Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36211 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
512 |
Programa |
1036 |
Acao |
10TA |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Elaboração de Projetos de Saneamento nas Bacias Receptoras do São Francisco para MunicÃpios com até 50.000 Habitantes, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36211 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
07 |
Ano_Inicio |
2007 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
Projeto elaborado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Recuperar ambientalmente as áreas degradadas ocupada por população de baixa renda, mediante a elaboração de planos e projetos integrados de saneamento. Esta ação visa cumprir condicionalidade interposta pela Licença de Instalação do Projeto de Integração das Bacias do São Francisco e do Nordeste Setentrional. |
descricao |
Apoio a Estados e municÃpios para a elaboração de projetos de saneamento básico e/ou integrado em municÃpios integrantes da Bacia do Nordestes Setentrional. Os projetos apoiados poderão contemplar a prestação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resÃduos sólidos, manejo de águas pluviais e drenagem urbana, incluindo iniciativas de melhoria e desenvolvimento gerencial e organizacional, reestruturação e reforma administrativa, otimização da área de atuação do prestador do serviço, estÃmulo à estruturação de novos operadores de serviços de saneamento, especialmente de consórcios públicos multimunicipais, redução de perdas, mediante macromedição, micromedição, reforma de unidades operacionais, substituição de equipamentos e redes, melhoria da eficiência no consumo de água e de energia elétrica; desenvolvimento de sistemas informatizados de gestão e controle operacional e setorização dos serviços, bem como formulação de Planos municipais, regionais, estaduais e Nacional de saneamento, Planos Diretores de Drenagem Urbana e de Gestão Integrada e Sustentável de ResÃduos Sólidos, gerenciamento das atividades, capacitação de recursos humanos, educação ambiental e fortalecimento da participação social, fiscalização e avaliação. Os projetos de saneamento integrado apoiados deverão contemplar também iniciativas complementares para adequação do sistema viário, a contenção de encostas, o reassentamento de população, melhorias habitacionais e projetos conexos de equipamentos comunitários, paisagismo e iluminação pública. Em áreas de assentamentos precários o apoio contempla a elaboração de Projetos de Saneamento Integrado (PSI) e Planos de Desenvolvimento Local Integrado (PDLI). |
Base_Legal |
Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990. |
Detalhamento |
Para transferência voluntária de recursos do OGU, o Ministério das Cidades publicará Manual Operativo de Programa/Ação, onde serão estabelecidos os requisitos necessários para apresentação e aprovação de pleitos e um calendário de atividades. A apresentação de pleitos deverá ser empreendida mediante a apresentação de modelo padronizado de Carta Consulta ou Formulário de Consulta Prévia. O proponente dos pleitos selecionados deverá apresentar, dentro do prazo estabelecido no calendário, o plano de trabalho, o projeto técnico da iniciativa e os demais documentos exigidos pela legislação pertinente. Os proponentes de projetos aprovados tecnicamente firmarão contrato de repasse com a Caixa Econômica Federal para implementação da iniciativa, que atuará na condição de agente operador contratado do Ministério das Cidades. As liberações das parcelas financeiras serão efetuadas mediante medição das etapas de execução da iniciativa, devidamente atestadas pelo agente operador. Na seleção de propostas serão priorizadas as iniciativas cujos projetos técnicos de engenharia tenham sido elaborados sob a supervisão da SNSA/MCidades. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36211 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
512 |
Programa |
1138 |
Acao |
3883 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Implantação e Melhoria de Serviços de Drenagem e Manejo Ambiental para Prevenção e Controle da Malária |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 36211 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2003 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Implantar e melhorar os serviços de drenagem e manejo ambiental visando à prevenção e controle da malária, em aglomerados urbanos, em municÃpios localizados em área endêmica da malária com transmissão urbana autóctone. |
descricao |
Trata-se do desenvolvimento de ações de drenagem em aglomerados urbanos, em municÃpios localizados em área endêmica de malária com transmissão urbana autóctone. A ação contempla intervenções que visam contribuir para a minimização da proliferação de vetores da malária, ou seja, contempla intervenções por meio de obras de engenharia e/ou manejo ambiental que inviabiliza as condições ambientais e biológicas favoráveis a proliferação do vetor. São financiáveis ações de esgotamento de água pluvial, canalização, retificação, limpeza e demais obras de melhoria do fluxo d''água, com uso de tecnologias adequadas. Somente são financiadas intervenções em locais de criadouros do vetor transmissor da malária, comprovados por meio de parecer entomológico e epidemiológico da área. |
Base_Legal |
Constituição Federal de 1988, Lei 8.080/1990, e Lei 11.445/2007. |
Detalhamento |
Programação: a eleição, priorização e definição de recursos dos municÃpios serão realizadas pela FUNASA com base principalmente em critérios sanitários, epidemiológicos, sociais e ambientais conforme definidos em Portaria especÃfica, respeitando os limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual. Execução: a ação será executada prioritariamente de forma indireta. Em casos especiais, poderá ser executada diretamente pela Fundação Nacional de Saúde. Repasse de Recursos: será realizado por meio da seguinte modalidade: convênio. Acompanhamento: ocorrerá mediante ações de supervisões periódicas integradas utilizando-se do corpo técnico da FUNASA e/ou parcerias e contratos de prestação de serviços. Avaliação: haverá um processo interno de avaliação, podendo ocorrer processos externos de avaliação mediante parcerias e/ou contratos de prestação de serviços. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36211 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
512 |
Programa |
1138 |
Acao |
3883 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Implantação e Melhoria de Serviços de Drenagem e Manejo Ambiental para Prevenção e Controle da Malária |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36211 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
12 |
Ano_Inicio |
2002 |
Mes_Termino |
11 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Implantar e melhorar os serviços de drenagem e manejo ambiental visando à prevenção e controle da malária, em aglomerados urbanos, em municÃpios localizados em área endêmica da malária com transmissão urbana autóctone. |
descricao |
Trata-se do desenvolvimento de ações de drenagem em aglomerados urbanos, em municÃpios localizados em área endêmica de malária com transmissão urbana autóctone. A ação contempla intervenções que visam contribuir para a minimização da proliferação de vetores da malária, ou seja, contempla intervenções por meio de obras de engenharia e/ou manejo ambiental que inviabiliza as condições ambientais e biológicas favoráveis a proliferação do vetor. São financiáveis ações de esgotamento de água pluvial, canalização, retificação, limpeza e demais obras de melhoria do fluxo d''água, com uso de tecnologias adequadas. Somente são financiadas intervenções em locais de criadouros do vetor transmissor da malária, comprovados por meio de parecer entomológico e epidemiológico da área. |
Base_Legal |
Constituição Federal de 1988, Lei 8.080/1990, e Lei 11.445/2007. |
Detalhamento |
Programação: a eleição, priorização e definição de recursos dos municÃpios serão realizadas pela FUNASA com base principalmente em critérios sanitários, epidemiológicos, sociais e ambientais conforme definidos em Portaria especÃfica, respeitando os limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual. Execução: a ação será executada prioritariamente de forma indireta. Em casos especiais, poderá ser executada diretamente pela Fundação Nacional de Saúde. Repasse de Recursos: será realizado por meio da seguinte modalidade: convênio. Acompanhamento: ocorrerá mediante ações de supervisões periódicas integradas utilizando-se do corpo técnico da FUNASA e/ou parcerias e contratos de prestação de serviços. Avaliação: haverá um processo interno de avaliação, podendo ocorrer processos externos de avaliação mediante parcerias e/ou contratos de prestação de serviços. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36211 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
512 |
Programa |
8007 |
Acao |
10GG |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Manejo de ResÃduos Sólidos em MunicÃpios de até 50.000 Habitantes, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36211 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
06 |
Ano_Inicio |
2007 |
Mes_Termino |
11 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar, técnica e financeiramente, os estados e municÃpios na implantação, ampliação ou melhoria dos |
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
sistemas de coleta, tratamento e destinação final de resÃduos sólidos para prevenção e controle de agravos nas áreas mais carentes do paÃs e com população inferior a 50.000 habitantes, preferencialmente, nos municÃpios acometidos de incidência da dengue. |
Esfera |
A ação de implantação e ampliação dos sistemas de limpeza pública, acondicionamento, coleta, disposição final e tratamento de resÃduos sólidos urbanos contempla intervenções que visam contribuir para a universalização dos serviços de coleta, limpeza pública, tratamento e disposição final dos resÃduos sólidos nas áreas mais carentes do paÃs e com população inferior a 30.000 habitantes, preferencialmente, nos municÃpios acometidos de incidência da dengue, e será implementada por intermédio das modalidades relacionadas a seguir: a) acondicionamento, coleta e transporte; implantação de sistema de coleta convencional e/ou seletiva, incluindo a aquisição de veÃculos, material e equipamentos para acondicionamento (cestas e contenedores para Postos de Entrega Voluntária - PEV e Locais de Entrega Voluntária - LEV instalados em logradouros públicos); b) unidades de disposição final - aterros sanitários ou de rejeitos. É passÃvel de apoio financeiro toda a infra-estrutura para implantar aterros sanitários, incluindo: acesso; proteção adequada da área (cercamento e barreira vegetal); edificações de controle e apoio (balança, escritório, oficina de reparos, etc.), drenagem pluvial de chorume e de gases, impermeabilização de base, tratamento do chorume e equipamentos para operação. c) unidades de tratamento - triagem e/ou compostagem. É passÃvel de apoio financeiro toda a infra-estrutura de implantação de unidades de tratamento de resÃduos, bem como galpão para separação de resÃduos destinados a catadores, incluindo obras civis, materiais e equipamentos; pátio de compostagem; balança; aterro de rejeitos e equipamentos para a operacionalização da unidade de tratamento. d) erradicação de "lixões" e recuperação das áreas degradadas. |
Unidade_Orcamentaria |
Constituição Federal de 1988, Lei 8.080/1990, Lei 11.445/2007, e Lei 12.305/2010 |
Funcao |
Programação: a eleição, priorização e definição de recursos dos municÃpios serão realizadas pela FUNASA com base principalmente em critérios sanitários, epidemiológicos, sociais e ambientais conforme definidos em Portaria especÃfica, respeitando os limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual. |
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
|
PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
Sobre nós |
Privacidade |