Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39250 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1463 |
Acao |
2347 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 39250 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
VeÃculo fiscalizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a qualidade e a segurança nos serviços de transporte rodoviário de cargas pela verificação da observância das normas técnicas constantes da legislação em vigor, em particular na realização do transporte dentro dos limites de peso, nas rodovias federais concedidas, no fornecimento do vale pedágio obrigatório, no transporte rodoviário internacional de cargas e no cumprimento da regulamentação quanto ao registro nacional do transportador rodoviário de cargas. |
descricao |
Execução permanente da fiscalização do transporte rodoviário de carga, aplicando autuações por descumprimento à legislação quanto ao excesso de peso, nas rodovias federais concedidas, vale pedágio obrigatório, transporte rodoviário internacional de cargas e ao registro nacional do transportador rodoviário de cargas. |
Base_Legal |
Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 20, 22, 24 e 26; Resolução ANTT nº 104, de 17 de outubro de 2002 . |
Detalhamento |
Fiscalizar o transporte rodoviário de cargas, via operações centralizadas (pessoal próprio) ou não (convênios), com órgãos considerados aptos a realizar a fiscalização, com base na normatização estabelecida pela própria ANTT e pelo CONTRAN, no que se refere ao excesso de peso. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39250 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1463 |
Acao |
2347 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 39250 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
VeÃculo fiscalizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a qualidade e a segurança nos serviços de transporte rodoviário de cargas pela verificação da observância das normas técnicas constantes da legislação em vigor, em particular na realização do transporte dentro dos limites de peso, nas rodovias federais concedidas, no fornecimento do vale pedágio obrigatório, no transporte rodoviário internacional de cargas e no cumprimento da regulamentação quanto ao registro nacional do transportador rodoviário de cargas. |
descricao |
Execução permanente da fiscalização do transporte rodoviário de carga, aplicando autuações por descumprimento à legislação quanto ao excesso de peso, nas rodovias federais concedidas, vale pedágio obrigatório, transporte rodoviário internacional de cargas e ao registro nacional do transportador rodoviário de cargas. |
Base_Legal |
Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 20, 22, 24 e 26; Resolução ANTT nº 104, de 17 de outubro de 2002 . |
Detalhamento |
Fiscalizar o transporte rodoviário de cargas, via operações centralizadas (pessoal próprio) ou não (convênios), com órgãos considerados aptos a realizar a fiscalização, com base na normatização estabelecida pela própria ANTT e pelo CONTRAN, no que se refere ao excesso de peso. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39250 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1463 |
Acao |
2348 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fiscalização da Concessão dos Serviços e da Exploração da Infra-Estrutura Ferroviária |
Descricao_Localizador |
Nacional - 39250 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Concessionária fiscalizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Assegurar aos usuários a qualidade e a segurança na prestação dos serviços ferroviários de cargas, mediante a verificação do cumprimento das cláusulas contratuais e dos editais previstos nos contratos com as empresas concessionárias. |
descricao |
Planejamento, programação e realização de inspeções econômico-financeiras e operacionais na sede da concessionária e em campo; elaboração de relatórios com os resultados obtidos nas inspeções, contendo informações coletadas, avaliação da situação encontrada e das recomendações; acompanhamento do desempenho econômico-financeiro e operacional das concessionárias, frente à s metas e à s demais exigências contratuais; elaboração de normas e portarias; pesquisa do nÃvel de satisfação da clientela usuária do serviço de transporte ferroviário de carga, de acordo com o estabelecido na Resolução nº 44/ANTT de 12 de julho de 2002; aplicação de critério de desempenho operacional das empresas concessionárias do serviço de transporte ferroviário de carga das malhas originárias da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA. |
Base_Legal |
Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, art. 29; Decreto nº 1.832, de 4 de março de 1996, art. 3º; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 20, 22, 24 e 25; Resolução ANTT nº 104, de 17 de outubro de 2002. |
Detalhamento |
Implementar a fiscalização por intermédio da ação direta nas ferrovias e concessionárias, implantando e mantendo unidades operacionais, ou por meio da celebração de convênios com órgãos considerados aptos a realizar, controlar ou apoiar a fiscalização dos serviços de transporte ferroviário. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39250 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1463 |
Acao |
2348 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Fiscalização da Concessão dos Serviços e da Exploração da Infra-Estrutura Ferroviária |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 39250 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Concessionária fiscalizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar aos usuários a qualidade e a segurança na prestação dos serviços ferroviários de cargas, mediante a verificação do cumprimento das cláusulas contratuais e dos editais previstos nos contratos com as empresas concessionárias. |
descricao |
Planejamento, programação e realização de inspeções econômico-financeiras e operacionais na sede da concessionária e em campo; elaboração de relatórios com os resultados obtidos nas inspeções, contendo informações coletadas, avaliação da situação encontrada e das recomendações; acompanhamento do desempenho econômico-financeiro e operacional das concessionárias, frente à s metas e à s demais exigências contratuais; elaboração de normas e portarias; pesquisa do nÃvel de satisfação da clientela usuária do serviço de transporte ferroviário de carga, de acordo com o estabelecido na Resolução nº 44/ANTT de 12 de julho de 2002; aplicação de critério de desempenho operacional das empresas concessionárias do serviço de transporte ferroviário de carga das malhas originárias da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA. |
Base_Legal |
Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, art. 29; Decreto nº 1.832, de 4 de março de 1996, art. 3º; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 20, 22, 24 e 25; Resolução ANTT nº 104, de 17 de outubro de 2002. |
Detalhamento |
Implementar a fiscalização por intermédio da ação direta nas ferrovias e concessionárias, implantando e mantendo unidades operacionais, ou por meio da celebração de convênios com órgãos considerados aptos a realizar, controlar ou apoiar a fiscalização dos serviços de transporte ferroviário. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39250 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1463 |
Acao |
2907 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Fiscalização da Concessão dos Serviços e da Exploração da Infra-Estrutura Rodoviária |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 39250 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Concessionária fiscalizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar rodovias em boas condições de trafegabilidade aos usuários, mediante a verificação do cumprimento das disposições contratuais e das metas estabelecidas nos contratos celebrados com as empresas concessionárias e nos convênios de delegação com os Estados da Federação. |
descricao |
Verificação dos encargos previstos em contratos e convênios, controle por resultados, com ênfase na observância das especificações, dos parâmetros e dos padrões de qualidade estabelecidos e nas normas técnicas aplicáveis; homologação dos reajustes das tarifas de pedágio e revisão destas; expansão da capacidade da rodovia, assim como da modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações vinculadas às rodovias. |
Base_Legal |
Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, art. 29; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 20, 22 e 24. |
Detalhamento |
Promover, por intermédio de pessoal próprio ou consultoria externa, análises econômico-financeiras, de custos, de gerenciamento de rodovia com pedágio, de comunicação e relacionamento com o usuário e de fiscalização de desempenho das concessões. Os contratos de consultoria são de apoio técnico. |
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