Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39250 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0750 |
Acao |
8785 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 39250 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos para contabilizar os gastos com a gestão do Programa de Aceleração do Crescimento- PAC, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do PAC. |
descricao |
Esses gastos compreendem as seguintes despesas em apoio à implementação do PAC: serviços administrativos; aquisição, manutenção e uso de frota veicular; aquisição de mobiliário, tecnologia da informação (contratação de serviços, aquisição de hardware e software); sistemas de informações gerenciais; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); capacitação de agentes envolvidos com a viabilização dos empreendimentos, serviços de consultoria técnica, pesquisa de satisfação e monitoramento e avaliação da implantação e funcionamento dos empreendimentos e demais atividades necessárias à gestão dos empreendimentos do PAC, no âmbito do próprio Órgão e/ou em parceria com outras entidades do Governo Federal. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Em definição |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39250 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1463 |
Acao |
2346 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros |
Descricao_Localizador |
Nacional - 39250 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
VeÃculo fiscalizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a qualidade e a segurança nos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, por intermédio da verificação da observância das normas técnicas constantes da legislação em vigor. |
descricao |
Execução permanente da fiscalização da prestação do serviço delegado, serviços regulares e serviços especiais de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, alem de coibir o transporte irregular, aplicando autuações e zelando pela boa qualidade dos serviços prestados. |
Base_Legal |
Decreto nº 2.521 de 20 de março de 1998; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 20, 22, 24 e 26; Resolução ANTT nº 104, de 17 de outubro de 2002 . |
Detalhamento |
Executar a fiscalização por meio de ação direta, ou por celebração de convênio, com base na normatização estabelecida pela ANTT. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39250 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1463 |
Acao |
2346 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 39250 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
VeÃculo fiscalizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a qualidade e a segurança nos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, por intermédio da verificação da observância das normas técnicas constantes da legislação em vigor. |
descricao |
Execução permanente da fiscalização da prestação do serviço delegado, serviços regulares e serviços especiais de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, alem de coibir o transporte irregular, aplicando autuações e zelando pela boa qualidade dos serviços prestados. |
Base_Legal |
Decreto nº 2.521 de 20 de março de 1998; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 20, 22, 24 e 26; Resolução ANTT nº 104, de 17 de outubro de 2002 . |
Detalhamento |
Executar a fiscalização por meio de ação direta, ou por celebração de convênio, com base na normatização estabelecida pela ANTT. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39250 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1463 |
Acao |
2347 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 39250 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
VeÃculo fiscalizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a qualidade e a segurança nos serviços de transporte rodoviário de cargas pela verificação da observância das normas técnicas constantes da legislação em vigor, em particular na realização do transporte dentro dos limites de peso, nas rodovias federais concedidas, no fornecimento do vale pedágio obrigatório, no transporte rodoviário internacional de cargas e no cumprimento da regulamentação quanto ao registro nacional do transportador rodoviário de cargas. |
descricao |
Execução permanente da fiscalização do transporte rodoviário de carga, aplicando autuações por descumprimento à legislação quanto ao excesso de peso, nas rodovias federais concedidas, vale pedágio obrigatório, transporte rodoviário internacional de cargas e ao registro nacional do transportador rodoviário de cargas. |
Base_Legal |
Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 20, 22, 24 e 26; Resolução ANTT nº 104, de 17 de outubro de 2002 . |
Detalhamento |
Fiscalizar o transporte rodoviário de cargas, via operações centralizadas (pessoal próprio) ou não (convênios), com órgãos considerados aptos a realizar a fiscalização, com base na normatização estabelecida pela própria ANTT e pelo CONTRAN, no que se refere ao excesso de peso. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39250 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1463 |
Acao |
2347 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 39250 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
VeÃculo fiscalizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a qualidade e a segurança nos serviços de transporte rodoviário de cargas pela verificação da observância das normas técnicas constantes da legislação em vigor, em particular na realização do transporte dentro dos limites de peso, nas rodovias federais concedidas, no fornecimento do vale pedágio obrigatório, no transporte rodoviário internacional de cargas e no cumprimento da regulamentação quanto ao registro nacional do transportador rodoviário de cargas. |
descricao |
Execução permanente da fiscalização do transporte rodoviário de carga, aplicando autuações por descumprimento à legislação quanto ao excesso de peso, nas rodovias federais concedidas, vale pedágio obrigatório, transporte rodoviário internacional de cargas e ao registro nacional do transportador rodoviário de cargas. |
Base_Legal |
Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 20, 22, 24 e 26; Resolução ANTT nº 104, de 17 de outubro de 2002 . |
Detalhamento |
Fiscalizar o transporte rodoviário de cargas, via operações centralizadas (pessoal próprio) ou não (convênios), com órgãos considerados aptos a realizar a fiscalização, com base na normatização estabelecida pela própria ANTT e pelo CONTRAN, no que se refere ao excesso de peso. |
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