Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
11101 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0568 |
Acao |
2004 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 11101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Superior Tribunal de Justiça |
Orgao_Superior |
11000-Superior Tribunal de Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde fÃsica e mental, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). A concessão do benefÃcio é exclusiva para a contratação de serviços médicos-hospitalares e odontológicos sob a forma de contrato ou convênio, serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade ou auxÃlio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento. |
Base_Legal |
art. 230, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Geral); Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009 (Executivo) e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
11101 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0568 |
Acao |
2004 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
Nacional - 11101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Superior Tribunal de Justiça |
Orgao_Superior |
11000-Superior Tribunal de Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde fÃsica e mental, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). A concessão do benefÃcio é exclusiva para a contratação de serviços médicos-hospitalares e odontológicos sob a forma de contrato ou convênio, serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade ou auxÃlio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento. |
Base_Legal |
art. 230, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Geral); Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009 (Executivo) e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
11101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
272 |
Programa |
0089 |
Acao |
0396 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Aposentadorias e Pensões |
Descricao_Localizador |
Nacional - 11101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Superior Tribunal de Justiça |
Orgao_Superior |
11000-Superior Tribunal de Justiça |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir remuneração aos servidores civis inativos do poder Judiciário, Legislativo e do Ministério Público da União e/ou seus pensionistas beneficiários, conforme as regras do regime previdenciário próprio. |
descricao |
Pagamento de aposentadorias e pensões aos servidores civis inativos dos poderes Judiciário, Legislativo e do Ministério Público da União ou seus pensionistas. |
Base_Legal |
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. |
Detalhamento |
A ação é implementada com o crédito em conta corrente das retribuições mensais. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
11101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
272 |
Programa |
0089 |
Acao |
0396 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Pagamento de Aposentadorias e Pensões |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 11101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Superior Tribunal de Justiça |
Orgao_Superior |
11000-Superior Tribunal de Justiça |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir remuneração aos servidores civis inativos do poder Judiciário, Legislativo e do Ministério Público da União e/ou seus pensionistas beneficiários, conforme as regras do regime previdenciário próprio. |
descricao |
Pagamento de aposentadorias e pensões aos servidores civis inativos dos poderes Judiciário, Legislativo e do Ministério Público da União ou seus pensionistas. |
Base_Legal |
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. |
Detalhamento |
A ação é implementada com o crédito em conta corrente das retribuições mensais. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
12101 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
061 |
Programa |
0569 |
Acao |
4224 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência JurÃdica a Pessoas Carentes |
Descricao_Localizador |
Nacional - 12101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Justiça Federal de Primeiro Grau |
Orgao_Superior |
12000-Justiça Federal |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ASSISTIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Garantir a assistência jurÃdica gratuita a pessoas carentes, mediante a contratação de serviços especializados realizados por terceiros, indispensáveis ao reconhecimento do direito requerido e ao deslinde da controvérsia legal. |
descricao |
Pagamento de honorários devidos a defensores dativos, peritos, intérpretes e curadores especiais no âmbito do Judiciário, que atuam em processos em que seja reconhecida a carência do requerente. |
Base_Legal |
CF/88 - art. 5º, inciso LXXIV. |
Detalhamento |
Após reconhecida a carência do requerente, em processo judicial regular e nos termos da lei, será garantida a prestação jurisdicional gratuita mediante a transferência do ônus financeiro dos ritos processuais ao próprio órgão judicante, comprendendo custas e emolumentos judiciais, despesas com publicações, indenizações a testemunhas, honorários de advogados e peritos, dentre outras. |
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