Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
32101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
0750 |
Acao |
2012 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Alimentação aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 32101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério de Minas e Energia |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), o auxÃlio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercÃcio do servidor ou empregado ou por meio de manutenção de refeitório. |
descricao |
Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados públicos federais, ativos, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993) ou por meio de manutenção de refeitório. |
Base_Legal |
Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Lei 8.460, de 17 de setembro de 1992 e Decreto 3.887, de 16 de agosto de 2001. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
32101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0750 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 32101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério de Minas e Energia |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Propiciar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001; Decreto 2.880, de 15 de dezembro de 1998; Decreto 95.247, de 17 de novembro de 1987 e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
32101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0750 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 32101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério de Minas e Energia |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
CRIANCA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Oferecer aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes em idade pré-escolar. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), que tenham filhos em idade pré-escolar. |
Base_Legal |
Inciso IV, do art. 54 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990; art. 3º do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
32101 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
1069 |
Acao |
4871 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Capacitação e Difusão de Informações Técnico-Gerenciais para a Mineração Sustentável |
Descricao_Localizador |
Nacional - 32101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério de Minas e Energia |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA CAPACITADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Promover a cultura empreendedora do minerador, qualificando-o para a gestão de negócios, incentivando a organização dos diversos segmentos da indústria mineral; promover a capacitação dos trabalhadores e gestores de unidades mineradoras e de transformação mineral para a atuação em bases sustentáveis nas atividades de pesquisa, desenvolvimento, lavra, e beneficiamento, principalmente aqueles que atuam nas micro e pequenas unidades de produção e em arranjos produtivos locais. |
descricao |
Realização de cursos de curta e longa duração, campanhas de sensibilização e motivação, extensionismo mineral e outras formas de capacitação técnico-gerencial para trabalhadores e gestores de unidades mineradoras (empresas, cooperativas, associação de produtores, etc.) para a atuação em bases sustentáveis nas atividades de pesquisa, desenvolvimento, lavra, beneficiamento e transformação mineral, incluindo normas de saúde, segurança e higiene ocupacional, legislação mineral e legislação ambiental. Todas as formas de capacitação serão efetivadas por meio de convênios com entidades publicas e privadas, podendo incluir as modalidades: presencial e à distância. |
Base_Legal |
Art. 20, 21, 174 e 176 da Constituição Federal, Lei n° 10.683/2003, Decreto 5.267/2004. |
Detalhamento |
Celebração de convênios e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
32101 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
663 |
Programa |
1069 |
Acao |
4887 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Estudos para o Planejamento dos Setores de Geologia, Mineração e Transformação Mineral |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 32101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério de Minas e Energia |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ESTUDO REALIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Formular polÃticas de geologia, mineração e transformação mineral para desenvolvimento sustentável na mineração, tecnologia mineral, cenários econômicos do setor mineral e temas correlatos. |
descricao |
Realização de estudos, planos, anuários, sinopses, seminários, oficinas, audiências públicas para: modernização dos marcos legais minero-ambientais; fomento a polÃticas e levantamentos de geologia - geofÃsica, geoquÃmica, geodiversidade, hidrogeologia, geotecnologia; mineração; integração dos sistemas de informação de geologia e mineração; ordenamento territorial geomineiro; conhecimento geológico no Mar Territorial e na Amazônia, aproveitamento de água subterrânea no semi-árido; extensionismo mineral; orientação aos pequenos produtores minerais para práticas sustentáves e de saúde e segurança do trabalhador; fomento ao cooperativismo e associativismo; desenvolvimento de tecnologias e inovação na cadeia produtiva mineral; incentivo a inovações tecnológicas pelo setor produtivo; ampliação da participação do setor nacional de bens e serviços na indústria mineral; informações estatÃsticas, incentivo a produção mineral e ao planejamento do setor privado mineral. |
Base_Legal |
Art. 20, 21, 174 e 176 da Constituição Federal, Lei nº 10.683/2003, Decreto nº 5.267/2004 |
Detalhamento |
Celebração de convênios e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais. |
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