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Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:39250,Funcao:26,SubFuncao:125,Programa:1463,Acao:2347,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas,De

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

39250

Funcao

26

SubFuncao

125

Programa

1463

Acao

2347

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 39250

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Orgao_Superior

39000-Ministério dos Transportes

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Veículo fiscalizado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar a qualidade e a segurança nos serviços de transporte rodoviário de cargas pela verificação da observância das normas técnicas constantes da legislação em vigor, em particular na realização do transporte dentro dos limites de peso, nas rodovias federais concedidas, no fornecimento do vale pedágio obrigatório, no transporte rodoviário internacional de cargas e no cumprimento da regulamentação quanto ao registro nacional do transportador rodoviário de cargas.

descricao

Execução permanente da fiscalização do transporte rodoviário de carga, aplicando autuações por descumprimento à legislação quanto ao excesso de peso, nas rodovias federais concedidas, vale pedágio obrigatório, transporte rodoviário internacional de cargas e ao registro nacional do transportador rodoviário de cargas.

Base_Legal

Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 20, 22, 24 e 26; Resolução ANTT nº 104, de 17 de outubro de 2002 .

Detalhamento

Fiscalizar o transporte rodoviário de cargas, via operações centralizadas (pessoal próprio) ou não (convênios), com órgãos considerados aptos a realizar a fiscalização, com base na normatização estabelecida pela própria ANTT e pelo CONTRAN, no que se refere ao excesso de peso.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:39250,Funcao:26,SubFuncao:125,Programa:1463,Acao:2348,Localizador:0001,Descricao_Acao:Fiscalização da Concessão dos Serviços e da Exploração da Infra-Estrutura

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

39250

Funcao

26

SubFuncao

125

Programa

1463

Acao

2348

Localizador

0001

Descricao_Acao

Fiscalização da Concessão dos Serviços e da Exploração da Infra-Estrutura Ferroviária

Descricao_Localizador

Nacional - 39250

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Orgao_Superior

39000-Ministério dos Transportes

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Concessionária fiscalizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Assegurar aos usuários a qualidade e a segurança na prestação dos serviços ferroviários de cargas, mediante a verificação do cumprimento das cláusulas contratuais e dos editais previstos nos contratos com as empresas concessionárias.

descricao

Planejamento, programação e realização de inspeções econômico-financeiras e operacionais na sede da concessionária e em campo; elaboração de relatórios com os resultados obtidos nas inspeções, contendo informações coletadas, avaliação da situação encontrada e das recomendações; acompanhamento do desempenho econômico-financeiro e operacional das concessionárias, frente às metas e às demais exigências contratuais; elaboração de normas e portarias; pesquisa do nível de satisfação da clientela usuária do serviço de transporte ferroviário de carga, de acordo com o estabelecido na Resolução nº 44/ANTT de 12 de julho de 2002; aplicação de critério de desempenho operacional das empresas concessionárias do serviço de transporte ferroviário de carga das malhas originárias da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.

Base_Legal

Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, art. 29; Decreto nº 1.832, de 4 de março de 1996, art. 3º; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 20, 22, 24 e 25; Resolução ANTT nº 104, de 17 de outubro de 2002.

Detalhamento

Implementar a fiscalização por intermédio da ação direta nas ferrovias e concessionárias, implantando e mantendo unidades operacionais, ou por meio da celebração de convênios com órgãos considerados aptos a realizar, controlar ou apoiar a fiscalização dos serviços de transporte ferroviário.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:39250,Funcao:26,SubFuncao:125,Programa:1463,Acao:2348,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Fiscalização da Concessão dos Serviços e da Exploração da Infra

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

39250

Funcao

26

SubFuncao

125

Programa

1463

Acao

2348

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Fiscalização da Concessão dos Serviços e da Exploração da Infra-Estrutura Ferroviária

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 39250

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Orgao_Superior

39000-Ministério dos Transportes

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Concessionária fiscalizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar aos usuários a qualidade e a segurança na prestação dos serviços ferroviários de cargas, mediante a verificação do cumprimento das cláusulas contratuais e dos editais previstos nos contratos com as empresas concessionárias.

descricao

Planejamento, programação e realização de inspeções econômico-financeiras e operacionais na sede da concessionária e em campo; elaboração de relatórios com os resultados obtidos nas inspeções, contendo informações coletadas, avaliação da situação encontrada e das recomendações; acompanhamento do desempenho econômico-financeiro e operacional das concessionárias, frente às metas e às demais exigências contratuais; elaboração de normas e portarias; pesquisa do nível de satisfação da clientela usuária do serviço de transporte ferroviário de carga, de acordo com o estabelecido na Resolução nº 44/ANTT de 12 de julho de 2002; aplicação de critério de desempenho operacional das empresas concessionárias do serviço de transporte ferroviário de carga das malhas originárias da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.

Base_Legal

Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, art. 29; Decreto nº 1.832, de 4 de março de 1996, art. 3º; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 20, 22, 24 e 25; Resolução ANTT nº 104, de 17 de outubro de 2002.

Detalhamento

Implementar a fiscalização por intermédio da ação direta nas ferrovias e concessionárias, implantando e mantendo unidades operacionais, ou por meio da celebração de convênios com órgãos considerados aptos a realizar, controlar ou apoiar a fiscalização dos serviços de transporte ferroviário.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:39250,Funcao:26,SubFuncao:125,Programa:1463,Acao:2907,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Fiscalização da Concessão dos Serviços e da Exploração da Infra

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

39250

Funcao

26

SubFuncao

125

Programa

1463

Acao

2907

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Fiscalização da Concessão dos Serviços e da Exploração da Infra-Estrutura Rodoviária

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 39250

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Orgao_Superior

39000-Ministério dos Transportes

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Concessionária fiscalizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar rodovias em boas condições de trafegabilidade aos usuários, mediante a verificação do cumprimento das disposições contratuais e das metas estabelecidas nos contratos celebrados com as empresas concessionárias e nos convênios de delegação com os Estados da Federação.

descricao

Verificação dos encargos previstos em contratos e convênios, controle por resultados, com ênfase na observância das especificações, dos parâmetros e dos padrões de qualidade estabelecidos e nas normas técnicas aplicáveis; homologação dos reajustes das tarifas de pedágio e revisão destas; expansão da capacidade da rodovia, assim como da modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações vinculadas às rodovias.

Base_Legal

Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, art. 29; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 20, 22 e 24.

Detalhamento

Promover, por intermédio de pessoal próprio ou consultoria externa, análises econômico-financeiras, de custos, de gerenciamento de rodovia com pedágio, de comunicação e relacionamento com o usuário e de fiscalização de desempenho das concessões. Os contratos de consultoria são de apoio técnico.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:39250,Funcao:26,SubFuncao:125,Programa:1463,Acao:2907,Localizador:0001,Descricao_Acao:Fiscalização da Concessão dos Serviços e da Exploração da Infra-Estrutura

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

39250

Funcao

26

SubFuncao

125

Programa

1463

Acao

2907

Localizador

0001

Descricao_Acao

Fiscalização da Concessão dos Serviços e da Exploração da Infra-Estrutura Rodoviária

Descricao_Localizador

Nacional - 39250

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Orgao_Superior

39000-Ministério dos Transportes

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Vistoria realizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Assegurar rodovias em boas condições de trafegabilidade aos usuários, mediante a verificação do cumprimento das disposições contratuais e das metas estabelecidas nos contratos celebrados com as empresas concessionárias e nos convênios de delegação com os Estados da Federação.

descricao

Verificação dos encargos previstos em contratos e convênios, controle por resultados, com ênfase na observância das especificações, dos parâmetros e dos padrões de qualidade estabelecidos e nas normas técnicas aplicáveis; homologação dos reajustes das tarifas de pedágio e revisão destas; expansão da capacidade da rodovia, assim como da modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações vinculadas às rodovias.

Base_Legal

Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, art. 29; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 20, 22 e 24.

Detalhamento

Promover, por intermédio de pessoal próprio ou consultoria externa, análises econômico-financeiras, de custos, de gerenciamento de rodovia com pedágio, de comunicação e relacionamento com o usuário e de fiscalização de desempenho das concessões. Os contratos de consultoria são de apoio técnico.


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