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Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:125,Programa:0107,Acao:2629,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo,Descricao_Loc

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

125

Programa

0107

Acao

2629

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Fiscalização realizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Reprimir o trabalho análogo ao de escravo por meio de operações fiscais do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, coordenado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, e dos grupos de fiscalização do trabalho rural das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE, com o objetivo de retirar trabalhadores de condição análoga a de escravo e de lhes garantir os direitos trabalhistas.

descricao

Consiste na realização de operações de fiscalização direta, efetuadas por equipes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel ou pelos grupos de fiscalização do trabalho rural das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. As equipes são compostas por auditores fiscais e contam com o apoio de agentes e delegados de polícia, membros do Ministério Público do Trabalho, e, eventualmente, agentes de outras instituições. Atuam em focos previamente definidos, atendendo a denúncias ou a planejamento estratégico. Durante a ação, as equipes visam a retirar os trabalhadores de condição análoga a de escravo, regularizar os vínculos trabalhistas dos trabalhadores encontrados em condição análoga a de escravos, assistindo e garantindo a segurança dos trabalhadores, emitindo Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, providenciando rescisões indiretas dos contratos de trabalho, pleiteando pagamento de verbas rescisórias, emitindo e entregando requerimentos de seguro-desemprego para os trabalhadores resgatados, entre outras providências.

Base_Legal

Art. 21, XXIV, da Constituição Federal;

Detalhamento

Convenções nº. 29, 81 e 105 da OIT


Governo e Política - Ano:27/12/2002,Esfera:e art. 626 da CLT,Unidade_Orcamentaria:Portaria n.º 265, de 06/06/2002, Portaria n.º 306, de 06/11/2002, Portaria n.º 1.153, de 03/10/2003,}

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

27/12/2002

Esfera

e art. 626 da CLT

Unidade_Orcamentaria

Portaria n.º 265, de 06/06/2002, Portaria n.º 306, de 06/11/2002, Portaria n.º 1.153, de 03/10/2003,

Funcao

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:Portaria n.º 540, de 15/10/2004, Decreto s/n , de 31/07/2003, Lei n.º 10.803, de 11/12/2003, Lei n.º 10.608, de 20/12/2002,Esfera:Instrução Normativa SIT nº. 76, de 15 de maio de 2009.,Unidade_Orc

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

Portaria n.º 540, de 15/10/2004, Decreto s/n , de 31/07/2003, Lei n.º 10.803, de 11/12/2003, Lei n.º 10.608, de 20/12/2002

Esfera

Instrução Normativa SIT nº. 76, de 15 de maio de 2009.

Unidade_Orcamentaria

Organizar, instrumentalizar e supervisionar as ações das equipes do grupo especial de fiscalização móvel (GEFM), trabalhando em conjunto com Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Advocacia Geral da União, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, entre outros órgãos. Ao encontrar trabalhadores submetidos à condição análoga a de escravos, as equipes visam regularizar seus vínculos trabalhistas, fazendo cumprir a legislação trabalhista por parte dos empregadores, assistindo e garantindo a segurança dos trabalhadores, emitindo Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, providenciando rescisões indiretas dos contratos de trabalho, pleiteando pagamento de verbas rescisórias, emitindo e entregando requerimentos de seguro-desemprego para os trabalhadores resgatados, dentre outras providências. Por fim, devem elaborar relatório circunstanciado, que será distribuído às Instituições parceiras, para providências judiciais e administrativas. Envolve gastos com custeio de diárias aos servidores do MTE e DPF/DPRF, aquisição de passagens aéreas, abastecimento de viaturas oficiais e pagamentos de serviços de terceiros, decorrentes das ações fiscais. No que se refere às ações fiscais perpetradas pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, a organização das operações para erradicação do trabalho escravo e demais providências são de responsabilidade dos grupos de fiscalização rural.

Funcao

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:125,Programa:1184,Acao:2690,Localizador:0001,Descricao_Acao:Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho,Descricao_Localizador:Nacional -

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

125

Programa

1184

Acao

2690

Localizador

0001

Descricao_Acao

Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho

Descricao_Localizador

Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

inspeção realizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover a saúde e proteger a vida, nos ambientes de trabalho, por meio de intervenções nos fatores de riscos determinantes dos agravos à saúde dos trabalhadores.

descricao

Inspeção dos ambientes de trabalho para verificação do cumprimento da regulamentação de segurança e saúde no trabalho, com o objetivo de prevenir a ocorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Base_Legal

Art. 21, XXIV da Constituição Federal; Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n.º 95.461/1987; Lei n.º 10.593, de 06 de dezembro de 2002; Art. 27, inciso XXI, Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Lei n.º 11.890, de 24 de dezembro de 2008; Art. 626 da CLT; Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002; Decreto nº 4.764, de 24 de junho de 2003.

Detalhamento

As ações são executadas pelos auditores fiscais do trabalho lotados nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. O foco são setores econômicos definidos no planejamento, considerando as atividades com riscos ocupacionais relevantes, aquelas que se apresentam com destaque nas estatísticas de acidentes de trabalho e as demandas da sociedade. Envolve gastos com dárias, passagens, material de consumo e prestação de serviços de terceiros, necessários à execução das ações fiscais previstas no planejamento.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:125,Programa:1184,Acao:2690,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho,Descricao_Localizador

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

125

Programa

1184

Acao

2690

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

inspeção realizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover a saúde e proteger a vida, nos ambientes de trabalho, por meio de intervenções nos fatores de riscos determinantes dos agravos à saúde dos trabalhadores.

descricao

Inspeção dos ambientes de trabalho para verificação do cumprimento da regulamentação de segurança e saúde no trabalho, com o objetivo de prevenir a ocorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Base_Legal

Art. 21, XXIV da Constituição Federal; Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n.º 95.461/1987; Lei n.º 10.593, de 06 de dezembro de 2002; Art. 27, inciso XXI, Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Lei n.º 11.890, de 24 de dezembro de 2008; Art. 626 da CLT; Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002; Decreto nº 4.764, de 24 de junho de 2003.

Detalhamento

As ações são executadas pelos auditores fiscais do trabalho lotados nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. O foco são setores econômicos definidos no planejamento, considerando as atividades com riscos ocupacionais relevantes, aquelas que se apresentam com destaque nas estatísticas de acidentes de trabalho e as demandas da sociedade. Envolve gastos com dárias, passagens, material de consumo e prestação de serviços de terceiros, necessários à execução das ações fiscais previstas no planejamento.


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