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Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:15101,Funcao:28,SubFuncao:846,Programa:0901,Acao:00FO,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição da União para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidor

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

15101

Funcao

28

SubFuncao

846

Programa

0901

Acao

00FO

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição da União para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais decorrente do Pagamento de Passivos Judiciais/Administrativos (Juros URV, Parcela Autônoma de Equivalência e Adicional por Tempo de Serviço)

Descricao_Localizador

Nacional - 15101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal Superior do Trabalho

Orgao_Superior

15000-Justiça do Trabalho

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Centralizar recursos orçamentários para fazer face ao pagamento da contribuição patronal relativa a passivos trabalhistas em decorrência de decisões judiciais e/ou administrativas no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.

descricao

Centralização de recursos orçamentários para o pagamento da contribuição patronal para o regime de previdência dos servidores públicos federais relativo a passivos trabalhistas decorrentes de decisões judiciais e/ou administrativas no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, notadamente juros provenientes da URV, Parcela Autônoma de Equivalência - PAE e Adicional por Tempo de Serviços de Magistrados e Procuradores. Trata-se de ação orçamentária destinada exclusivamente à centralização de recursos orçamentários destinados às finalidades descritas para posterior descentralização, via créditos suplementares, às ações orçamentárias onde efetivamente ocorrem a execução orçamentária e financeira.

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:15102,Funcao:02,SubFuncao:061,Programa:0571,Acao:4224,Localizador:0033,Descricao_Acao:Assistência Jurídica a Pessoas Carentes,Descricao_Localizador:No Estado do

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

15102

Funcao

02

SubFuncao

061

Programa

0571

Acao

4224

Localizador

0033

Descricao_Acao

Assistência Jurídica a Pessoas Carentes

Descricao_Localizador

No Estado do Rio de Janeiro - 15102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Rio de Janeiro

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal Regional do Trabalho da 1a. Região - Rio de Janeiro

Orgao_Superior

15000-Justiça do Trabalho

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ASSISTIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Garantir a assistência jurídica gratuita a pessoas carentes, mediante a contratação de serviços especializados realizados por terceiros, indispensáveis ao reconhecimento do direito requerido e ao deslinde da controvérsia legal.

descricao

Pagamento de honorários devidos a defensores dativos, peritos, intérpretes e curadores especiais no âmbito do Judiciário, que atuam em processos em que seja reconhecida a carência do requerente.

Base_Legal

CF/88 - art. 5º, inciso LXXIV.

Detalhamento

Após reconhecida a carência do requerente, em processo judicial regular e nos termos da lei, será garantida a prestação jurisdicional gratuita mediante a transferência do ônus financeiro dos ritos processuais ao próprio órgão judicante, comprendendo custas e emolumentos judiciais, despesas com publicações, indenizações a testemunhas, honorários de advogados e peritos, dentre outras.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:15102,Funcao:02,SubFuncao:061,Programa:0571,Acao:4256,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho,Descricao_Localizad

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Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

15102

Funcao

02

SubFuncao

061

Programa

0571

Acao

4256

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 15102

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal Regional do Trabalho da 1a. Região - Rio de Janeiro

Orgao_Superior

15000-Justiça do Trabalho

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROCESSO JULGADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Solucionar e julgar dissídios individuais e coletivos, entre trabalhadores e empregadores, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

descricao

Os recursos serão aplicados em ações que visem a solução de controvérsias trabalhistas, mediante a atuação de magistrados e servidores, por meio da execução de despesas com: pessoal ativo; viagens e locomoção; diárias; indenizações e restituições; ajuda de custo; serviços postais; telefonia fixa ou celular; manutenção dos serviços de telecomunicações; aquisição e guarda de material de consumo, expediente e material permanente; comunicações administrativas; assinatura de jornais, periódicos e afins; outras despesas adminstrativas; veículos (aquisição, licenciamento, peças, aluguéis, manutenção, revisão, reparo, combustível); manutenção e conservação de imóveis, próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos Tribunais Trabalhistas, compreendendo: aluguéis, despesas de condomínio e seguros; impostos e taxas; serviços de vigilância; serviços de limpeza; locação de mão-de-obra para vigilância e limpeza; conservação, estagiários, aquisições, construções e reformas prediais de pequeno vulto e que não ultrapassem o exercício financeiro; serviços de utilidade pública (água, luz, gás e afins); aquisição e manutenção de equipamentos de ar condicionado, de prevenção de incêndio, de elevadores e de escadas rolantes; aquisição, locação, manutenção e suprimento de equipamentos, softwares e material de consumo de informática; serviços de consultoria na área de informática; dentre outros.

Base_Legal

CF/88, seção V - dos juízes e tribunais do trabalho, art 111 a 116; Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e Lei 8.984/95.

Detalhamento

A implementação da ação se dá por meio do pagamento dos vencimentos e demais vantagens do pessoal ativo, bem como recolhimento de impostos e obrigações patronais, via sistemas informatizados, além da realização de despesas de custeio e capital necessárias à efetiva implementação da ação no âmbito desta Justiça Especializada.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:15102,Funcao:02,SubFuncao:061,Programa:0571,Acao:4256,Localizador:0001,Descricao_Acao:Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho,Descricao_Localizador:Nacional

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

15102

Funcao

02

SubFuncao

061

Programa

0571

Acao

4256

Localizador

0001

Descricao_Acao

Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho

Descricao_Localizador

Nacional - 15102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal Regional do Trabalho da 1a. Região - Rio de Janeiro

Orgao_Superior

15000-Justiça do Trabalho

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROCESSO JULGADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Solucionar e julgar dissídios individuais e coletivos, entre trabalhadores e empregadores, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

descricao

Os recursos serão aplicados em ações que visem a solução de controvérsias trabalhistas, mediante a atuação de magistrados e servidores, por meio da execução de despesas com: pessoal ativo; viagens e locomoção; diárias; indenizações e restituições; ajuda de custo; serviços postais; telefonia fixa ou celular; manutenção dos serviços de telecomunicações; aquisição e guarda de material de consumo, expediente e material permanente; comunicações administrativas; assinatura de jornais, periódicos e afins; outras despesas adminstrativas; veículos (aquisição, licenciamento, peças, aluguéis, manutenção, revisão, reparo, combustível); manutenção e conservação de imóveis, próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos Tribunais Trabalhistas, compreendendo: aluguéis, despesas de condomínio e seguros; impostos e taxas; serviços de vigilância; serviços de limpeza; locação de mão-de-obra para vigilância e limpeza; conservação, estagiários, aquisições, construções e reformas prediais de pequeno vulto e que não ultrapassem o exercício financeiro; serviços de utilidade pública (água, luz, gás e afins); aquisição e manutenção de equipamentos de ar condicionado, de prevenção de incêndio, de elevadores e de escadas rolantes; aquisição, locação, manutenção e suprimento de equipamentos, softwares e material de consumo de informática; serviços de consultoria na área de informática; dentre outros.

Base_Legal

CF/88, seção V - dos juízes e tribunais do trabalho, art 111 a 116; Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e Lei 8.984/95.

Detalhamento

A implementação da ação se dá por meio do pagamento dos vencimentos e demais vantagens do pessoal ativo, bem como recolhimento de impostos e obrigações patronais, via sistemas informatizados, além da realização de despesas de custeio e capital necessárias à efetiva implementação da ação no âmbito desta Justiça Especializada.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:15102,Funcao:02,SubFuncao:122,Programa:0571,Acao:09HB,Localizador:0033,Descricao_Acao:Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Re

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Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

15102

Funcao

02

SubFuncao

122

Programa

0571

Acao

09HB

Localizador

0033

Descricao_Acao

Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais

Descricao_Localizador

No Estado do Rio de Janeiro - 15102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Rio de Janeiro

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal Regional do Trabalho da 1a. Região - Rio de Janeiro

Orgao_Superior

15000-Justiça do Trabalho

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

descricao

Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Base_Legal

Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004

Detalhamento

Não Informado


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