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Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:15110,Funcao:02,SubFuncao:061,Programa:0571,Acao:4256,Localizador:0001,Descricao_Acao:Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho,Descricao_Localizador:Nacional

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

15110

Funcao

02

SubFuncao

061

Programa

0571

Acao

4256

Localizador

0001

Descricao_Acao

Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho

Descricao_Localizador

Nacional - 15110

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal Regional do Trabalho da 9a. Região - Paraná

Orgao_Superior

15000-Justiça do Trabalho

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROCESSO JULGADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Solucionar e julgar dissídios individuais e coletivos, entre trabalhadores e empregadores, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

descricao

Os recursos serão aplicados em ações que visem a solução de controvérsias trabalhistas, mediante a atuação de magistrados e servidores, por meio da execução de despesas com: pessoal ativo; viagens e locomoção; diárias; indenizações e restituições; ajuda de custo; serviços postais; telefonia fixa ou celular; manutenção dos serviços de telecomunicações; aquisição e guarda de material de consumo, expediente e material permanente; comunicações administrativas; assinatura de jornais, periódicos e afins; outras despesas adminstrativas; veículos (aquisição, licenciamento, peças, aluguéis, manutenção, revisão, reparo, combustível); manutenção e conservação de imóveis, próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos Tribunais Trabalhistas, compreendendo: aluguéis, despesas de condomínio e seguros; impostos e taxas; serviços de vigilância; serviços de limpeza; locação de mão-de-obra para vigilância e limpeza; conservação, estagiários, aquisições, construções e reformas prediais de pequeno vulto e que não ultrapassem o exercício financeiro; serviços de utilidade pública (água, luz, gás e afins); aquisição e manutenção de equipamentos de ar condicionado, de prevenção de incêndio, de elevadores e de escadas rolantes; aquisição, locação, manutenção e suprimento de equipamentos, softwares e material de consumo de informática; serviços de consultoria na área de informática; dentre outros.

Base_Legal

CF/88, seção V - dos juízes e tribunais do trabalho, art 111 a 116; Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e Lei 8.984/95.

Detalhamento

A implementação da ação se dá por meio do pagamento dos vencimentos e demais vantagens do pessoal ativo, bem como recolhimento de impostos e obrigações patronais, via sistemas informatizados, além da realização de despesas de custeio e capital necessárias à efetiva implementação da ação no âmbito desta Justiça Especializada.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:15110,Funcao:02,SubFuncao:061,Programa:0571,Acao:8134,Localizador:0041,Descricao_Acao:Manutenção de Varas Itinerantes na Justiça do Trabalho,Descricao_Localizad

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

15110

Funcao

02

SubFuncao

061

Programa

0571

Acao

8134

Localizador

0041

Descricao_Acao

Manutenção de Varas Itinerantes na Justiça do Trabalho

Descricao_Localizador

No Estado do Paraná - 15110

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Paraná

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal Regional do Trabalho da 9a. Região - Paraná

Orgao_Superior

15000-Justiça do Trabalho

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Vara mantida

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Abrigar despesas de custeio e de manutenção de varas do trabalho itinerantes em todo o território nacional, criadas e mantidas nos termos do § 1º do Artigo 115 da Constituição Federal.

descricao

Os recursos serão aplicados em ações destinadas ao custeio e manutenção de varas itinerantes, que visam levar a prestação jurisdicional trabalhista aos locais mais distantes do território brasileiro mediante o deslocamento de magistrados e servidores, envolvendo despesas como: aquisição e manutenção de veículos, combustíveis, diárias, ajuda de custo, materiais de consumo e de expediente, passagens, gastos com locomoção e outras despesas administrativas conexas.

Base_Legal

artigo 115, § 1º da Constituição Federal de 1988

Detalhamento

Gastos efetuados para propiciar o funcionamento de varas itinerantes destinadas a levar a prestação jurisdicional à lugares distantes, de difícil acesso ou que não sejam sediadas em unidade fixa da justiça do trabalho.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:15110,Funcao:02,SubFuncao:122,Programa:0571,Acao:09HB,Localizador:0041,Descricao_Acao:Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Re

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Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

15110

Funcao

02

SubFuncao

122

Programa

0571

Acao

09HB

Localizador

0041

Descricao_Acao

Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais

Descricao_Localizador

No Estado do Paraná - 15110

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Paraná

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal Regional do Trabalho da 9a. Região - Paraná

Orgao_Superior

15000-Justiça do Trabalho

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

descricao

Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Base_Legal

Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:15110,Funcao:02,SubFuncao:122,Programa:0571,Acao:09HB,Localizador:0041,Descricao_Acao:(RAP 2010) Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Cu

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Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

15110

Funcao

02

SubFuncao

122

Programa

0571

Acao

09HB

Localizador

0041

Descricao_Acao

(RAP 2010) Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais

Descricao_Localizador

(RAP 2010) No Estado do Paraná - 15110

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Paraná

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal Regional do Trabalho da 9a. Região - Paraná

Orgao_Superior

15000-Justiça do Trabalho

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

descricao

Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Base_Legal

Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:15110,Funcao:02,SubFuncao:122,Programa:0571,Acao:11EX,Localizador:0101,Descricao_Acao:Construção de Fórum Trabalhista em Londrina - PR,Descricao_Localizador:No

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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

15110

Funcao

02

SubFuncao

122

Programa

0571

Acao

11EX

Localizador

0101

Descricao_Acao

Construção de Fórum Trabalhista em Londrina - PR

Descricao_Localizador

No Município de Londrina - PR - 15110

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Paraná

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal Regional do Trabalho da 9a. Região - Paraná

Orgao_Superior

15000-Justiça do Trabalho

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2005

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2009

Produto

Fórum Construído

Unidade_Medida

% de execução física

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Construir edifício para abrigar o fórum trabalhista de Londrina - PR para atender e receber o público alvo em instalações condizentes que propiciem o bem estar, a satisfação coletiva e a melhoria da prestação do serviço público na prestação jurisdicional trabalhista.

descricao

Construção de Edifício para sediar Fórum Trabalhista, com instalações elétricas, hidráulicas, infra-estrutura de informática, cabeamento, sistema de ar condicionado e demais características apropriadas ao funcionamento do serviço público e ao atendimento ao jurisdicionado, no Município de Londrina-PR

Base_Legal

Lei n.º 6.241, de 22/09/1975, que criou o TRT da 9ª Região. Lei 3.873, de 30 de janeiro de 1961, que criou a Vara de Londrina. Lei 10.770 que criou a 6ª Vara do Trabalho de Londrina.

Detalhamento

Realização de licitação para definição de projeto, empresa construtora e de fiscalização terceirizada, com acompanhamento por comissão de fiscalização do TRT.


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