicas abertas pelo próprio FNDE, sem necessidade de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou qualquer outro instrumento. A transferência é feita em 10 parcelas para a cobertura de 200 dias letivos. O valor a ser repassado para a entidade executora é calculado da seguinte forma: TR = Número de alunos informado no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC) x Número de dias letivos x Valor per capita, onde TR é o total de recursos a ser recebido. A execução da ação é de responsabilidade dos entes federados, sob a fiscalização e assessoramento do Controle Social por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE).


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:26298,Funcao:12,SubFuncao:306,Programa:1061,Acao:8744,Localizador:0042,Descricao_Acao:Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica,Descricao_Localizador:No Es

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

26298

Funcao

12

SubFuncao

306

Programa

1061

Acao

8744

Localizador

0042

Descricao_Acao

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica

Descricao_Localizador

No Estado de Santa Catarina - 26298

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Santa Catarina

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Orgao_Superior

26000-Ministério da Educação

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

ALUNO ATENDIDO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Contribuir para o atendimento das necessidades nutricionais dos alunos, durante sua permanência na escola, contribuindo para o seu crescimento e desenvolvimento, para a aprendizagem e o rendimento escolar, bem como para a formação de hábitos alimentares saudáveis.

descricao

Esta ação é conhecida como Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Ela efetua transferência direta de recursos financeiros às secretarias de educação dos Estados e do Distrito Federal, às prefeituras municipais e às escolas federais para atender alunos da educação básica matriculados em escolas públicas, filantrópicas e comunitárias, cadastradas no censo escolar, devidamente certificadas, e que ofereçam alimentação escolar, bem como escolas indígenas e escolas localizadas em comunidades quilombolas declaradas no censo escolar.

Base_Legal

Constituição Federal, art. 208 e 212;Plano Nacional de Educação; Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007; Lei 11.947, de 16 de julho de 2009;Resolução CFN nº 465/2010; Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE.

Detalhamento

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transfere recursos financeiros automaticamente às entidades executoras (estados, Distrito Federal e municípios e escolas federais) em contas correntes específicas abertas pelo próprio FNDE, sem necessidade de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou qualquer outro instrumento. A transferência é feita em 10 parcelas para a cobertura de 200 dias letivos. O valor a ser repassado para a entidade executora é calculado da seguinte forma: TR = Número de alunos informado no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC) x Número de dias letivos x Valor per capita, onde TR é o total de recursos a ser recebido. A execução da ação é de responsabilidade dos entes federados, sob a fiscalização e assessoramento do Controle Social por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE).


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