Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
35101 |
Funcao |
07 |
SubFuncao |
211 |
Programa |
1264 |
Acao |
10UO |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Construção da Chancelaria e Sede da Embaixada do Brasil em Maputo, em Moçambique |
Descricao_Localizador |
Nacional - 35101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Relações Exteriores |
Orgao_Superior |
35000-Ministério das Relações Exteriores |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
Imóvel construído |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Instalar, em próprio nacional, a Chancelaria e Sede da embaixada do Brasil em Maputo, em Moçambique, de modo a evitar desembolsos com pagamento de aluguéis. |
descricao |
Construção de imóvel para instalar adequadamente a Chancelaria e Sede da embaixada do Brasil em Maputo, em Moçambique, obedecendo os critérios de economicidade, racionalidade, segurança e funcionalidade, para substituir imóvel atualmente alugado por imóvel que venha a fazer parte do patrimônio da União no exterior. |
Base_Legal |
Decreto no. 5.979 de 06 de dezembro de 2006; Lei 8.666/93; Decisão no. 929 do TCU, de dezembro de 2001 e Recomendação do TCU: aviso no. 246 - SGS - TCU - Plenário, de 08/03/2006 - Ata no. 2, de 25/01/2006. |
Detalhamento |
Em virtude das Características do projeto, a implementação e execução da ação compreenderá medidas e procedimentos no Brasil, através das unidades administrativas responsáveis no MRE, e no exterior, através da respectiva Chancelaria atual. A construção seguirá o seguinte procedimento:- Solicitação de inclusão de créditos orçamentários no orçamento anual do MRE.- Acompanhamento da liberação de recursos financeiros para construção do imóvel.- Construção do imóvel.- Instalaçãio da Chancelaria e Residência no imóvel.- Inclusão do imóvel adquirido ou atualização de dados, no patrimônio no patrimônio da união. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
35101 |
Funcao |
07 |
SubFuncao |
211 |
Programa |
1264 |
Acao |
13EZ |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Aquisição de Imóvel para Instalação da Chancelaria da Embaixada do Brasil em São Tomé, em São Tomé e Príncipe |
Descricao_Localizador |
Nacional - 35101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Relações Exteriores |
Orgao_Superior |
35000-Ministério das Relações Exteriores |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2011 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
Imóvel adquirido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Instalar, em próprio nacional, a Chancelaria da Embaixada do Brasil em São Tomé, em São Tomé e Príncipe, de modo a evitar desembolsos com pagamento de aluguéis |
descricao |
Aquisição de imóvel para instalar adequadamente a Chancelaria do Brasil em São Tomé, em São Tomé e Príncipe, obedecendo aos critérios de economicidade, racionalidade, segurança e funcionalidade, que virá a integrar o patrimônio da União no exterior |
Base_Legal |
Decreto no. 5.979 de 06 de dezembro de 2006; Lei 8.666/93; Decisão no. 929 do TCU, de dezembro de 2001 e Recomendação do TCU: aviso no. 246 - SGS - TCU - Plenário, de 08/03/2006 - Ata no. 2, de 25/01/2006 |
Detalhamento |
Em virtude das características do projeto, a implementação e execução da ação compreenderão medidas e procedimentos no Brasil, por meio das unidades administrativas responsáveis e, no exterior, pela respectiva Chancelaria atual. A aquisição seguirá o seguinte procedimento:- Solicitação de inclusão de créditos orçamentários no orçamento anual do MRE.- Acompanhamento da liberação de recursos financeiros para aquisição do imóvel.- Aquisição do imóvel.- Instalação da Chancelaria e Residência no imóvel adquirido.- Inclusão do imóvel adquirido no patrimônio da união. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
35101 |
Funcao |
07 |
SubFuncao |
211 |
Programa |
1264 |
Acao |
13F1 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Aquisição de Terreno para Instalação da Chancelaria da Embaixada do Brasil em Paramaribo, no Suriname |
Descricao_Localizador |
Nacional - 35101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Relações Exteriores |
Orgao_Superior |
35000-Ministério das Relações Exteriores |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2011 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
Imóvel adquirido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Instalar, em próprio nacional, a Chancelaria da Embaixada do Brasil em Paramaribo, no Suriname, de modo a evitar desembolsos com pagamento de aluguéis |
descricao |
Aquisição de terreno para instalar adequadamente a Chancelaria do Brasil em Paramaribo, no Suriname, obedecendo aos critérios de economicidade, racionalidade, segurança e funcionalidade, que virá a integrar o patrimônio da União no exterior |
Base_Legal |
Decreto no. 5.979 de 06 de dezembro de 2006; Lei 8.666/93; Decisão no. 929 do TCU, de dezembro de 2001 e Recomendação do TCU: aviso no. 246 - SGS - TCU - Plenário, de 08/03/2006 - Ata no. 2, de 25/01/2006 |
Detalhamento |
Em virtude das características do projeto, a implementação e execução da ação compreenderão medidas e procedimentos no Brasil, por meio das unidades administrativas responsáveis, e, no exterior, pela respectiva Chancelaria atual. A aquisição seguirá o seguinte procedimento:- Solicitação de inclusão de créditos orçamentários no orçamento anual do MRE.- Acompanhamento da liberação de recursos financeiros para aquisição do imóvel.- Aquisição do imóvel.- Instalação da Chancelaria e Residência no imóvel adquirido.- Inclusão do imóvel adquirido no patrimônio da união. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
35101 |
Funcao |
07 |
SubFuncao |
211 |
Programa |
1264 |
Acao |
13F2 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Construção do Centro Cultural e da Chancelaria da Embaixada do Brasil em Díli, no Timor Leste |
Descricao_Localizador |
Nacional - 35101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Relações Exteriores |
Orgao_Superior |
35000-Ministério das Relações Exteriores |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2010 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2013 |
Produto |
Imóvel construído |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Instalar, em próprio nacional, o Centro Cultural e a Chancelaria da Embaixada do Brasil em DIli, Timor Leste, de modo a evitar desembolsos com pagamento de aluguéis |
descricao |
Construção de imóvel para instalar adequadamente o Centro Cultural e a Chancelaria da Embaixada do Brasil em Díli, Timor Leste, obedecendo os critérios de economicidade, racionalidade, segurança e funcionalidade, para substituir imóvel atualmente alugado por imóvel que venha a fazer parte do patrimônio da União no exterior |
Base_Legal |
Decreto no. 5.979 de 06 de dezembro de 2006; Lei 8.666/93; Decisão no. 929 do TCU, de dezembro de 2001 e Recomendação do TCU: aviso no. 246 - SGS - TCU - Plenário, de 08/03/2006 - Ata no. 2, de 25/01/2006 |
Detalhamento |
: Em virtude das características do projeto, a implementação e execução da ação compreenderão á medidas e procedimentos no Brasil, e, no exterior, através das unidades administrativas responsáveis pela respectiva Chancelaria atual. A construção seguirá o seguinte procedimento:- Solicitação de inclusão de créditos orçamentários no orçamento anual do MRE.- Acompanhamento da liberação de recursos financeiros para construção do imóvel.- Construção do imóvel.- Instalação da Chancelaria e Residência no imóvel.- Inclusão do imóvel ou atualização de dados, no patrimônio da união. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
35101 |
Funcao |
07 |
SubFuncao |
211 |
Programa |
1264 |
Acao |
13F4 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Construção da Chancelaria da Embaixada do Brasil em Nova Delhi, na Índia |
Descricao_Localizador |
Nacional - 35101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Relações Exteriores |
Orgao_Superior |
35000-Ministério das Relações Exteriores |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2010 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2013 |
Produto |
Imóvel construído |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Instalar, em próprio nacional, a Chancelaria da Embaixada do Brasil em Nova Delhi, na Índia, de modo a evitar desembolsos com pagamento de aluguéis |
descricao |
Construção de imóvel para instalar adequadamente a Chancelaria do Brasil em Nova Delhi, na Índia, obedecendo aos critérios de economicidade, racionalidade, segurança e funcionalidade, que virá a integrar o patrimônio da União no exterior. |
Base_Legal |
Decreto no. 5.979 de 06 de dezembro de 2006; Lei 8.666/93; Decisão no. 929 do TCU, de dezembro de 2001 e Recomendação do TCU: aviso no. 246 - SGS - TCU - Plenário, de 08/03/2006 - Ata no. 2, de 25/01/2006 |
Detalhamento |
Em virtude das características do projeto, a implementação e execução da ação compreenderão medidas e procedimentos no Brasil, por meio das unidades administrativas responsáveis e, no exterior, pela respectiva Chancelaria atual. A construção seguirá o seguinte procedimento:- Solicitação de inclusão de créditos orçamentários no orçamento anual do MRE.- Acompanhamento da liberação de recursos financeiros para construção do imóvel.- Construção do imóvel.- Instalação da Chancelaria e Residência no imóvel adquirido.- Inclusão do imóvel ou atualização de dados, no patrimônio da união. |
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