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Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:32265,Funcao:25,SubFuncao:331,Programa:0271,Acao:2011,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados,Descricao_Locali

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

32265

Funcao

25

SubFuncao

331

Programa

0271

Acao

2011

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 32265

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

Orgao_Superior

32000-Ministério de Minas e Energia

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

SERVIDOR BENEFICIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Propiciar o pagamento de auxílio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

descricao

Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

Base_Legal

Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001; Decreto 2.880, de 15 de dezembro de 1998; Decreto 95.247, de 17 de novembro de 1987 e demais legislações específicas.

Detalhamento

Pagamento, em pecúnia, do auxílio-transporte ao servidor ativo.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:32265,Funcao:25,SubFuncao:331,Programa:0271,Acao:2011,Localizador:0001,Descricao_Acao:Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados,Descricao_Localizador:Nacio

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

32265

Funcao

25

SubFuncao

331

Programa

0271

Acao

2011

Localizador

0001

Descricao_Acao

Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados

Descricao_Localizador

Nacional - 32265

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

Orgao_Superior

32000-Ministério de Minas e Energia

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

SERVIDOR BENEFICIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Propiciar o pagamento de auxílio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

descricao

Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

Base_Legal

Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001; Decreto 2.880, de 15 de dezembro de 1998; Decreto 95.247, de 17 de novembro de 1987 e demais legislações específicas.

Detalhamento

Pagamento, em pecúnia, do auxílio-transporte ao servidor ativo.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:32265,Funcao:25,SubFuncao:365,Programa:0271,Acao:2010,Localizador:0001,Descricao_Acao:Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados,Descri

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

32265

Funcao

25

SubFuncao

365

Programa

0271

Acao

2010

Localizador

0001

Descricao_Acao

Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados

Descricao_Localizador

Nacional - 32265

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

Orgao_Superior

32000-Ministério de Minas e Energia

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

CRIANCA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Oferecer aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes em idade pré-escolar.

descricao

Concessão do benefício de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), que tenham filhos em idade pré-escolar.

Base_Legal

Inciso IV, do art. 54 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990; art. 3º do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 e demais legislações específicas.

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:32265,Funcao:25,SubFuncao:365,Programa:0271,Acao:2010,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empreg

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

32265

Funcao

25

SubFuncao

365

Programa

0271

Acao

2010

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 32265

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

Orgao_Superior

32000-Ministério de Minas e Energia

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

criança atendida

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Oferecer aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes em idade pré-escolar.

descricao

Concessão do benefício de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), que tenham filhos em idade pré-escolar.

Base_Legal

Inciso IV, do art. 54 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990; art. 3º do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 e demais legislações específicas.

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:32265,Funcao:25,SubFuncao:665,Programa:0271,Acao:2388,Localizador:0001,Descricao_Acao:Regulamentação das Atividades da Indústria de Petróleo e da Distribuição e

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

32265

Funcao

25

SubFuncao

665

Programa

0271

Acao

2388

Localizador

0001

Descricao_Acao

Regulamentação das Atividades da Indústria de Petróleo e da Distribuição e Revenda de Derivados de Petróleo e Biocombustíveis

Descricao_Localizador

Nacional - 32265

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

Orgao_Superior

32000-Ministério de Minas e Energia

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Norma publicada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Estabelecer regras disciplinares das atividades dos agentes econômicos que atuam nos diversos segmentos da indústria do petróleo e do gás natural, bem como nas atividades de distribuição e revenda de derivados de petróleo e álcool combustível.

descricao

Elaboração de atos normativos relativos às atividades de exploração, produção e desenvolvimento de petróleo e gás natural, bem como às atividades de refino, transporte, importação, exportação, distribuição e revenda.

Base_Legal

Artigo 8° da Lei nº 9.478/97.

Detalhamento

Contratar empresas de consultoria e de prestação de serviços.


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