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Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:15101,Funcao:28,SubFuncao:846,Programa:0901,Acao:00FK,Localizador:0001,Descricao_Acao:Pagamento de Passivos Judiciais/Administrativos (Juros URV, Parcela Autôno

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

15101

Funcao

28

SubFuncao

846

Programa

0901

Acao

00FK

Localizador

0001

Descricao_Acao

Pagamento de Passivos Judiciais/Administrativos (Juros URV, Parcela Autônoma de Equivalência e Adicional por Tempo de Serviço) - Pessoal Ativo

Descricao_Localizador

Nacional - 15101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal Superior do Trabalho

Orgao_Superior

15000-Justiça do Trabalho

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Centralizar recursos orçamentários para fazer face ao pagamento de passivos trabalhistas de pessoal ativo em decorrência de decisões judiciais e/ou administrativas no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.

descricao

Centralização de recursos orçamentários destinados ao pagamento de passivos trabalhistas de pessoal ativo, decorrentes de decisões judiciais e/ou administrativas no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, notadamente juros provenientes da URV, Parcela Autônoma de Equivalência - PAE e Adicional por Tempo de Serviços de Magistrados e Procuradores. Trata-se de ação orçamentária destinada exclusivamente à centralização de recursos orçamentários destinados às finalidades descritas para posterior descentralização, via créditos suplementares, às ações orçamentárias onde efetivamente ocorrem a execução orçamentária e financeira.

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:15101,Funcao:28,SubFuncao:846,Programa:0901,Acao:00FO,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição da União para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidor

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

15101

Funcao

28

SubFuncao

846

Programa

0901

Acao

00FO

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição da União para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais decorrente do Pagamento de Passivos Judiciais/Administrativos (Juros URV, Parcela Autônoma de Equivalência e Adicional por Tempo de Serviço)

Descricao_Localizador

Nacional - 15101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal Superior do Trabalho

Orgao_Superior

15000-Justiça do Trabalho

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Centralizar recursos orçamentários para fazer face ao pagamento da contribuição patronal relativa a passivos trabalhistas em decorrência de decisões judiciais e/ou administrativas no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.

descricao

Centralização de recursos orçamentários para o pagamento da contribuição patronal para o regime de previdência dos servidores públicos federais relativo a passivos trabalhistas decorrentes de decisões judiciais e/ou administrativas no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, notadamente juros provenientes da URV, Parcela Autônoma de Equivalência - PAE e Adicional por Tempo de Serviços de Magistrados e Procuradores. Trata-se de ação orçamentária destinada exclusivamente à centralização de recursos orçamentários destinados às finalidades descritas para posterior descentralização, via créditos suplementares, às ações orçamentárias onde efetivamente ocorrem a execução orçamentária e financeira.

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:15102,Funcao:02,SubFuncao:061,Programa:0571,Acao:4224,Localizador:0033,Descricao_Acao:Assistência Jurídica a Pessoas Carentes,Descricao_Localizador:No Estado do

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

15102

Funcao

02

SubFuncao

061

Programa

0571

Acao

4224

Localizador

0033

Descricao_Acao

Assistência Jurídica a Pessoas Carentes

Descricao_Localizador

No Estado do Rio de Janeiro - 15102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Rio de Janeiro

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal Regional do Trabalho da 1a. Região - Rio de Janeiro

Orgao_Superior

15000-Justiça do Trabalho

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ASSISTIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Garantir a assistência jurídica gratuita a pessoas carentes, mediante a contratação de serviços especializados realizados por terceiros, indispensáveis ao reconhecimento do direito requerido e ao deslinde da controvérsia legal.

descricao

Pagamento de honorários devidos a defensores dativos, peritos, intérpretes e curadores especiais no âmbito do Judiciário, que atuam em processos em que seja reconhecida a carência do requerente.

Base_Legal

CF/88 - art. 5º, inciso LXXIV.

Detalhamento

Após reconhecida a carência do requerente, em processo judicial regular e nos termos da lei, será garantida a prestação jurisdicional gratuita mediante a transferência do ônus financeiro dos ritos processuais ao próprio órgão judicante, comprendendo custas e emolumentos judiciais, despesas com publicações, indenizações a testemunhas, honorários de advogados e peritos, dentre outras.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:15102,Funcao:02,SubFuncao:061,Programa:0571,Acao:4256,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho,Descricao_Localizad

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

15102

Funcao

02

SubFuncao

061

Programa

0571

Acao

4256

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 15102

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal Regional do Trabalho da 1a. Região - Rio de Janeiro

Orgao_Superior

15000-Justiça do Trabalho

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROCESSO JULGADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Solucionar e julgar dissídios individuais e coletivos, entre trabalhadores e empregadores, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

descricao

Os recursos serão aplicados em ações que visem a solução de controvérsias trabalhistas, mediante a atuação de magistrados e servidores, por meio da execução de despesas com: pessoal ativo; viagens e locomoção; diárias; indenizações e restituições; ajuda de custo; serviços postais; telefonia fixa ou celular; manutenção dos serviços de telecomunicações; aquisição e guarda de material de consumo, expediente e material permanente; comunicações administrativas; assinatura de jornais, periódicos e afins; outras despesas adminstrativas; veículos (aquisição, licenciamento, peças, aluguéis, manutenção, revisão, reparo, combustível); manutenção e conservação de imóveis, próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos Tribunais Trabalhistas, compreendendo: aluguéis, despesas de condomínio e seguros; impostos e taxas; serviços de vigilância; serviços de limpeza; locação de mão-de-obra para vigilância e limpeza; conservação, estagiários, aquisições, construções e reformas prediais de pequeno vulto e que não ultrapassem o exercício financeiro; serviços de utilidade pública (água, luz, gás e afins); aquisição e manutenção de equipamentos de ar condicionado, de prevenção de incêndio, de elevadores e de escadas rolantes; aquisição, locação, manutenção e suprimento de equipamentos, softwares e material de consumo de informática; serviços de consultoria na área de informática; dentre outros.

Base_Legal

CF/88, seção V - dos juízes e tribunais do trabalho, art 111 a 116; Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e Lei 8.984/95.

Detalhamento

A implementação da ação se dá por meio do pagamento dos vencimentos e demais vantagens do pessoal ativo, bem como recolhimento de impostos e obrigações patronais, via sistemas informatizados, além da realização de despesas de custeio e capital necessárias à efetiva implementação da ação no âmbito desta Justiça Especializada.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:15102,Funcao:02,SubFuncao:061,Programa:0571,Acao:4256,Localizador:0001,Descricao_Acao:Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho,Descricao_Localizador:Nacional

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

15102

Funcao

02

SubFuncao

061

Programa

0571

Acao

4256

Localizador

0001

Descricao_Acao

Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho

Descricao_Localizador

Nacional - 15102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal Regional do Trabalho da 1a. Região - Rio de Janeiro

Orgao_Superior

15000-Justiça do Trabalho

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROCESSO JULGADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Solucionar e julgar dissídios individuais e coletivos, entre trabalhadores e empregadores, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

descricao

Os recursos serão aplicados em ações que visem a solução de controvérsias trabalhistas, mediante a atuação de magistrados e servidores, por meio da execução de despesas com: pessoal ativo; viagens e locomoção; diárias; indenizações e restituições; ajuda de custo; serviços postais; telefonia fixa ou celular; manutenção dos serviços de telecomunicações; aquisição e guarda de material de consumo, expediente e material permanente; comunicações administrativas; assinatura de jornais, periódicos e afins; outras despesas adminstrativas; veículos (aquisição, licenciamento, peças, aluguéis, manutenção, revisão, reparo, combustível); manutenção e conservação de imóveis, próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos Tribunais Trabalhistas, compreendendo: aluguéis, despesas de condomínio e seguros; impostos e taxas; serviços de vigilância; serviços de limpeza; locação de mão-de-obra para vigilância e limpeza; conservação, estagiários, aquisições, construções e reformas prediais de pequeno vulto e que não ultrapassem o exercício financeiro; serviços de utilidade pública (água, luz, gás e afins); aquisição e manutenção de equipamentos de ar condicionado, de prevenção de incêndio, de elevadores e de escadas rolantes; aquisição, locação, manutenção e suprimento de equipamentos, softwares e material de consumo de informática; serviços de consultoria na área de informática; dentre outros.

Base_Legal

CF/88, seção V - dos juízes e tribunais do trabalho, art 111 a 116; Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e Lei 8.984/95.

Detalhamento

A implementação da ação se dá por meio do pagamento dos vencimentos e demais vantagens do pessoal ativo, bem como recolhimento de impostos e obrigações patronais, via sistemas informatizados, além da realização de despesas de custeio e capital necessárias à efetiva implementação da ação no âmbito desta Justiça Especializada.


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