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Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:28233,Funcao:22,SubFuncao:306,Programa:0750,Acao:2012,Localizador:0001,Descricao_Acao:Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados,Descricao_Localizador:Naci

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

28233

Funcao

22

SubFuncao

306

Programa

0750

Acao

2012

Localizador

0001

Descricao_Acao

Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados

Descricao_Localizador

Nacional - 28233

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA

Orgao_Superior

28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

SERVIDOR BENEFICIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Proporcionar aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), o auxílio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercício do servidor ou empregado ou por meio de manutenção de refeitório.

descricao

Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia do auxílio-alimentação aos servidores e empregados públicos federais, ativos, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993) ou por meio de manutenção de refeitório.

Base_Legal

Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Lei 8.460, de 17 de setembro de 1992 e Decreto 3.887, de 16 de agosto de 2001.

Detalhamento

Pagamento, em caráter indenizatório, do auxílio-alimentação aos servidores e empregados ativos.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:28233,Funcao:22,SubFuncao:331,Programa:0750,Acao:2011,Localizador:0001,Descricao_Acao:Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados,Descricao_Localizador:Nacio

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

28233

Funcao

22

SubFuncao

331

Programa

0750

Acao

2011

Localizador

0001

Descricao_Acao

Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados

Descricao_Localizador

Nacional - 28233

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA

Orgao_Superior

28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

SERVIDOR BENEFICIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Propiciar o pagamento de auxílio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

descricao

Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

Base_Legal

Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001; Decreto 2.880, de 15 de dezembro de 1998; Decreto 95.247, de 17 de novembro de 1987 e demais legislações específicas.

Detalhamento

Pagamento, em pecúnia, do auxílio-transporte ao servidor ativo.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:28233,Funcao:22,SubFuncao:365,Programa:0750,Acao:2010,Localizador:0001,Descricao_Acao:Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados,Descri

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

28233

Funcao

22

SubFuncao

365

Programa

0750

Acao

2010

Localizador

0001

Descricao_Acao

Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados

Descricao_Localizador

Nacional - 28233

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA

Orgao_Superior

28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

CRIANCA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Oferecer aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes em idade pré-escolar.

descricao

Concessão do benefício de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), que tenham filhos em idade pré-escolar.

Base_Legal

Inciso IV, do art. 54 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990; art. 3º do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 e demais legislações específicas.

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:28233,Funcao:22,SubFuncao:572,Programa:1388,Acao:2092,Localizador:0101,Descricao_Acao:Desenvolvimento de Produtos e Processos no Centro de Biotecnologia da Amaz

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

28233

Funcao

22

SubFuncao

572

Programa

1388

Acao

2092

Localizador

0101

Descricao_Acao

Desenvolvimento de Produtos e Processos no Centro de Biotecnologia da Amazônia - CBA

Descricao_Localizador

No Município de Manaus - AM - 28233

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Amazonas

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA

Orgao_Superior

28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROJETO DESENVOLVIDO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Incentivar a exploração econômica da biodiversidade da Amazônia brasileira de modo sustentável, observando as diretrizes da Convenção sobre Diversidade Biológica; desenvolver bioprodutos (fitofármacos, cosméticos, extratos vegetais, entre outros) e bioindústrias na região amazônica, por meio da pesquisa, desenvolvimento e inovação de produtos e processos derivados da biodiversidade amazônica; estimular a implantação de pólos de bioindústrias na região amazônica e a capacitação tecnológica das empresas regionais de biotecnologia e de bioprodutos, ampliando sua competitividade nos mercados nacional e internacional; manter a estrutura técnica e administrativa e o desenvolvimento de projetos no sentido de promover a inovação tecnológica a partir de processos e produtos da biodiversidade.

descricao

Gestão do Centro de Biotecnologia da Amazônia - CBA por meio de contrato de gestão tripartite entre os Ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e da Ciência e Tecnologia para permitir o gerenciamento de redes nacionais de laboratórios de pesquisa de forma a articular diferentes etapas necessárias ao desenvolvimento de bioprodutos, bem como assegurar a prestação de serviços altamente especializados a empresas e institutos de pesquisa da região, em particular, propriedade intelectual, análises toxicológicas, determinação de padrão de qualidade de bioprodutos (fitofármacos, extratos vegetais, cosméticos, entre outros).

Base_Legal

CF/88, art. 218, § 2o, MP nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; Decreto nº 4.284 de 26 de junho de 2002.

Detalhamento

Desenvolvimento e implementação de modelos que propiciem a construção de processos cooperativos com entidades e instituições das redes no desenvolvimento de projetos de pesquisas e desenvolvimento em torno de produtos selecionados; -Desenvolver processos de transformação e produtos derivados da biodiversidade. Desenvolvimento de pesquisa de prospecção de produtos e processos de transformação de produtos derivados do uso sustentado de elementos da biodiversidade; criação e estruturação de redes para identificação, caracterização e desenvolvimento de cadeias produtivas


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:28233,Funcao:22,SubFuncao:572,Programa:1388,Acao:2092,Localizador:0101,Descricao_Acao:(RAP 2010) Desenvolvimento de Produtos e Processos no Centro de Biotecnolo

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

28233

Funcao

22

SubFuncao

572

Programa

1388

Acao

2092

Localizador

0101

Descricao_Acao

(RAP 2010) Desenvolvimento de Produtos e Processos no Centro de Biotecnologia da Amazônia - CBA

Descricao_Localizador

(RAP 2010) No Município de Manaus - AM - 28233

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Amazonas

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA

Orgao_Superior

28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROJETO DESENVOLVIDO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Incentivar a exploração econômica da biodiversidade da Amazônia brasileira de modo sustentável, observando as diretrizes da Convenção sobre Diversidade Biológica; desenvolver bioprodutos (fitofármacos, cosméticos, extratos vegetais, entre outros) e bioindústrias na região amazônica, por meio da pesquisa, desenvolvimento e inovação de produtos e processos derivados da biodiversidade amazônica; estimular a implantação de pólos de bioindústrias na região amazônica e a capacitação tecnológica das empresas regionais de biotecnologia e de bioprodutos, ampliando sua competitividade nos mercados nacional e internacional; manter a estrutura técnica e administrativa e o desenvolvimento de projetos no sentido de promover a inovação tecnológica a partir de processos e produtos da biodiversidade.

descricao

Gestão do Centro de Biotecnologia da Amazônia - CBA por meio de contrato de gestão tripartite entre os Ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e da Ciência e Tecnologia para permitir o gerenciamento de redes nacionais de laboratórios de pesquisa de forma a articular diferentes etapas necessárias ao desenvolvimento de bioprodutos, bem como assegurar a prestação de serviços altamente especializados a empresas e institutos de pesquisa da região, em particular, propriedade intelectual, análises toxicológicas, determinação de padrão de qualidade de bioprodutos (fitofármacos, extratos vegetais, cosméticos, entre outros).

Base_Legal

CF/88, art. 218, § 2o, MP nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; Decreto nº 4.284 de 26 de junho de 2002.

Detalhamento

Desenvolvimento e implementação de modelos que propiciem a construção de processos cooperativos com entidades e instituições das redes no desenvolvimento de projetos de pesquisas e desenvolvimento em torno de produtos selecionados; -Desenvolver processos de transformação e produtos derivados da biodiversidade. Desenvolvimento de pesquisa de prospecção de produtos e processos de transformação de produtos derivados do uso sustentado de elementos da biodiversidade; criação e estruturação de redes para identificação, caracterização e desenvolvimento de cadeias produtivas


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