Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
183 |
Programa |
0496 |
Acao |
6808 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Monitoramento Territorial e Ações de Inteligência |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Estudo concluÃdo |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver atividades de inteligência, utilizando-se a infraestrutura do SIPAM, com vistas à proteção estratégica e ambiental da região amazônica. |
descricao |
Monitoramento dos movimentos aéreos, terrestres e fluviais relacionados com atividades ilÃcitas, identificação e localização de cultivos ilegais, assentamentos e campos de pousos irregulares, áreas de mineração ilegal e outros, gerando informações sobre a cobertura vegetal, hidrologia, ecossistemas, uso e ocupação dos espaços. |
Base_Legal |
Decreto nº 4.200, de 17 de abril de 2002. |
Detalhamento |
Planejamento de operações em parceria com órgãos do Estado e da Sociedade, subsidiadas pela análise e geração de conhecimento, que fornecem informações sobre atividades ilÃcitas, estruturando-se nos subdomÃnios monitoramento aéreo, análise do tráfico e exploração irregular e ilegal dos recursos naturais. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
183 |
Programa |
0496 |
Acao |
8110 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Sensoriamento Remoto |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
área monitorada |
Unidade_Medida |
km² |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Planejar, coordenar e executar missões com emprego das aeronaves, para coleta de imagens (com diversas resoluções), de sensoriamento remoto do SIPAM, com vistas à geração de informações sobre a cobertura vegetal, a hidrologia, os ecossistemas, o uso e ocupação dos espaços. |
descricao |
Aquisição, internalização, processamento e análise das imagens e sinais dos sensores remotos, incluindo SAR (Radar da Abertura Sintética), MSS (Scanner Multiespectral), HSS (Scanner hiperespectral), e OIS (Subsistema Óptico e Infravermelho), radares meteorológicos, e imagens satelitais. |
Base_Legal |
Decreto nº 4.200, de 17 de abril de 2002. |
Detalhamento |
A ação será executada de forma direta, através da infraestrutura de aquisição de dados do SIPAM (sensores aeroembarcados, radares e satélites), e firmando convênios, acordos de cooperação técnica, termos de parceria, ou outros mecanismos legais previstos, com órgãos de Estado com atuação e interesse na Amazônia Legal que são potenciais parceiros do Censipam, ou ainda, por meio de contratação com empresas privadas, utilizando mecanismos legais para tal. Os dados coletados pelos sensores orbitais e aeroembarcados serão processados por meio de metodologias aplicadas a produtos SAR (Radar da Abertura Sintética), HSS (Scanner hiperespectral), MSS (Scanner Multiespectral) e OIS (Subsistema Óptico e Infravermelho), ou outros meios necessários. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
183 |
Programa |
0496 |
Acao |
8110 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Sensoriamento Remoto |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
área monitorada |
Unidade_Medida |
km² |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Planejar, coordenar e executar missões com emprego das aeronaves, para coleta de imagens (com diversas resoluções), de sensoriamento remoto do SIPAM, com vistas à geração de informações sobre a cobertura vegetal, a hidrologia, os ecossistemas, o uso e ocupação dos espaços. |
descricao |
Aquisição, internalização, processamento e análise das imagens e sinais dos sensores remotos, incluindo SAR (Radar da Abertura Sintética), MSS (Scanner Multiespectral), HSS (Scanner hiperespectral), e OIS (Subsistema Óptico e Infravermelho), radares meteorológicos, e imagens satelitais. |
Base_Legal |
Decreto nº 4.200, de 17 de abril de 2002. |
Detalhamento |
A ação será executada de forma direta, através da infraestrutura de aquisição de dados do SIPAM (sensores aeroembarcados, radares e satélites), e firmando convênios, acordos de cooperação técnica, termos de parceria, ou outros mecanismos legais previstos, com órgãos de Estado com atuação e interesse na Amazônia Legal que são potenciais parceiros do Censipam, ou ainda, por meio de contratação com empresas privadas, utilizando mecanismos legais para tal. Os dados coletados pelos sensores orbitais e aeroembarcados serão processados por meio de metodologias aplicadas a produtos SAR (Radar da Abertura Sintética), HSS (Scanner hiperespectral), MSS (Scanner Multiespectral) e OIS (Subsistema Óptico e Infravermelho), ou outros meios necessários. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
0750 |
Acao |
2012 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Alimentação aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), o auxÃlio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercÃcio do servidor ou empregado ou por meio de manutenção de refeitório. |
descricao |
Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados públicos federais, ativos, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993) ou por meio de manutenção de refeitório. |
Base_Legal |
Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Lei 8.460, de 17 de setembro de 1992 e Decreto 3.887, de 16 de agosto de 2001. |
Detalhamento |
Pagamento, em caráter indenizatório, do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados ativos. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0750 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001; Decreto 2.880, de 15 de dezembro de 1998; Decreto 95.247, de 17 de novembro de 1987 e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxÃlio-transporte ao servidor ativo. |
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