Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1004 |
Acao |
20D5 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Funcionamento da Subchefia de Assuntos Federativos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Proporcionar o funcionamento da Subchefia de Assuntos Federativos - SAF, de sua estrutura, de seus grupos de trabalho, de suas atividades gerais e especÃficas e as de cooperação nacional e internacional. |
descricao |
Convocação, organização e implementação da agenda da SAF, nos seus trabalhos de assessoramento ao Presidente da República; e suporte para suas reuniões, grupos de trabalho, eventos que promova e outras atividades, incluindo a realização de estudos e o desenvolvimento de instrumentos para apoiar o trabalho do órgão. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28/05/03; e art. 7º do Decreto nº 6.207, de 18/09/07. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1004 |
Acao |
6215 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
CONSELHO MANTIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Proporcionar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES, de seus grupos de trabalho, de suas atividades gerais e as de cooperação nacional e internacional. |
descricao |
Convocação, organização e implementação da agenda do CDES, no seu trabalho de assessoramento do Presidente da República, com suporte necessário para suas reuniões plenárias, grupos de trabalho e outras atividades, envolvendo também a realização de estudos e desenvolvimento de instrumentos para apoio ao trabalho do Conselho, a disseminação da experiência nacional e internacionalmente e a relação com experiências de outros paÃses, em cooperações bilaterais e por meio da participação na Associação Internacional de Conselhos Econômicos e Sociais e Instituições Similares - AICESIS. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28.05.03; Decreto nº 6.207, de 18.09.07. |
Detalhamento |
Realização de encontros dos conselheiros no âmbito do pleno do Conselho e de seus grupos de trabalho, envolvendo todo o suporte logÃstico, incluindo material de consumo, material permanente, contratação de consultoria, realização de estudos, pesquisas, publicações, diárias, passagens, e demais serviços necessários ao desenvolvimento dos trabalhos e ao fortalecimento do CDES e à disseminação de sua experiência. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1004 |
Acao |
6215 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
CONSELHO MANTIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES, de seus grupos de trabalho, de suas atividades gerais e as de cooperação nacional e internacional. |
descricao |
Convocação, organização e implementação da agenda do CDES, no seu trabalho de assessoramento do Presidente da República, com suporte necessário para suas reuniões plenárias, grupos de trabalho e outras atividades, envolvendo também a realização de estudos e desenvolvimento de instrumentos para apoio ao trabalho do Conselho, a disseminação da experiência nacional e internacionalmente e a relação com experiências de outros paÃses, em cooperações bilaterais e por meio da participação na Associação Internacional de Conselhos Econômicos e Sociais e Instituições Similares - AICESIS. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28.05.03; Decreto nº 6.207, de 18.09.07. |
Detalhamento |
Realização de encontros dos conselheiros no âmbito do pleno do Conselho e de seus grupos de trabalho, envolvendo todo o suporte logÃstico, incluindo material de consumo, material permanente, contratação de consultoria, realização de estudos, pesquisas, publicações, diárias, passagens, e demais serviços necessários ao desenvolvimento dos trabalhos e ao fortalecimento do CDES e à disseminação de sua experiência. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1004 |
Acao |
8699 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gerenciamento das PolÃticas Públicas de Juventude |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Diagnóstico realizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Dar suporte aos meios e à s ações necessários à execução de iniciativas, no âmbito de atuação da Secretaria Nacional de Juventude, com vistas à implementação da PolÃtica Nacional de Juventude. |
descricao |
Realização de estudos e pesquisas que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas sobre Juventude; implantação do Observatório da Juventude - Sistema Nacional de Indicadores de Juventude; capacitação de servidores públicos e membros da sociedade na temática Juventude; manutenção do Portal da Juventude; cooperação internacional em juventude; articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de polÃticas para a juventude; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas sobre Juventude; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas de juventude; e demais atividades-meio necessárias ao funcionamento da Secretaria Nacional de Juventude. |
Base_Legal |
Lei 11.129, de 30 de junho de 2005. |
Detalhamento |
Os recursos, alocados no orçamento da Presidência da República, são descentralizados para a Unidade Gestora - Secretaria Nacional de Juventude, mediante solicitação. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1004 |
Acao |
8699 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Gerenciamento das PolÃticas Públicas de Juventude |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Diagnóstico realizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dar suporte aos meios e à s ações necessários à execução de iniciativas, no âmbito de atuação da Secretaria Nacional de Juventude, com vistas à implementação da PolÃtica Nacional de Juventude. |
descricao |
Realização de estudos e pesquisas que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas sobre Juventude; implantação do Observatório da Juventude - Sistema Nacional de Indicadores de Juventude; capacitação de servidores públicos e membros da sociedade na temática Juventude; manutenção do Portal da Juventude; cooperação internacional em juventude; articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de polÃticas para a juventude; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas sobre Juventude; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas de juventude; e demais atividades-meio necessárias ao funcionamento da Secretaria Nacional de Juventude. |
Base_Legal |
Lei 11.129, de 30 de junho de 2005. |
Detalhamento |
Os recursos, alocados no orçamento da Presidência da República, são descentralizados para a Unidade Gestora - Secretaria Nacional de Juventude, mediante solicitação. |
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