Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30101 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
181 |
Programa |
1453 |
Acao |
8858 |
Localizador |
0035 |
Descricao_Acao |
Valorização de Profissionais e Operadores de Segurança Pública |
Descricao_Localizador |
No Estado de São Paulo - 30101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
São Paulo |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Justiça |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROFISSIONAL CAPACITADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30101 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
183 |
Programa |
0698 |
Acao |
3974 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Implantação da Plataforma Nacional de Informações sobre Justiça e Segurança Pública |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Justiça |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
12 |
Ano_Inicio |
2003 |
Mes_Termino |
11 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
Sistema Implantado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Conferir ao Ministério da Justiça um instrumento de gestão do controle da criminalidade em seus aspectos de prevenção, intervenção e ressocialização, por meio da integração e oferta de informação, em extensão nacional, sobre criminalidade e segurança pública. |
descricao |
Estabelecimento de infra-estrutura de comunicação e padrões nacionais para troca de informação entre os diversos atores dos sistemas nacional, estadual e municipal de justiça e de segurança pública, compreendendo a constituição de sistema de informação de âmbito nacional por intermédio da implantação do DATAJUS. |
Base_Legal |
art. 4º, do Decreto nº 6.061, de 2007. |
Detalhamento |
Contratações, desenvolvimento de ferramenta gerencial, execução de diagnósticos técnicos e análises de viabilidade para reengenharia de processos, construção de indicadores e de critérios de integração dos dados, modelagem de matriz lógica da plataforma e de sua interação com os ambientes já existentes na União e nas Unidades da Federação, obtenção de hardware, licenciamento de softwares e contratação de conexões de rede. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30101 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
183 |
Programa |
0698 |
Acao |
3974 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Implantação da Plataforma Nacional de Informações sobre Justiça e Segurança Pública |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 30101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Justiça |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Sistema Implantado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Conferir ao Ministério da Justiça um instrumento de gestão do controle da criminalidade em seus aspectos de prevenção, intervenção e ressocialização, por meio da integração e oferta de informação, em extensão nacional, sobre criminalidade e segurança pública. |
descricao |
Estabelecimento de infra-estrutura de comunicação e padrões nacionais para troca de informação entre os diversos atores dos sistemas nacional, estadual e municipal de justiça e de segurança pública, compreendendo a constituição de sistema de informação de âmbito nacional por intermédio da implantação do DATAJUS. |
Base_Legal |
art. 4º, do Decreto nº 6.061, de 2007. |
Detalhamento |
Contratações, desenvolvimento de ferramenta gerencial, execução de diagnósticos técnicos e análises de viabilidade para reengenharia de processos, construção de indicadores e de critérios de integração dos dados, modelagem de matriz lógica da plataforma e de sua interação com os ambientes já existentes na União e nas Unidades da Federação, obtenção de hardware, licenciamento de softwares e contratação de conexões de rede. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30101 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
183 |
Programa |
1127 |
Acao |
2E16 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Sistema Integrado de Registro de Identidade Civil - RIC |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Justiça |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Sistema Implantado |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Implementar o número único de Registro de Identidade Civil – RIC – por meio de ações para o desenvolvimento e consolidação do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil – SINRIC. Estruturar o Órgão Central e os Órgãos estaduais de identificação, visando a emissão, em âmbito nacional, do novo documento de Identificação Civil – cartão RIC - com o uso da tecnologia aplicada à identificação, modernos itens de segurança documental, chip microprocessador e certificado digital. |
descricao |
Constituição de mecanismo de integração de bases de dados automatizado, centralizado e integrado com a geração do Número de Registro de Identidade Civil, após a certificação da unicidade biométrica das impressões digitais. Contratação de fornecimento de bens e prestação de serviços, para implementação do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil – SINRIC. Capacitação, treinamento, repasse tecnológico e difusão de conhecimento. Divulgação dos trabalhos realizados e produção de material informativo. |
Base_Legal |
Constituição Federal/1988; Lei 9.454 de 07 de abril de 1997 (Art. 4º), Decreto 7.166 de 05 de maio de 2010; Portaria do Ministério da Justiça nº 963 de 08 de junho de 2010. |
Detalhamento |
Compra de bens e prestação de serviços, com execução direta e indireta, para a implementação do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil – SINRIC, tais como: aquisição de equipamentos e sistemas de tecnologia da informação e outros materiais permanentes e de consumo, capacitação de recursos humanos, divulgação dos trabalhos realizados e produção de material informativo, contratação de serviços de manutenção dos recursos de tecnologia da informação e outros. Formalização e execução de acordos, convênios e outros termos de cooperação congêneres, com entes públicos e privados, nacionais e estrangeiros. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30101 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
183 |
Programa |
1164 |
Acao |
8217 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 30101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Justiça |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ação concluÃda |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Integrar e coordenar as ações dos órgãos envolvidos na prevenção e no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, e elaborar polÃtica pública na área. |
descricao |
Desenvolvimento da estratégia nacional de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro que promova a coordenação das ações dos diversos órgãos envolvidos no combate à lavagem de dinheiro por meio de metas anualmente estabelecidas, bem como acompanhamento do cumprimento dessas metas. |
Base_Legal |
Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 |
Detalhamento |
Realização de reunião anual com a participação dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e organizações da sociedade envolvidos no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro para o estabelecimento de metas; realização de reuniões trimestrais com os órgãos acima referidos para o acompanhamento da execução das metas por meio do Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção e Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (GGI-LD), e cumprimento das metas sob responsabilidade do DRCI. |
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