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Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:16101,Funcao:02,SubFuncao:061,Programa:0567,Acao:4234,Localizador:0053,Descricao_Acao:Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal,Descricao_Localizado

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

16101

Funcao

02

SubFuncao

061

Programa

0567

Acao

4234

Localizador

0053

Descricao_Acao

Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal

Descricao_Localizador

No Distrito Federal - 16101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Distrito Federal

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Orgao_Superior

16000-Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROCESSO JULGADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a apreciação e julgamento de processos distribuídos nas suas várias instâncias, e os demais meios e procedimentos necessários para a manutenção e implementação da prestação jurisdicional no DF, de modo a atender toda a demanda por serviços jurisdicionais no Distrito Federal.

descricao

Análise e acompanhamento de processos, elaboração de despachos, pareceres e sentenças e serviços administrativos, bem como a contratação de serviços de caráter continuado para a manutenção da Justiça do Distrito Federal e Territórios, assim como aquisição de material de consumo, mobiliário, veículos e equipamentos, diárias e passagens, e expansão do parque computacional, e por fim, promover o pagamento da remuneração e subsídios de servidores e magistrados ativos.

Base_Legal

CF/88 - art. 99; Lei Nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006

Detalhamento

O Tribunal de Justiça implementará a sua ação procedendo com as suas atividades judicantes, a cargo de seus membros, na área de sua competência, além das demais atribuições judiciais e administrativas, quando necessário por meio de procedimentos licitatórios específicos. Além disso, promoverá o pagamento, via sistema informatizado, dos vencimentos e subsídios de servidores e magistrados ativos, bem como o recolhimento de impostos.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:16101,Funcao:02,SubFuncao:122,Programa:0567,Acao:09HB,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Re

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

16101

Funcao

02

SubFuncao

122

Programa

0567

Acao

09HB

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais

Descricao_Localizador

Nacional - 16101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Orgao_Superior

16000-Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

descricao

Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Base_Legal

Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:16101,Funcao:02,SubFuncao:122,Programa:0567,Acao:0C04,Localizador:0001,Descricao_Acao:Criação e/ou Provimento de Cargos e Funções e Reestruturação de Cargos, Ca

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

16101

Funcao

02

SubFuncao

122

Programa

0567

Acao

0C04

Localizador

0001

Descricao_Acao

Criação e/ou Provimento de Cargos e Funções e Reestruturação de Cargos, Carreiras e Revisão de Remunerações - Pessoal Ativo

Descricao_Localizador

Nacional - 16101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Orgao_Superior

16000-Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Centralizar recursos orçamentários necessários à cobertura de gastos com a criação e/ou provimento de cargos e funções, bem como com a reestruturação de carreiras e com o aumento de remuneração no âmbito da Administração Pública Federal, constantes do Anexo específico da Lei Orçamentária de cada exercício, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição.

descricao

Centralização de recursos orçamentários destinados ao pagamento de despesas com a criação e/ou provimento de cargos e funções, bem como com a reestruturação de carreiras e com a revisão de remuneração no âmbito da Administração Pública Federal. Trata-se de ação que visa tão somente centralizar e dar visibilidade aos recursos orçamentários relativos às autorizações contidas no Anexo V da Lei Orçamentária, não se constituindo em ação para fins de execução orçamentária e financeira. Neste caso, esses recursos deverão, no processo de execução orçamentária e financeira, serem remanejados, via crédito adicional, em nível de unidade orçamentária, para as ações regulares relativas ao pagamento ordinário das despesas com Pessoal e Encargos Sociais.

Base_Legal

Anexo V, Lei Orçamentária.

Detalhamento

Incorporação de despesas decorrentes da aprovação do Projeto de Lei na folha de pagamento mensal.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:16101,Funcao:02,SubFuncao:122,Programa:0567,Acao:13ZW,Localizador:0053,Descricao_Acao:Construção do Complexo de Armazenamento do TJDFT,Descricao_Localizador:No

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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

16101

Funcao

02

SubFuncao

122

Programa

0567

Acao

13ZW

Localizador

0053

Descricao_Acao

Construção do Complexo de Armazenamento do TJDFT

Descricao_Localizador

No Distrito Federal - 16101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Distrito Federal

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Orgao_Superior

16000-Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2011

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2011

Produto

Complexo construído

Unidade_Medida

% de execução física

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Construção do Complexo de Armazenamento do TJDFT

descricao

Construção de 05 (cinco) galpões para armazenamento de bens do tribunal e para processos judiciais

Base_Legal

Lei 11.697 de 13 de junho de 2008

Detalhamento

Realização de procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada para construção do complexo de armazenamento.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:16101,Funcao:02,SubFuncao:122,Programa:0567,Acao:20AK,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do Re

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Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

16101

Funcao

02

SubFuncao

122

Programa

0567

Acao

20AK

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais decorrente da Criação e/ou Provimento de Cargos e Funções e Reestruturação de Cargos e Carreiras e Revisão de Remunerações

Descricao_Localizador

Nacional - 16101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Orgao_Superior

16000-Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Centralizar recursos orçamentários para o pagamento da Contribuição Patronal ao Regime de Previdência do Servidor Público Federal decorrente da criação e/ou provimento de cargos e funções, reestruturação de cargos e carreiras e revisão de remunerações constantes do Anexo específico da Lei Orçamentária de cada exercício, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição.

descricao

Centralização de recursos orçamentários destinados ao pagamento de despesas decorrentes da Contribuição Patronal ao Regime de Previdência do Servidor Público Federal em função da criação e/ou provimento de cargos e funções, reestruturação de cargos e carreiras e revisão de remunerações constantes do Anexo específico da Lei orçamentária de cada exercício, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição. Trata-se de ação centralizada para posterior remanejamento, ao longo do exercício, para a ação específica 09HB, à medida em que essas despesas forem implementadas.

Base_Legal

Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Detalhamento

Recursos destinados ao pagamento da Contribuição Patronal ao Regime de Previdência do Servidor Público Federal decorrente da criação e/ou provimento de cargos e funções, reestruturação de cargos e carreiras e revisão de remunerações constantes do Anexo específico da Lei Orçamentária de cada exercício, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição, os quais serão remanejados ao longo do exercício para a ação específica 09HB, à medida em que essas despesas forem implantadas.


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