Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
15103 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0571 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 15103 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região - São Paulo |
Orgao_Superior |
15000-Justiça do Trabalho |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001; Decreto 2.880, de 15 de dezembro de 1998; Decreto 95.247, de 17 de novembro de 1987 e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxÃlio-transporte ao servidor ativo. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
15103 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0571 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 15103 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região - São Paulo |
Orgao_Superior |
15000-Justiça do Trabalho |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
CRIANCA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes em idade pré-escolar. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), que tenham filhos em idade pré-escolar. |
Base_Legal |
Inciso IV, do art. 54 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990; art. 3º do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
15104 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
061 |
Programa |
0571 |
Acao |
4224 |
Localizador |
0031 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Assistência JurÃdica a Pessoas Carentes |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) No Estado de Minas Gerais - 15104 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Minas Gerais |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região - Minas Gerais |
Orgao_Superior |
15000-Justiça do Trabalho |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ASSISTIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a assistência jurÃdica gratuita a pessoas carentes, mediante a contratação de serviços especializados realizados por terceiros, indispensáveis ao reconhecimento do direito requerido e ao deslinde da controvérsia legal. |
descricao |
Pagamento de honorários devidos a defensores dativos, peritos, intérpretes e curadores especiais no âmbito do Judiciário, que atuam em processos em que seja reconhecida a carência do requerente. |
Base_Legal |
CF/88 - art. 5º, inciso LXXIV. |
Detalhamento |
Após reconhecida a carência do requerente, em processo judicial regular e nos termos da lei, será garantida a prestação jurisdicional gratuita mediante a transferência do ônus financeiro dos ritos processuais ao próprio órgão judicante, comprendendo custas e emolumentos judiciais, despesas com publicações, indenizações a testemunhas, honorários de advogados e peritos, dentre outras. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
15104 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
061 |
Programa |
0571 |
Acao |
4224 |
Localizador |
0031 |
Descricao_Acao |
Assistência JurÃdica a Pessoas Carentes |
Descricao_Localizador |
No Estado de Minas Gerais - 15104 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Minas Gerais |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região - Minas Gerais |
Orgao_Superior |
15000-Justiça do Trabalho |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ASSISTIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Garantir a assistência jurÃdica gratuita a pessoas carentes, mediante a contratação de serviços especializados realizados por terceiros, indispensáveis ao reconhecimento do direito requerido e ao deslinde da controvérsia legal. |
descricao |
Pagamento de honorários devidos a defensores dativos, peritos, intérpretes e curadores especiais no âmbito do Judiciário, que atuam em processos em que seja reconhecida a carência do requerente. |
Base_Legal |
CF/88 - art. 5º, inciso LXXIV. |
Detalhamento |
Após reconhecida a carência do requerente, em processo judicial regular e nos termos da lei, será garantida a prestação jurisdicional gratuita mediante a transferência do ônus financeiro dos ritos processuais ao próprio órgão judicante, comprendendo custas e emolumentos judiciais, despesas com publicações, indenizações a testemunhas, honorários de advogados e peritos, dentre outras. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
15104 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
061 |
Programa |
0571 |
Acao |
4256 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho |
Descricao_Localizador |
Nacional - 15104 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região - Minas Gerais |
Orgao_Superior |
15000-Justiça do Trabalho |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROCESSO JULGADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Solucionar e julgar dissÃdios individuais e coletivos, entre trabalhadores e empregadores, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. |
descricao |
Os recursos serão aplicados em ações que visem a solução de controvérsias trabalhistas, mediante a atuação de magistrados e servidores, por meio da execução de despesas com: pessoal ativo; viagens e locomoção; diárias; indenizações e restituições; ajuda de custo; serviços postais; telefonia fixa ou celular; manutenção dos serviços de telecomunicações; aquisição e guarda de material de consumo, expediente e material permanente; comunicações administrativas; assinatura de jornais, periódicos e afins; outras despesas adminstrativas; veÃculos (aquisição, licenciamento, peças, aluguéis, manutenção, revisão, reparo, combustÃvel); manutenção e conservação de imóveis, próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos Tribunais Trabalhistas, compreendendo: aluguéis, despesas de condomÃnio e seguros; impostos e taxas; serviços de vigilância; serviços de limpeza; locação de mão-de-obra para vigilância e limpeza; conservação, estagiários, aquisições, construções e reformas prediais de pequeno vulto e que não ultrapassem o exercÃcio financeiro; serviços de utilidade pública (água, luz, gás e afins); aquisição e manutenção de equipamentos de ar condicionado, de prevenção de incêndio, de elevadores e de escadas rolantes; aquisição, locação, manutenção e suprimento de equipamentos, softwares e material de consumo de informática; serviços de consultoria na área de informática; dentre outros. |
Base_Legal |
CF/88, seção V - dos juÃzes e tribunais do trabalho, art 111 a 116; Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e Lei 8.984/95. |
Detalhamento |
A implementação da ação se dá por meio do pagamento dos vencimentos e demais vantagens do pessoal ativo, bem como recolhimento de impostos e obrigações patronais, via sistemas informatizados, além da realização de despesas de custeio e capital necessárias à efetiva implementação da ação no âmbito desta Justiça Especializada. |
|
PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
Sobre nós |
Privacidade |