Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
1413 |
Acao |
2328 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Capacitação de Agentes nas áreas de Justiça e Cidadania |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Justiça |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Agente capacitado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Sensibilizar e capacitar agentes públicos e privados para realizar atividades que gerem impactos positivos nos temas de Justiça e Cidadania sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Justiça, como nas questões ligadas ao enfrentamento ao tráfico de pessoas, à migração internacional, à classificação indicativa de espetáculos e diversões públicas, à qualificação e titulação de entidades sociais cadastradas no Ministério da Justiça, e à cooperação Internacional. |
descricao |
Elaboração ou coordenação de diagnósticos e levantamento da necessidade de treinamentos de agentes públicos e privados; formação de um banco de instrutores e professores qualificados nos temas; formatação dos eventos com local, data, carga horária, público alvo, programação, conteúdo didático; divulgação dos eventos de capacitação junto aos públicos-alvo; inscrição dos participantes; elaboração de material didático; realização de eventos de capacitação, com registro das divulgações e convites, confirmação de inscrições, controle de freqüência e carga horária e listas de presença, além de pesquisas e estudos com egressos dos eventos para verificação da qualidade e efetividade das capacitações. |
Base_Legal |
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Decreto 6.061, de 2007. Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006; Lei nº 6.815, de 1980; Lei nº 9.474, de 1997; Lei nº 91/35; Lei nº 9790/99; Lei nº. 5.869, de 1973; Decreto nº 86.715, de 1981; Decreto nº 50.517/61; Decreto nº 3468, de 17 de maio de 2000; Decreto nº 3895, de 23 de agosto de 2001; Decreto nº 3810, de 2 de maio de 2001; Decreto nº 3324, de 30 de dezembro de 1999; Decreto nº 862, de 9 de julho de 1993; Decreto nº 3988, de 29 de agosto de 2001; Decreto nº 1320, de 30 de novembro de 1994; Decreto nº 5.721, de 13 de março de 2006; Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004; Decreto nº 5.016, de 12 de março de 2004; Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004; Decreto nº 5.941, de 26 de outubro de 2006; Decreto n° 154, de 26 de junho de 1991, Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006; Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; Decreto nº 4.410, de 07 de outubro de 2002; Decreto Legislativo nº 55, de 1995; Decreto nº 1476, de 02 de maio de 1995; Decreto n 3.598, de 12 de setembro de 2000; Decreto nº 166, de 3 de julho de 1991; Decreto nº 2095, de 17 de dezembro de 1996; Decreto nº 1899, de 09 de maio de 1996; Decreto nº 2022, de 7 de outubro de 1996; Portaria Interministerial nº 26, de 14 de agosto de 1990; Portaria n.º 1876, de 27 de outubro de 2006;Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941; Decreto-Lei nº. 4.657, de 4 de setembro de 1942; Decreto nº 3100/99; Decreto 6.061, de 15 de 2007; Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006. Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. |
Detalhamento |
Contratar ou estabelecer convênios, acordos, ajustes, projetos de cooperação técnica internacional e outros instrumentos com outros órgãos públicos ou privados, universidades e/ou institutos especializados para a elaboração de material didático e realização dos cursos de capacitação de agentes públicos e privados; apoiar institucional e financeiramente projetos de capacitação apresentados por parceiros, e deslocar técnicos e colaboradores. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
0750 |
Acao |
2012 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Alimentação aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Justiça |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), o auxÃlio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercÃcio do servidor ou empregado ou por meio de manutenção de refeitório. |
descricao |
Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados públicos federais, ativos, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993) ou por meio de manutenção de refeitório. |
Base_Legal |
Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Lei 8.460, de 17 de setembro de 1992 e Decreto 3.887, de 16 de agosto de 2001. |
Detalhamento |
Pagamento, em caráter indenizatório, do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados ativos. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0750 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Justiça |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001; Decreto 2.880, de 15 de dezembro de 1998; Decreto 95.247, de 17 de novembro de 1987 e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxÃlio-transporte ao servidor ativo. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0750 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Justiça |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
CRIANCA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes em idade pré-escolar. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), que tenham filhos em idade pré-escolar. |
Base_Legal |
Inciso IV, do art. 54 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990; art. 3º do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
421 |
Programa |
1453 |
Acao |
8860 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Apoio à Construção de Estabelecimentos Penais Especiais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 30101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Justiça |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Vaga contratada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Construir de estabelecimentos penais especiais, com arquitetura diferenciada, como forma de distribuir os apenados de acordo com a periculosidade, a idade (faixa etária de 18 a 24 anos) e o gênero, para permitir a efetividade dos serviços e o controle nos estabelecimentos penais. |
descricao |
Apoio à criação de vagas em estabelecimentos penais especiais, para jovens, com vistas ao atendimento diferenciado de acordo com a periculosidade faixa etária e gênero. |
Base_Legal |
Lei 11.530 de 24 de outubro de 2007 e Lei nº 11.707 de 19 de junho de 2008. |
Detalhamento |
Por meio de Contratos de Repasse, consubstanciados em projetos previamente aprovados pela gestão do PRONASCI. |
|
PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
Sobre nós |
Privacidade |