Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1006 |
Acao |
4901 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
CONSELHO MANTIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Garantir o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA e de sua Secretaria-Executiva, permitindo a realização de reuniões plenárias, de comissões permanentes, de grupos de trabalhos e de outros eventos. |
descricao |
Realização de reuniões periódicas e produção de documentos para subsidiar as decisões governamentais na área de segurança alimentar e nutricional, com o suporte da Secretaria-Executiva, a qual compete assistir ao Presidente e ao Secretário-Geral do CONSEA, no âmbito de suas atribuições, e estabelecer comunicação permanente com outros conselhos de polÃticas públicas, além de subsidiar as comissões permanentes, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, para formulação e análise das propostas apreciadas pelo Conselho. |
Base_Legal |
Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006; e Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007. |
Detalhamento |
A implementação das atividades do Conselho são efetivadas mediante realização de reuniões plenárias, subsidiadas pelos trabalhos das comissões permanentes e dos grupos de trabalhos, elaboração de Exposições de Motivos, recomendações e outros documentos técnicos. Para tanto, procede-se à aquisição de passagens e diárias dos conselheiros da sociedade civil e de eventuais especialistas convidados, assim como à contratação de estenotipia e de serviços gráficos para suas publicações. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1143 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1143 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1143 |
Acao |
2C55 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Disseminação dos Códigos de Conduta Ética no Serviço Público Federal |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Agente público orientado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Disseminar normas de conduta na Alta Administração Pública Federal, orientar sobre suas aplicações, monitorar seu cumprimento e apurar eventuais transgressões. |
descricao |
Envolvimento dos atores com atuação relevante e avaliação da implementação da gestão da ética nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, provendo-os dos meios necessários para tornar efetivo o cumprimento das normas de conduta voltadas à ética no Serviço Público Federal; aperfeiçoamento e consolidação do marco regulatório; elaboração de campanhas publicitárias e instrumentos de divulgação;realização de estudos que têm por objetivo a disseminação de normas de conduta ética. |
Base_Legal |
Decreto s/n, de 26 de maio de 1999 e Decreto nº 6.029, de 01 de fevereiro de 2007. |
Detalhamento |
A operacionalização desta atividade é feita por meio de realização de convênios e contratos com instituições/órgãos governamentais e da iniciativa privada. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1004 |
Acao |
2B82 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fortalecimento da Capacidade Institucional do Estado Brasileiro para Gestão em Regulação |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Sistema regulatório aperfeiçoado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Desenvolver a capacidade do Estado brasileiro para atuar na área de desenvolvimento institucional para gestão em regulação de setores econômicos. |
descricao |
O projeto se desenvolverá por meio de ações voltadas para aspectos diversos do problema, entre os quais: controle institucional e social de agências reguladoras; contratos de gestão; desenvolvimento de indicadores setoriais de eficiência e qualidade da gestão de agências reguladoras; consolidação da autonomia administrativa de agências reguladoras; capacitação de gestores em conteúdos técnicos especÃficos da área de regulação; apoio a instituições da sociedade civil voltadas para o monitoramento da qualidade da regulação; aperfeiçoamento da cooperação intergovernamental entre os poderes da república e entre os entes federativos - nos temas relativos à regulação; aperfeiçoamento dos processos seletivos para diretores e gerentes das agências reguladoras; promoção e controle da ética pública no âmbito das agências reguladoras; concepção e implantação de uma Unidade de Coordenação, Acompanhamento e Avaliação dos Assuntos Regulatórios; capacitação técnica e gerencial para regulação. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que "Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências". |
Detalhamento |
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