Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
1061 |
Acao |
8744 |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica |
Descricao_Localizador |
No Distrito Federal - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ALUNO ATENDIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Contribuir para o atendimento das necessidades nutricionais dos alunos, durante sua permanência na escola, contribuindo para o seu crescimento e desenvolvimento, para a aprendizagem e o rendimento escolar, bem como para a formação de hábitos alimentares saudáveis. |
descricao |
Esta ação é conhecida como Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Ela efetua transferência direta de recursos financeiros à s secretarias de educação dos Estados e do Distrito Federal, à s prefeituras municipais e à s escolas federais para atender alunos da educação básica matriculados em escolas públicas, filantrópicas e comunitárias, cadastradas no censo escolar, devidamente certificadas, e que ofereçam alimentação escolar, bem como escolas indÃgenas e escolas localizadas em comunidades quilombolas declaradas no censo escolar. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 208 e 212;Plano Nacional de Educação; Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007; Lei 11.947, de 16 de julho de 2009;Resolução CFN nº 465/2010; Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. |
Detalhamento |
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transfere recursos financeiros automaticamente à s entidades executoras (estados, Distrito Federal e municÃpios e escolas federais) em contas correntes especÃficas abertas pelo próprio FNDE, sem necessidade de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou qualquer outro instrumento. A transferência é feita em 10 parcelas para a cobertura de 200 dias letivos. O valor a ser repassado para a entidade executora é calculado da seguinte forma: TR = Número de alunos informado no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnÃsio Teixeira (Inep/MEC) x Número de dias letivos x Valor per capita, onde TR é o total de recursos a ser recebido. A execução da ação é de responsabilidade dos entes federados, sob a fiscalização e assessoramento do Controle Social por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE). |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
1061 |
Acao |
8744 |
Localizador |
0054 |
Descricao_Acao |
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica |
Descricao_Localizador |
No Estado de Mato Grosso do Sul - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Mato Grosso do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ALUNO ATENDIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Contribuir para o atendimento das necessidades nutricionais dos alunos, durante sua permanência na escola, contribuindo para o seu crescimento e desenvolvimento, para a aprendizagem e o rendimento escolar, bem como para a formação de hábitos alimentares saudáveis. |
descricao |
Esta ação é conhecida como Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Ela efetua transferência direta de recursos financeiros à s secretarias de educação dos Estados e do Distrito Federal, à s prefeituras municipais e à s escolas federais para atender alunos da educação básica matriculados em escolas públicas, filantrópicas e comunitárias, cadastradas no censo escolar, devidamente certificadas, e que ofereçam alimentação escolar, bem como escolas indÃgenas e escolas localizadas em comunidades quilombolas declaradas no censo escolar. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 208 e 212;Plano Nacional de Educação; Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007; Lei 11.947, de 16 de julho de 2009;Resolução CFN nº 465/2010; Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. |
Detalhamento |
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transfere recursos financeiros automaticamente à s entidades executoras (estados, Distrito Federal e municÃpios e escolas federais) em contas correntes especÃficas abertas pelo próprio FNDE, sem necessidade de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou qualquer outro instrumento. A transferência é feita em 10 parcelas para a cobertura de 200 dias letivos. O valor a ser repassado para a entidade executora é calculado da seguinte forma: TR = Número de alunos informado no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnÃsio Teixeira (Inep/MEC) x Número de dias letivos x Valor per capita, onde TR é o total de recursos a ser recebido. A execução da ação é de responsabilidade dos entes federados, sob a fiscalização e assessoramento do Controle Social por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE). |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
1061 |
Acao |
8744 |
Localizador |
0107 |
Descricao_Acao |
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica |
Descricao_Localizador |
No Estado de Goiás (Crédito Extraordinário) - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Goiás |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Extraordinario |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
1061 |
Acao |
8744 |
Localizador |
0109 |
Descricao_Acao |
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica |
Descricao_Localizador |
No Estado de Bahia (Crédito Extraordinário) - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Bahia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Extraordinario |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
26298 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
1061 |
Acao |
8744 |
Localizador |
0111 |
Descricao_Acao |
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica |
Descricao_Localizador |
No Estado da ParaÃba (Crédito Extraordinário) - 26298 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
ParaÃba |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Extraordinario |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
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