Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20927 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0753 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 20927 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Imprensa Nacional |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001; Decreto 2.880, de 15 de dezembro de 1998; Decreto 95.247, de 17 de novembro de 1987 e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxÃlio-transporte ao servidor ativo. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20927 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0753 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20927 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Imprensa Nacional |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001; Decreto 2.880, de 15 de dezembro de 1998; Decreto 95.247, de 17 de novembro de 1987 e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxÃlio-transporte ao servidor ativo. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20927 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0753 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20927 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Imprensa Nacional |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
CRIANCA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes em idade pré-escolar. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), que tenham filhos em idade pré-escolar. |
Base_Legal |
Inciso IV, do art. 54 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990; art. 3º do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20927 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0753 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 20927 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Imprensa Nacional |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes em idade pré-escolar. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), que tenham filhos em idade pré-escolar. |
Base_Legal |
Inciso IV, do art. 54 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990; art. 3º do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20927 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
662 |
Programa |
0753 |
Acao |
2804 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Edição, Produção, Divulgação e Distribuição de Publicações Oficiais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20927 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Imprensa Nacional |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Página editorada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Editar, imprimir, divulgar e distribuir as informações oficiais relativas aos atos dos Poderes da União e outros institucionais ou privados de publicidade legal obrigatória, bem como executar serviços gráficos. |
descricao |
Edição dos atos oficiais, impressão em jornal tablóide e disponibilização para consulta do usuário-cidadão, bem como distribuição do jornal impresso aos assinantes e para vendas avulsas nos Estados, de modo a possibilitar ao usuário-cidadão o acesso à s informações em tempo hábil, em qualquer região do PaÃs. Execução de serviços gráficos para órgãos e entidades da Administração Pública Federal. |
Base_Legal |
Art. 37, caput, da Constituição Federal; Decretos nºs 4520 e 4521, de 16 de dezembro de 2002, 6.482, de 12 de junho da 2008 e 7.187, de 27 de naui de 2010; Portaria nº 147, de 09 de março de 2006 do Ministro-Chefe da Casa Civil da PR; e Portaria nº 268, de 05 de outubro de 2009, do Diretor-Geral da Imprensa Nacional. |
Detalhamento |
As matérias recebidas passam por análise de adequação à s normas vigentes de publicação oficial ou legislação especÃfica. Na mesma etapa, sofrem tratamento editorial em conformidade com normas técnicas de editoração de atos oficiais para em seguida serem liberadas para impressão e disponibilização na rede mundial. |
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