Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
366 |
Programa |
8034 |
Acao |
0A26 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Concessão de AuxÃlio-Financeiro |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
JOVEM BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar auxÃlio-financeiro a participantes do ProJovem. |
descricao |
Pagamento de auxÃlio financeiro ao aluno matriculado no curso do Programa, conforme as regras estipuladas na legislação pertinente. |
Base_Legal |
Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008 e Decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008. |
Detalhamento |
O pagamento do auxÃlio-financeiro a cada aluno é feito por meio de uma instituição financeira oficial. Os recursos poderão ser descentralizados para os Ministérios gestores do Programa. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
366 |
Programa |
8034 |
Acao |
0A26 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Concessão de AuxÃlio-Financeiro |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
JOVEM BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar auxÃlio-financeiro a participantes do ProJovem. |
descricao |
Pagamento de auxÃlio financeiro ao aluno matriculado no curso do Programa, conforme as regras estipuladas na legislação pertinente. |
Base_Legal |
Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008 e Decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008. |
Detalhamento |
O pagamento do auxÃlio-financeiro a cada aluno é feito por meio de uma instituição financeira oficial. Os recursos poderão ser descentralizados para os Ministérios gestores do Programa. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
366 |
Programa |
8034 |
Acao |
0A26 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Concessão de AuxÃlio-Financeiro |
Descricao_Localizador |
Nacional (Crédito Extraordinário) - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Extraordinario |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
366 |
Programa |
8034 |
Acao |
2A95 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Elevação da Escolaridade e Qualificação Profissional - ProJovem Urbano e Campo |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
JOVEM BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a elevação da escolaridade dos beneficiários do Programa, resgatando para a escola esta clientela excluÃda, involuntariamente, da educação básica e propiciar qualificação social e profissional a jovens de 18 a 29 anos, principalmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade social. |
descricao |
Contratação de profissionais especializados; oferecimento de infra-estrutura para realização das atividades curriculares; transporte de alunos e professoers quando as condições assim o exigirem; aquisição de material de consumo; aquisição de equipamentos de informática; desenvolvimento de atividades extracurriculares; impressão e distribuição de avaliações formativas; fornecimento de alimentação aos alunos matriculados; oferecimento de cursos de qualificação social e profissional; desenvolvimento de ações de participação social cidadã e demais atividades que contribuam para a aprendizagem do jovem." |
Base_Legal |
Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008 e Decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008; artigos 205 a 214 da Constituição Federal , sobretudo artigo 208; Lei nº 9.434, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 - Plano Nacional de Educação; Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo - Resolução CNE/CEB nº 1, de 2002; Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004; Decreto nº 5.478, de 24 de junho de 2005. |
Detalhamento |
O envio de recursos aos MunicÃpios, Estados será feito mediante repasse automático ou convênios. Também poderão ser firmados convênios com instituições privadas sem fins lucrativos, organizações não-governamentais, organismos internacionais e outras entidades. De forma direta, as atividades descritas serão executadas pelo Gabinete da Presidência da República e pelo Ministério da Educação ou por meio de descentralização de recursos aos Ministérios parceiros.Para a qualificação, a ação é implementada via convênios para qualificação e inserção dos jovens firmados com estados, municÃpios e entidades da sociedade civil com ou sem fins lucrativos. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
366 |
Programa |
8034 |
Acao |
2A95 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Elevação da Escolaridade e Qualificação Profissional - ProJovem Urbano e Campo |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
JOVEM BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a elevação da escolaridade dos beneficiários do Programa, resgatando para a escola esta clientela excluÃda, involuntariamente, da educação básica e propiciar qualificação social e profissional a jovens de 18 a 29 anos, principalmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade social. |
descricao |
Contratação de profissionais especializados; oferecimento de infra-estrutura para realização das atividades curriculares; transporte de alunos e professoers quando as condições assim o exigirem; aquisição de material de consumo; aquisição de equipamentos de informática; desenvolvimento de atividades extracurriculares; impressão e distribuição de avaliações formativas; fornecimento de alimentação aos alunos matriculados; oferecimento de cursos de qualificação social e profissional; desenvolvimento de ações de participação social cidadã e demais atividades que contribuam para a aprendizagem do jovem." |
Base_Legal |
Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008 e Decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008; artigos 205 a 214 da Constituição Federal , sobretudo artigo 208; Lei nº 9.434, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 - Plano Nacional de Educação; Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo - Resolução CNE/CEB nº 1, de 2002; Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004; Decreto nº 5.478, de 24 de junho de 2005. |
Detalhamento |
O envio de recursos aos MunicÃpios, Estados será feito mediante repasse automático ou convênios. Também poderão ser firmados convênios com instituições privadas sem fins lucrativos, organizações não-governamentais, organismos internacionais e outras entidades. De forma direta, as atividades descritas serão executadas pelo Gabinete da Presidência da República e pelo Ministério da Educação ou por meio de descentralização de recursos aos Ministérios parceiros.Para a qualificação, a ação é implementada via convênios para qualificação e inserção dos jovens firmados com estados, municÃpios e entidades da sociedade civil com ou sem fins lucrativos. |
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