Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42205 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0750 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 42205 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Artes |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
CRIANCA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes em idade pré-escolar. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), que tenham filhos em idade pré-escolar. |
Base_Legal |
Inciso IV, do art. 54 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990; art. 3º do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42205 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0750 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 42205 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Artes |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes em idade pré-escolar. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), que tenham filhos em idade pré-escolar. |
Base_Legal |
Inciso IV, do art. 54 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990; art. 3º do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42205 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
391 |
Programa |
0167 |
Acao |
2630 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Preservação de Acervos Culturais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 42205 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Artes |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
bem preservado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Preservar bens móveis e integrados do Patrimônio Cultural, por meio de ações de conservação preventiva, restauração e promoção, visando sua integridade, permanência e divulgação. |
descricao |
Aquisição de equipamentos e materiais; realização de oficinas de conservação e restauro; pesquisas de procedimentos especÃficos para publicação de manuais técnicos; reciclagem técnica das equipes de laboratórios; tratamento técnico, restauração, preservação, identificação e classificação dos bens móveis e integrados do Patrimônio Cultural; microfilmagem e digitalização de acervos, registro e tratamento técnico de acervos bibliográficos e documentais; e registro e divulgação de informações. |
Base_Legal |
Constituição Federal arts. 215 e 216; Lei 8.394, 30/12/91; Decreto 99.603, de 13/10/1990 |
Detalhamento |
Pela utilização de recursos humanos e materiais existentes na própria instituição ou pela contratação de serviços de terceiros. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42205 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
391 |
Programa |
0167 |
Acao |
2630 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Preservação de Acervos Culturais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 42205 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Artes |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
bem preservado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Preservar bens móveis e integrados do Patrimônio Cultural, por meio de ações de conservação preventiva, restauração e promoção, visando sua integridade, permanência e divulgação. |
descricao |
Aquisição de equipamentos e materiais; realização de oficinas de conservação e restauro; pesquisas de procedimentos especÃficos para publicação de manuais técnicos; reciclagem técnica das equipes de laboratórios; tratamento técnico, restauração, preservação, identificação e classificação dos bens móveis e integrados do Patrimônio Cultural; microfilmagem e digitalização de acervos, registro e tratamento técnico de acervos bibliográficos e documentais; e registro e divulgação de informações. |
Base_Legal |
Constituição Federal arts. 215 e 216; Lei 8.394, 30/12/91; Decreto 99.603, de 13/10/1990 |
Detalhamento |
Pela utilização de recursos humanos e materiais existentes na própria instituição ou pela contratação de serviços de terceiros. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42205 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
392 |
Programa |
1142 |
Acao |
1611 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Instalação de Espaços Culturais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 42205 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Artes |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2015 |
Produto |
Espaço cultural modernizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Implantar e modernizar espaços culturais, permanentes ou provisórios (itinerantes), por meio da disponibilização de infra-estruturas fÃsica, técnica e operacional necessárias à realização de suas atividades, culturais ou de formação, no intuito de proporcionar ao público e aos artistas ambientes adequados, ampliando a oferta desses espaços, o barateamento dos custos de produção, bem como o acesso da comunidade à produção, fruição, difusão e intercâmbio dos bens e dos serviços culturais. |
descricao |
Construção, reforma, inclusive acessibilidade, adaptação, aquisição de equipamentos e material permanente, infra-estrutura de iluminação, sonorização, climatização, sinalização, segurança, bem como o apoio a projetos caracterizados como espaços itinerantes de difusão de arte e cultura, dentre outros. |
Base_Legal |
arts. 215 e 216, Constituição Federal; Lei 8.313/1991; Decreto 1.494/1995. |
Detalhamento |
Direta: Editais públicos de seleção de projetos, celebração de convênios, acordos, ajustes ou similares com órgãos e entidades da administração pública federal (universidades, fundações de pesquisa, etc), estados, municÃpios e/ou instituições privadas sem fins lucrativos para a realização de projetos elaborados pela própria instituição, em caráter de parceria ou não, quer envolvendo recursos financeiros, materiais, recursos humanos, apoio logÃstico ou participação técnica. Descentralizada: - Ações oriundas de demandas externas: 1. Recebimento de projetos oriundos de entidades federais, estados, municÃpios e instituições privadas sem fins lucrativos; 2. Avaliação e aprovação dos projetos apresentados pelas áreas técnicas responsáveis; 3. Realização de convênios, acordos, ajustes ou similares com os autores de projetos aprovados; - Ações de iniciativa da própria instituição. |
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