Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
32263 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0391 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 32263 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001; Decreto 2.880, de 15 de dezembro de 1998; Decreto 95.247, de 17 de novembro de 1987 e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxÃlio-transporte ao servidor ativo. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
32263 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0391 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 32263 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001; Decreto 2.880, de 15 de dezembro de 1998; Decreto 95.247, de 17 de novembro de 1987 e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxÃlio-transporte ao servidor ativo. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
32263 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0391 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 32263 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
CRIANCA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes em idade pré-escolar. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), que tenham filhos em idade pré-escolar. |
Base_Legal |
Inciso IV, do art. 54 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990; art. 3º do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
32263 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0391 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 32263 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes em idade pré-escolar. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), que tenham filhos em idade pré-escolar. |
Base_Legal |
Inciso IV, do art. 54 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990; art. 3º do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
32263 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
391 |
Programa |
0391 |
Acao |
6821 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Proteção de Depósitos FossilÃferos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 32263 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Depósito fossilÃfero protegido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Proteger depósitos fossilÃferos, preservando os parâmetros geológicos; salvamento de espécimes fósseis que apresentam risco iminentes de destruição; apreender espécimes fósseis, cuja extração é considerada ilegal; cadastro de depósitos fossilÃferos;cadastro de acervo nacional de e´spécimes fósseis; gerenciar banco de dados; apoiar ações do Museu de Ciências da Terra (DNPM - RJ) e do Centro de Pesquisa Paleontológica da Chapada do Arraripe (DNPM - CE). |
descricao |
Atuação nos depósitos fossilÃferos no sentido de preservar os parâmetros geológicos que informam o processo de formação, o conteúdo fóssil e a potencialidade cientÃfica do depósito fossilÃfero; salvamento de espécimes fósseis em áreas de movimentação de terra (obras civis, atividade de mineração, etc.) que indicam risco iminente de destruição; apreender espécimes fóseis em poder de terceiros originários da extração ilegal. |
Base_Legal |
Decreto-lei nº 4.146/1942, Lei nº 6.938/19981 e Lei nº 8.876, de 02.05.1994, D.O.U. 03.05.1994. |
Detalhamento |
Atividade desenvolvida pela equipe de paleontologia através da turma de proteção de depósitos fossilÃferos abrangendo: análise de caso, estudo, bloqueio de áreas para proteção "in-loco" do depósito fossilÃfero, salvamento de espécimes fósseis em iminente risco de destruição; apreensão de espécimes fósseis originários de extrações ilegais, distribuição de espécimes fósseis a instituições cientÃficas nacionais para a preservação, guarda, exibição e acesso a pesquisadores. |
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