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Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:15102,Funcao:02,SubFuncao:365,Programa:0571,Acao:2010,Localizador:0001,Descricao_Acao:Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados,Descri

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

15102

Funcao

02

SubFuncao

365

Programa

0571

Acao

2010

Localizador

0001

Descricao_Acao

Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados

Descricao_Localizador

Nacional - 15102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal Regional do Trabalho da 1a. Região - Rio de Janeiro

Orgao_Superior

15000-Justiça do Trabalho

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

CRIANCA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Oferecer aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes em idade pré-escolar.

descricao

Concessão do benefício de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), que tenham filhos em idade pré-escolar.

Base_Legal

Inciso IV, do art. 54 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990; art. 3º do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 e demais legislações específicas.

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:15102,Funcao:28,SubFuncao:846,Programa:0901,Acao:0716,Localizador:0001,Descricao_Acao:Cumprimento de Débitos Judiciais Periódicos Vincendos Devidos pela União,

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

15102

Funcao

28

SubFuncao

846

Programa

0901

Acao

0716

Localizador

0001

Descricao_Acao

Cumprimento de Débitos Judiciais Periódicos Vincendos Devidos pela União, Autarquias e Fundações Públicas Federais

Descricao_Localizador

Nacional - 15102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal Regional do Trabalho da 1a. Região - Rio de Janeiro

Orgao_Superior

15000-Justiça do Trabalho

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Cumprir as decisões judiciais relativas a débitos periódicos vincendos devidos pela União, Autarquias e Fundações Públicas Federais.

descricao

Pagamento de débitos periódicos vincendos devidos pela União, Autarquias e Fundações Públicas Federais.

Base_Legal

LDO 2010, art 12, XII

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:15102,Funcao:28,SubFuncao:846,Programa:0901,Acao:0716,Localizador:0101,Descricao_Acao:Cumprimento de Débitos Judiciais Periódicos Vincendos Devidos pela União,

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

15102

Funcao

28

SubFuncao

846

Programa

0901

Acao

0716

Localizador

0101

Descricao_Acao

Cumprimento de Débitos Judiciais Periódicos Vincendos Devidos pela União, Autarquias e Fundações Públicas Federais

Descricao_Localizador

No Estado do Rio de Janeiro (Crédito Extraordinário) - 15102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal Regional do Trabalho da 1a. Região - Rio de Janeiro

Orgao_Superior

15000-Justiça do Trabalho

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Extraordinario

Finalidade

Não Informado

descricao

Não Informado

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:15103,Funcao:02,SubFuncao:061,Programa:0571,Acao:4224,Localizador:0035,Descricao_Acao:(RAP 2010) Assistência Jurídica a Pessoas Carentes,Descricao_Localizador:(

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

15103

Funcao

02

SubFuncao

061

Programa

0571

Acao

4224

Localizador

0035

Descricao_Acao

(RAP 2010) Assistência Jurídica a Pessoas Carentes

Descricao_Localizador

(RAP 2010) No Estado de São Paulo - 15103

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

São Paulo

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região - São Paulo

Orgao_Superior

15000-Justiça do Trabalho

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ASSISTIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir a assistência jurídica gratuita a pessoas carentes, mediante a contratação de serviços especializados realizados por terceiros, indispensáveis ao reconhecimento do direito requerido e ao deslinde da controvérsia legal.

descricao

Pagamento de honorários devidos a defensores dativos, peritos, intérpretes e curadores especiais no âmbito do Judiciário, que atuam em processos em que seja reconhecida a carência do requerente.

Base_Legal

CF/88 - art. 5º, inciso LXXIV.

Detalhamento

Após reconhecida a carência do requerente, em processo judicial regular e nos termos da lei, será garantida a prestação jurisdicional gratuita mediante a transferência do ônus financeiro dos ritos processuais ao próprio órgão judicante, comprendendo custas e emolumentos judiciais, despesas com publicações, indenizações a testemunhas, honorários de advogados e peritos, dentre outras.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:15103,Funcao:02,SubFuncao:061,Programa:0571,Acao:4224,Localizador:0035,Descricao_Acao:Assistência Jurídica a Pessoas Carentes,Descricao_Localizador:No Estado de

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

15103

Funcao

02

SubFuncao

061

Programa

0571

Acao

4224

Localizador

0035

Descricao_Acao

Assistência Jurídica a Pessoas Carentes

Descricao_Localizador

No Estado de São Paulo - 15103

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

São Paulo

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região - São Paulo

Orgao_Superior

15000-Justiça do Trabalho

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ASSISTIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir a assistência jurídica gratuita a pessoas carentes, mediante a contratação de serviços especializados realizados por terceiros, indispensáveis ao reconhecimento do direito requerido e ao deslinde da controvérsia legal.

descricao

Pagamento de honorários devidos a defensores dativos, peritos, intérpretes e curadores especiais no âmbito do Judiciário, que atuam em processos em que seja reconhecida a carência do requerente.

Base_Legal

CF/88 - art. 5º, inciso LXXIV.

Detalhamento

Após reconhecida a carência do requerente, em processo judicial regular e nos termos da lei, será garantida a prestação jurisdicional gratuita mediante a transferência do ônus financeiro dos ritos processuais ao próprio órgão judicante, comprendendo custas e emolumentos judiciais, despesas com publicações, indenizações a testemunhas, honorários de advogados e peritos, dentre outras.


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