Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
17101 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
1389 |
Acao |
2004 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 17101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Conselho Nacional de Justiça |
Orgao_Superior |
17000-Conselho Nacional de Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde fÃsica e mental, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). A concessão do benefÃcio é exclusiva para a contratação de serviços médicos-hospitalares e odontológicos sob a forma de contrato ou convênio, serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade ou auxÃlio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento. |
Base_Legal |
art. 230, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Geral); Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009 (Executivo) e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
1004 |
Acao |
2E24 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Formulação, Desenvolvimento e Capacitação para Participação Social |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Formular, desenvolver e capacitar pessoas para a participação social na gestão pública. |
descricao |
Realização de fóruns, seminários, debates, simpósios e estudos voltados para a formulação, o desenvolvimento e a capacitação de pessoas para a participação social na gestão pública. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e alterações; e Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008. |
Detalhamento |
Cooperação intra-governamental e parcerias, inclusive entre paÃses. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
1004 |
Acao |
2E24 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Formulação, Desenvolvimento e Capacitação para Participação Social |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Formular, desenvolver e capacitar pessoas para a participação social na gestão pública. |
descricao |
Realização de fóruns, seminários, debates, simpósios e estudos voltados para a formulação, o desenvolvimento e a capacitação de pessoas para a participação social na gestão pública. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e alterações; e Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008. |
Detalhamento |
Cooperação intra-governamental e parcerias, inclusive entre paÃses. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
1004 |
Acao |
6662 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Formulação e Desenvolvimento da PolÃtica de Planejamento Estratégico de Longo Prazo |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PolÃtica formulada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Planejar estratégias para o desenvolvimento nacional de longo prazo. |
descricao |
Articulação com o governo e a sociedade, planejamento integrado do desenvolvimento estratégico nacional de longo prazo. Realização de pesquisas, estudos, intercâmbio de conhecimentos e elaborar cenários exploratórios. Promoção, análise e avaliação, bem como elaboração, coordenação e controle de planos, programas e projetos. Manutenção e suporte logÃstico para o desenvolvimento das atividades da Secretaria. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683/2003, Lei nº 11.754/2008 e Decreto nº 6.517/2008. |
Detalhamento |
-Elaborar subsÃdios para preparação de planos e programas de governo a longo prazo; -Contratar estudos, pesquisa e elaboração de cenários para questões consideradas de natureza estratégica de longo prazo para o Governo; -Promover a discussão com os diversos setores da sociedade brasileira para viabilizar uma estrtégia nacional de longo prazo; -Disseminar metodologias e estudos afetos à Secretaria; -Organizar eventos, debates, conferências e seminários em todo paÃs a respeito dos temas e projetos abordados pela Secretaria; -Realizar suporte logÃstico para o desenvolvimento das atividades da Secretaria; -Estimular a participação da sociedade brasileira na definição de polÃticas públicas de longo prazo propondo opções para o desenvolvimento do PaÃs; -Promover parcerias e contratar consultorias nacionais e estrangeiras; -Articular com os órgãos da Presidência da Republica e os demais órgãos da administração pública federal e entidades. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
1004 |
Acao |
6662 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Formulação e Desenvolvimento da PolÃtica de Planejamento Estratégico de Longo Prazo |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PolÃtica formulada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Planejar estratégias para o desenvolvimento nacional de longo prazo. |
descricao |
Articulação com o governo e a sociedade, planejamento integrado do desenvolvimento estratégico nacional de longo prazo. Realização de pesquisas, estudos, intercâmbio de conhecimentos e elaborar cenários exploratórios. Promoção, análise e avaliação, bem como elaboração, coordenação e controle de planos, programas e projetos. Manutenção e suporte logÃstico para o desenvolvimento das atividades da Secretaria. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683/2003, Lei nº 11.754/2008 e Decreto nº 6.517/2008. |
Detalhamento |
-Elaborar subsÃdios para preparação de planos e programas de governo a longo prazo; -Contratar estudos, pesquisa e elaboração de cenários para questões consideradas de natureza estratégica de longo prazo para o Governo; -Promover a discussão com os diversos setores da sociedade brasileira para viabilizar uma estrtégia nacional de longo prazo; -Disseminar metodologias e estudos afetos à Secretaria; -Organizar eventos, debates, conferências e seminários em todo paÃs a respeito dos temas e projetos abordados pela Secretaria; -Realizar suporte logÃstico para o desenvolvimento das atividades da Secretaria; -Estimular a participação da sociedade brasileira na definição de polÃticas públicas de longo prazo propondo opções para o desenvolvimento do PaÃs; -Promover parcerias e contratar consultorias nacionais e estrangeiras; -Articular com os órgãos da Presidência da Republica e os demais órgãos da administração pública federal e entidades. |
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