Ano |
2011 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
33206 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
273 |
Programa |
0086 |
Acao |
90C4 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Autorizações e Análises de Estatutos, Regulamentos de Planos e Convênios de Adesão das EFPC |
Descricao_Localizador |
Nacional - 33206 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Superintendência Nacional de Previdência Complementar |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ANALISE REALIZADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Garantir a correta aplicação das normas vigentes nas atividades realizadas pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) nos processos de oferta, administração e gestão dos planos de benefÃcios, de forma a proteger os direitos dos participantes e o correto funcionamento das entidades. |
descricao |
Análise dos pedidos de autorizações: de constituição, funcionamento e o cancelamento de EFPC, bem como a aplicação dos respectivos estatutos, dos regulamentos dos planos de benefÃcios e suas alterações; operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas à s EFPC; adesão ou retirada de patrocinadores; transferências de patrocÃnio, grupo de participantes, de planos e de reservas entre entidades fechadas; e consultas de competência da DITEC. |
Base_Legal |
Leis Complementares n.º 108 e 109/2001, Decreto n.º 7.075/2010, Portaria n.º 183, de 26 de abril de 2010. |
Detalhamento |
Todo pedido sujeito à manifestação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar- PREVIC deverá seguir um fluxo de análise previamente definido de acordo com a matéria ser analisada e a divisão de competência prevista em regimento interno. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
34101 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0581 |
Acao |
0C04 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Criação e/ou Provimento de Cargos e Funções e Reestruturação de Cargos, Carreiras e Revisão de Remunerações - Pessoal Ativo |
Descricao_Localizador |
Nacional - 34101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério Público Federal |
Orgao_Superior |
34000-Ministério Público da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Centralizar recursos orçamentários necessários à cobertura de gastos com a criação e/ou provimento de cargos e funções, bem como com a reestruturação de carreiras e com o aumento de remuneração no âmbito da Administração Pública Federal, constantes do Anexo especÃfico da Lei Orçamentária de cada exercÃcio, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição. |
descricao |
Centralização de recursos orçamentários destinados ao pagamento de despesas com a criação e/ou provimento de cargos e funções, bem como com a reestruturação de carreiras e com a revisão de remuneração no âmbito da Administração Pública Federal. Trata-se de ação que visa tão somente centralizar e dar visibilidade aos recursos orçamentários relativos à s autorizações contidas no Anexo V da Lei Orçamentária, não se constituindo em ação para fins de execução orçamentária e financeira. Neste caso, esses recursos deverão, no processo de execução orçamentária e financeira, serem remanejados, via crédito adicional, em nÃvel de unidade orçamentária, para as ações regulares relativas ao pagamento ordinário das despesas com Pessoal e Encargos Sociais. |
Base_Legal |
Anexo V, Lei Orçamentária. |
Detalhamento |
Incorporação de despesas decorrentes da aprovação do Projeto de Lei na folha de pagamento mensal. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
34101 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
062 |
Programa |
0581 |
Acao |
4264 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público Federal |
Descricao_Localizador |
Nacional - 34101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério Público Federal |
Orgao_Superior |
34000-Ministério Público da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PARECER ELABORADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Sistematizar a programação e a gestão das despesas administrativas, de pessoal, dos recursos direcionados aos meios de transporte e ao funcionamento da estrutura imobiliária, visando a otimização dos recursos e a minimização dos custos, possibilitando com que as atividades constitucionais e legais do órgão possam ser desenvolvidas. |
descricao |
Pagamento das despesas administrativas, de pessoal, dos recursos direcionados aos meios de transporte e ao funcionamento da estrutura imobiliária. |
Base_Legal |
§ 3º do Art. 127, §§ 1º e 5º do Art. 165, inciso I do Art. 167, da Constituição da República; Art. 22, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. |
Detalhamento |
Sistematização da programação e da gestão das despesas administrativas, de pessoal, dos recursos direcionados aos meios de transporte e ao funcionamento da estrutura imobiliária, visando a otimização dos recursos e a minimização dos custos |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
34101 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
062 |
Programa |
0581 |
Acao |
4264 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público Federal |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 34101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério Público Federal |
Orgao_Superior |
34000-Ministério Público da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PARECER ELABORADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Sistematizar a programação e a gestão das despesas administrativas, de pessoal, dos recursos direcionados aos meios de transporte e ao funcionamento da estrutura imobiliária, visando a otimização dos recursos e a minimização dos custos, possibilitando com que as atividades constitucionais e legais do órgão possam ser desenvolvidas. |
descricao |
Pagamento das despesas administrativas, de pessoal, dos recursos direcionados aos meios de transporte e ao funcionamento da estrutura imobiliária. |
Base_Legal |
§ 3º do Art. 127, §§ 1º e 5º do Art. 165, inciso I do Art. 167, da Constituição da República; Art. 22, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. |
Detalhamento |
Sistematização da programação e da gestão das despesas administrativas, de pessoal, dos recursos direcionados aos meios de transporte e ao funcionamento da estrutura imobiliária, visando a otimização dos recursos e a minimização dos custos |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
34101 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
091 |
Programa |
0581 |
Acao |
4515 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Ações Judiciais na Repressão ao Tráfico IlÃcito de Substâncias Entorpecentes |
Descricao_Localizador |
Nacional - 34101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério Público Federal |
Orgao_Superior |
34000-Ministério Público da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ação judicial desenvolvida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Combater o tráfico ilÃcito e o uso indevido de substâncias entorpecentes. |
descricao |
Utilização da legislação pertinente para o auxÃlio ao combate do tráfico ilÃcito, e do uso indevido de substâncias entorpecentes. |
Base_Legal |
§ 3º do Art. 127, §§ 1º e 5º do Art. 165, inciso I do Art. 167, da Constituição da República; Art. 22, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; Art. 5º da Lei nº 8.764, de 20 de dezembro de 1993; Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 e convênio entre a Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), de 9 de fevereiro de 2000. |
Detalhamento |
Utilização da legislação pertinente para o auxÃlio ao combate do tráfico ilÃcito, e do uso indevido de substâncias entorpecentes. |
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