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Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:20927,Funcao:04,SubFuncao:331,Programa:0753,Acao:2011,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados,Descricao_Locali

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

20927

Funcao

04

SubFuncao

331

Programa

0753

Acao

2011

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 20927

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo de Imprensa Nacional

Orgao_Superior

20101-Presidência da República

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

SERVIDOR BENEFICIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Propiciar o pagamento de auxílio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

descricao

Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

Base_Legal

Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001; Decreto 2.880, de 15 de dezembro de 1998; Decreto 95.247, de 17 de novembro de 1987 e demais legislações específicas.

Detalhamento

Pagamento, em pecúnia, do auxílio-transporte ao servidor ativo.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:20927,Funcao:04,SubFuncao:331,Programa:0753,Acao:2011,Localizador:0001,Descricao_Acao:Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados,Descricao_Localizador:Nacio

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

20927

Funcao

04

SubFuncao

331

Programa

0753

Acao

2011

Localizador

0001

Descricao_Acao

Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados

Descricao_Localizador

Nacional - 20927

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo de Imprensa Nacional

Orgao_Superior

20101-Presidência da República

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

SERVIDOR BENEFICIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Propiciar o pagamento de auxílio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

descricao

Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

Base_Legal

Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001; Decreto 2.880, de 15 de dezembro de 1998; Decreto 95.247, de 17 de novembro de 1987 e demais legislações específicas.

Detalhamento

Pagamento, em pecúnia, do auxílio-transporte ao servidor ativo.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:20927,Funcao:04,SubFuncao:365,Programa:0753,Acao:2010,Localizador:0001,Descricao_Acao:Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados,Descri

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

20927

Funcao

04

SubFuncao

365

Programa

0753

Acao

2010

Localizador

0001

Descricao_Acao

Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados

Descricao_Localizador

Nacional - 20927

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo de Imprensa Nacional

Orgao_Superior

20101-Presidência da República

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

CRIANCA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Oferecer aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes em idade pré-escolar.

descricao

Concessão do benefício de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), que tenham filhos em idade pré-escolar.

Base_Legal

Inciso IV, do art. 54 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990; art. 3º do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 e demais legislações específicas.

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:20927,Funcao:04,SubFuncao:365,Programa:0753,Acao:2010,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empreg

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

20927

Funcao

04

SubFuncao

365

Programa

0753

Acao

2010

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 20927

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo de Imprensa Nacional

Orgao_Superior

20101-Presidência da República

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

criança atendida

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Oferecer aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes em idade pré-escolar.

descricao

Concessão do benefício de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), que tenham filhos em idade pré-escolar.

Base_Legal

Inciso IV, do art. 54 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990; art. 3º do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 e demais legislações específicas.

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:20927,Funcao:04,SubFuncao:662,Programa:0753,Acao:2804,Localizador:0001,Descricao_Acao:Edição, Produção, Divulgação e Distribuição de Publicações Oficiais,Descri

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

20927

Funcao

04

SubFuncao

662

Programa

0753

Acao

2804

Localizador

0001

Descricao_Acao

Edição, Produção, Divulgação e Distribuição de Publicações Oficiais

Descricao_Localizador

Nacional - 20927

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo de Imprensa Nacional

Orgao_Superior

20101-Presidência da República

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Página editorada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Editar, imprimir, divulgar e distribuir as informações oficiais relativas aos atos dos Poderes da União e outros institucionais ou privados de publicidade legal obrigatória, bem como executar serviços gráficos.

descricao

Edição dos atos oficiais, impressão em jornal tablóide e disponibilização para consulta do usuário-cidadão, bem como distribuição do jornal impresso aos assinantes e para vendas avulsas nos Estados, de modo a possibilitar ao usuário-cidadão o acesso às informações em tempo hábil, em qualquer região do País. Execução de serviços gráficos para órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Base_Legal

Art. 37, caput, da Constituição Federal; Decretos nºs 4520 e 4521, de 16 de dezembro de 2002, 6.482, de 12 de junho da 2008 e 7.187, de 27 de naui de 2010; Portaria nº 147, de 09 de março de 2006 do Ministro-Chefe da Casa Civil da PR; e Portaria nº 268, de 05 de outubro de 2009, do Diretor-Geral da Imprensa Nacional.

Detalhamento

As matérias recebidas passam por análise de adequação às normas vigentes de publicação oficial ou legislação específica. Na mesma etapa, sofrem tratamento editorial em conformidade com normas técnicas de editoração de atos oficiais para em seguida serem liberadas para impressão e disponibilização na rede mundial.


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