Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33201 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
272 |
Programa |
0089 |
Acao |
0181 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis |
Descricao_Localizador |
Nacional - 33201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional do Seguro Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o pagamento devido aos servidores civis inativos do Poder Executivo ou aos seus pensionistas, em cumprimento às disposições contidas em regime previdenciário próprio. |
descricao |
Pagamento de proventos oriundos de direito previdenciário próprio dos servidores públicos civis do Poder Executivo ou dos seus pensionistas. |
Base_Legal |
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. |
Detalhamento |
Pagamento, via sistemas informatizados, dos proventos e pensões aos inativos e pensionistas, respectivamente. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33201 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
274 |
Programa |
0088 |
Acao |
009K |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Complementação de Aposentadorias e Pensões da RFFSA |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 33201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional do Seguro Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Possibilitar o pagamento da complementação da aposentadoria paga na forma da Lei Orgânica da Previdência Social aos ferroviários da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA. |
descricao |
Pagamento da complementação da aposentadoria paga na forma da Lei Orgânica da Previdência Social aos ferroviários admitidos até 31 de outubro de 1969 na Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA. |
Base_Legal |
Leis nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e nº 10.478, de 28 de maio de 2002. |
Detalhamento |
Implementar a ação de pagamento a partir da emissão de relatório, denominado maciça, elaborado pela DATAPREV e encaminhado à Coordenação de Orçamento e Finanças do INSS, que efetua o aprovisionamento ao Banco do Brasil, cabendo a este efetuar a descentralização dos recursos à rede bancária para o conseqüente pagamento ao segurado, nas modalidades de depósito em conta corrente ou cartão magnético. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33201 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
274 |
Programa |
0088 |
Acao |
009K |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Complementação de Aposentadorias e Pensões da RFFSA |
Descricao_Localizador |
Nacional - 33201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional do Seguro Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Possibilitar o pagamento da complementação da aposentadoria paga na forma da Lei Orgânica da Previdência Social aos ferroviários da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA. |
descricao |
Pagamento da complementação da aposentadoria paga na forma da Lei Orgânica da Previdência Social aos ferroviários admitidos até 31 de outubro de 1969 na Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA. |
Base_Legal |
Leis nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e nº 10.478, de 28 de maio de 2002. |
Detalhamento |
Implementar a ação de pagamento a partir da emissão de relatório, denominado maciça, elaborado pela DATAPREV e encaminhado à Coordenação de Orçamento e Finanças do INSS, que efetua o aprovisionamento ao Banco do Brasil, cabendo a este efetuar a descentralização dos recursos à rede bancária para o conseqüente pagamento ao segurado, nas modalidades de depósito em conta corrente ou cartão magnético. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33201 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
274 |
Programa |
0088 |
Acao |
0536 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Pagamento de BenefÃcios de Legislação Especial |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 33201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional do Seguro Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar aos beneficiários de legislação especial, vÃtimas de danos resultantes de situações pelas quais a União se julga responsável, pensão vitalÃcia de caráter indenizatório. |
descricao |
Pagamento de benefÃcios de legislação especial. |
Base_Legal |
Lei nº 8.529, de 1992 (ECT); Lei nº 1.162, de 1950 e Decretos-Lei nºs 3.768, de 1941 e 6.209, de 1944 (Estatutários); Lei nº 6.683, de 1979 (Anistiados); Lei nº 7.070, de 1982 e Lei nº 8.686, de 1993 (VÃtimas da Talidomida); Lei nº 9.422, de 1996 (Hemodiálise de Caruaru); e Lei nº 11.520, de 2007 (HansenÃase). |
Detalhamento |
Assegurar o pagamento dos benefÃcios de caráter indenizatório (ECT, Estatutários, Anistiados, VÃtimas da Talidomida, Hemodiálise de Caruaru e HansenÃase) de responsabilidade da União, e reconhecidas por legislação própria. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33201 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
274 |
Programa |
0088 |
Acao |
0536 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de BenefÃcios de Legislação Especial |
Descricao_Localizador |
Nacional - 33201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional do Seguro Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar aos beneficiários de legislação especial, vÃtimas de danos resultantes de situações pelas quais a União se julga responsável, pensão vitalÃcia de caráter indenizatório. |
descricao |
Pagamento de benefÃcios de legislação especial. |
Base_Legal |
Lei nº 8.529, de 1992 (ECT); Lei nº 1.162, de 1950 e Decretos-Lei nºs 3.768, de 1941 e 6.209, de 1944 (Estatutários); Lei nº 6.683, de 1979 (Anistiados); Lei nº 7.070, de 1982 e Lei nº 8.686, de 1993 (VÃtimas da Talidomida); Lei nº 9.422, de 1996 (Hemodiálise de Caruaru); e Lei nº 11.520, de 2007 (HansenÃase). |
Detalhamento |
Assegurar o pagamento dos benefÃcios de caráter indenizatório (ECT, Estatutários, Anistiados, VÃtimas da Talidomida, Hemodiálise de Caruaru e HansenÃase) de responsabilidade da União, e reconhecidas por legislação própria. |
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